Notícias
DOUInforme 13.04.2016
Atos do Poder Executivo
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N. 701, DE 11 DE ABRIL DE 2016
Estabelece normas para requerimento e concessão de dispensa de ponto de servidor da Carreira de Finanças e Controle em exercício na Controladoria-Geral da União, para a participação em eventos promovidos pela entidade sindical da classe.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quarta-feira, 13 de abril de 2016.
Tags: Administração Pública. Política Pública. Trabalho e Previdência.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DA DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 7, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Alteração dos anexos IV e V da Instrução Normativa SDA nº 27, de 05 de junho de 2006.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 13 de abril de 2016.
Tags: Agronegócios. Indústria e Comércio. Meio Ambiente.
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA N. 390/GC3, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Consolida e define os requisitos relativos aos cargos privativos de Oficiais-Generais no âmbito do Comando da Aeronáutica.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 7, quarta-feira, 13 de abril de 2016.
Tags: Administração Pública. Segurança Pública.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONVÊNIO ICMS N. 31, DE 8 DE ABRIL DE 2016
Autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais, financeiros e dos regimes especiais de apuração que resultem em redução do valor ICMS a ser pago, inclusive dos que ainda vierem a ser concedidos.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 29, quarta-feira, 13 de abril de 2016.
Tags: Tributação. Contabilidade. Economia.
MINISTÉRIO DAS CIDADES
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N. 115, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Aprova a Carta Minha Casa, Minha Vida (Carta MCMV) e os procedimentos para sua obtenção e utilização nas operações de financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 57, quarta-feira, 13 de abril de 2016.
Tags: Desenvolvimento Urbano. Administração Pública. Economia.
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N. 1.383, DE 8 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a apresentação anual de informações cadastrais, técnicas e financeiras pelas entidades executantes de serviço de radiodifusão e alteração do §1º do artigo 4-A da Portaria 6.467 de 24 de novembro de 2015.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 58, quarta-feira, 13 de abril de 2016.
Tags: Administração Pública. Indústria e Comércio.
MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N. 180, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Institui o Comitê Executivo de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiros, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 59, quarta-feira, 13 de abril de 2016.
Tags: Administração Pública. Política Pública. Direito e Justiça.
PORTARIA N. 181, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Institui Grupo de Trabalho de Políticas para Povos Ciganos, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 59, quarta-feira, 13 de abril de 2016.
Tags: Administração Pública. Política Pública. Direito e Justiça.
SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO N. 3, DE 21 DE MARÇO DE 2016
Aprova o Regimento Interno da 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, na forma do Anexo a esta Resolução.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 60, quarta-feira, 13 de abril de 2016.
Tags: Administração Pública. Política Pública. Direito e Justiça.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N. 411, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Estabelece que, para o mês de abril de 2016, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002168- Taxa Referencial-TR do mês de março de 2016; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005475 – Taxa Referencial-TR do mês de março de 2016 mais juros; III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002168 - Taxa Referencial- TR do mês de março de 2016; e IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004400.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 85, quarta-feira, 13 de abril de 2016.
Tags: Administração Pública. Trabalho e Previdência.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N. 162, DE 1º DE MARÇO DE 2016
Altera a Resolução CSMPF nº 127, de 8 de maio de 2012, que regulamenta o controle externo da atividade policial no âmbito do Ministério Público Federal.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 88, quarta-feira, 13 de abril de 2016.
Tags: Administração Pública. Segurança Pública.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PRESIDÊNCIA
PORTARIA CNMP-PRESI N. 35, DE 31 DE MARÇO DE 2016
Altera a Portaria PRESI-CNMP nº 341, de 23 de outubro de 2013, que dispõe sobre a concessão do auxílio-moradia aos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público.
Fonte: eDJ-CNMP, Caderno Administrativo, Edição n. 62, p. 1, terça-feira, 5 de abril de 2016.
Tags: Administração Pública. Direito e Justiça.
PORTARIA CNMP-PRESI N. 36, DE 5 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Fonte: eDJ-CNMP, Caderno Administrativo, Edição n. 63, p. 1, quarta-feira, 6 de abril de 2016.
Tags: Administração Pública.
PORTARIA PRESI-CNMP N. 40, DE 11 DE ABRIL DE 2016
Institui o Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Fonte: eDJ-CNMP, Caderno Administrativo, Edição n. 68, p. 2, quarta-feira, 13 de abril de 2016.
Tags: Administração Pública. Direito e Justiça.
Atos do Poder Legislativo
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PLENÁRIO
1. Somente é possível alterar o cronograma físico-financeiro do contrato para antecipar o recebimento de materiais em casos excepcionais, em que fiquem demonstrados inequívocos benefícios à Administração, tais como: (i) a necessidade de receber os materiais para consolidar a contratação; (ii) a existência de risco de desabastecimento desses materiais; (iii) a possibilidade de obtenção de ganhos financeiros e de eficiência expressivos o suficiente para suplantar a incidência de custos de estocagem, deterioração e perda de garantia.
Auditoria realizada na obra de construção do Contorno Ferroviário de São Francisco do Sul (SC), paralisada desde o ano de 2012, sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Estado de Santa Catarina, apontara, entre outros achados, avanço desproporcional das etapas de serviço e inadequação no recebimento, estocagem e guarda de equipamentos e materiais. Nesse quesito, registrou o relator, foram “medidos e pagos dormentes de madeira e aparelhos de mudança de via (AMV) muito antes da época em que se previa sua efetiva aplicação”. Esses materiais “foram fornecidos a partir do 3º mês de execução da obra, em dissonância com o cronograma físico financeiro contratado, que indicava fornecimento desses materiais entre os 19º e 22º meses de execução da obra”. Em decorrência, “recursos públicos no montante de R$ 1.388.183,74 estão, desde 2007, empregados em materiais estocados em condições precárias, sem prazo para gerar qualquer benefício para o contribuinte, montante esse que poderia estar sendo utilizado em outras áreas prioritárias”. Analisando o ponto, após a audiência dos responsáveis, anotou o relator que, por imperativo do princípio da eficiência, “a execução de serviços e o fornecimento de materiais devem estar atrelados à correspondente etapa ou atividade da obra”. Nesse sentido, prosseguiu, “somente é possível alterar o cronograma físico financeiro para antecipar o recebimento de materiais em casos excepcionais, devidamente demonstrados, no intuito de permitir inequívocos benefícios à Administração”. No caso em exame, os defendentes não apresentaram “qualquer evidência de que fosse necessário receber os materiais para consolidar a contratação no âmbito do orçamento do Dnit, de que havia risco de desabastecimento desses materiais, nem de que fosse possível inferir, à época, que a antecipação permitiria à Administração obter ganhos financeiros e de eficiência expressivos o suficiente para suplantar a incidência de custos de estocagem, deterioração e perda de garantia”. Ao revés, arrematou o relator, “os elementos colacionados aos autos sugerem, em vez disso, atendimento exclusivo do interesse da contratada, que já apresentara duas propostas de revisão de cronograma prevendo antecipação da entrega dos materiais”. Nesses termos, acolheu o Plenário a proposta da relatoria para, rejeitando as razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis, aplicar-lhes a multa prevista no art. 58, inciso III, da Lei 8.443/1992. Acórdão 643/2016 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues.
2. A inclusão, na composição do BDI constante das propostas das licitantes, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não é vedada nem acarreta, por si só, prejuízos ao erário, pois é legítimo que empresas considerem esses tributos quando do cálculo da equação econômico-financeira de suas propostas, desde que os preços praticados estejam de acordo com os paradigmas de mercado. O que é vedado é a inclusão do IRPJ e da CSLL no orçamento estimativo da licitação.
Tomada de Contas Especial originada de auditoria realizada em contratos de repasse celebrados entre o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, e o Governo do Estado do Maranhão, para construção e ampliação de estabelecimentos prisionais, apurara, entre outras irregularidades, a inclusão de parcela referente ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na composição do BDI dos ajustes, implicando suposto prejuízo ao erário nos contratos auditados. Ao analisar o ponto, o relator, endossando o parecer do Ministério Público, destacou que o voto condutor do Acórdão 1.591/2008 Plenário, de sua relatoria, “trouxe o entendimento de que ‘a indicação em destacado na composição do BDI do imposto de renda pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido não acarreta, por si só, prejuízos ao erário, pois é legítimo que empresas considerem esses tributos quando do cálculo da equação econômico-financeira de sua proposta’ ”. Nesse sentido, concluiu o relator que não haveria ilegalidade “no fato de a empresa contratada incluir tais rubricas na composição do seu BDI, desde que os preços praticados estejam em consonância com os paradigmas de mercado”. Por fim, acrescentou que “tanto a Súmula TCU nº 254/2010 como o art. 9º, do Decreto 7.983/2013, vedam a inclusão de tais rubricas apenas no orçamento-base da licitação, não sendo tais entendimentos aplicáveis aos preços ofertados pelos privados”. O Tribunal, alinhado ao voto do relator, decidiu julgar regulares com ressalva as contas do gestor e da empresa contratada, dando-lhes quitação. Acórdão 648/2016 Plenário, Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler.
3. A análise isolada de apenas um dos componentes do preço, custo direto ou BDI, não é suficiente para caracterizar o sobrepreço ou o superfaturamento, pois um BDI elevado pode ser compensado por um custo direto subestimado, de modo que o preço do serviço contratado esteja compatível com os parâmetros de mercado.
Ainda na Tomada de Contas Especial instaurada em decorrência de supostas irregularidades verificadas em contratos de repasse celebrados entre o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, e o Governo do Estado do Maranhão, foram citadas, solidariamente, a gestora responsável e a empresa contratada em razão de indícios de dano ao erário decorrentes de: “a) aplicação de BDI único de 28% para materiais e serviços, gerando suposto prejuízo nos valores de R$ 1.160.416,55 (Contrato 190/2008) e de R$ 625.702,40 (Contrato 191/2008); b) inclusão de parcela referente ao IRPJ e à CSLL na composição do BDI dos ajustes, implicando prejuízo de R$ 93.766,28, no Contrato 190/2008, e de R$ 33.205,39, no Contrato 191/2008; e c) inclusão de rubrica genérica (‘eventuais’) na composição do BDI, o que acarretou dano ao erário de R$ 112.945,74 e de R$ 39.997,40 nos Contratos 190/2008 e 191/2008, respectivamente”. Analisando o mérito, o relator consignou não ser possível “afirmar haver sobrepreço apenas com base no exame isolado do BDI ou de suas rubricas. Ainda que se observe alguma inadequação no valor ou na composição do BDI, tal fato pode ser mitigado por um desconto ofertado nos custos diretos praticados pela empresa, de maneira que o preço do serviço, assim entendido como o valor do seu custo direto mais a incidência da taxa de BDI, esteja compatível com parâmetros de mercado”. Lembrou, também, que “o TCU tem considerado que a análise isolada de apenas um dos componentes do preço (custo direto ou BDI) não é suficiente para caracterizar o sobrepreço, pois um BDI contratual elevado pode ser compensado por um custo direto ofertado pela licitante abaixo do paradigma, de forma que o preço do serviço contratado esteja abaixo do preço de mercado”. Acrescentou ainda que “durante a fase de licitação, a jurisprudência do TCU entende que a desclassificação de proposta de licitante que contenha taxa de BDI acima de limites considerados adequados só deve ocorrer quando o preço global ofertado também se revelar excessivo, dado que a majoração do BDI pode ser compensada por custos inferiores aos paradigmas (Acórdão 1.804/2012-Plenário)”. Com base nessas razões e no que restou apurado nos autos, o relator concluiu no sentido de ser “insubsistente o débito apurado nesta tomada de constas especial, haja vista que a unidade técnica não analisou e cotejou o custo direto dos serviços com valores de referência, limitando-se a apontar supostas inconsistências no percentual e na composição do BDI contratual”. Nesses termos, e em face de outros aspectos analisados pelo relator, o Plenário julgou regulares com ressalva as contas dos responsáveis, dando-lhes quitação. Acórdão 648/2016 Plenário, Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler.
4. Todos os fatores de risco do empreendimento devem estar previstos no BDI, em item único e próprio, e não como custo direto na planilha orçamentária da obra, o que caracterizaria infração ao disposto no art. 7º, § 4º, da Lei 8.666/1993, uma vez que o BDI é o elemento orçamentário destinado a cobrir as despesas não diretamente relacionadas à execução do objeto contratado, como a cobertura de riscos eventuais do construtor.
Ainda na Tomada de Contas Especial instaurada em decorrência de supostas irregularidades verificadas em contratos de repasse celebrados entre o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, e o Governo do Estado do Maranhão, para construção e ampliação de estabelecimentos prisionais, o Tribunal examinou indícios de irregularidades concernentes à “inclusão de rubrica genérica (‘eventuais’), na composição do BDI” dos orçamentos estimados de dois contratos, com possível dano ao erário. Ponderou o relator, em seu voto, que há, de fato, “ocorrências não previstas que podem repercutir no custo das obras e deverão ser arcadas pelo contratado, a exemplo de perdas excessivas de material, perdas de eficiência de mão de obra, greves, condições climáticas atípicas, furtos, acidentes de trabalho, defeitos nos equipamentos, inadimplência dos fornecedores, dentre outros. Assim, o processo de formação de preço de uma obra pública pode considerar uma taxa de contingência, também denominada riscos ou imprevistos, ou, ainda, de ‘eventuais’, estabelecida como um percentual sobre o custo direto da obra, cujo valor dependerá de uma análise global do risco do empreendimento”. Realçou, ainda, que “todos os fatores de risco do empreendimento devem estar previstos no BDI, em item único e próprio, e não na planilha orçamentária da obra, o que caracterizaria infração ao disposto no art. 7º, § 4º, da Lei 8.666/1993, pois tal rubrica seria uma espécie de ‘verba’ associada a serviços desconhecidos e sem previsão de quantidades. O BDI é o elemento orçamentário destinado a cobrir as despesas não diretamente relacionadas à execução do objeto contratado, como a cobertura de riscos eventuais do construtor”. Diante disso, mas considerando não ser desproporcional o percentual adotado para o item, propôs o afastamento do débito imputado à responsável quanto ao ponto, o que foi acolhido pelo Colegiado, julgando-se regulares com ressalvas as contas. Acórdão 648/2016 Plenário, Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler.
Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 279, Sessões: 22 e 23 de março de 2016.
Tags: Licitações e Contratos.
Atos do Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PLENÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTOS - 11ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 59/2016, p. 3-16, quarta-feira, 13 de abril de 2016.
Tags: Direito e Justiça.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO STJ/GP N. 3, DE 7 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual ou do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1945, p. 1, sexta-feira, 8 de abril de 2016.
Tags: Direito e Justiça. Administração Pública. Organização Judiciária.
PORTARIA STJ/GP N. 166, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a composição da Comissão de Jurisprudência.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1948, p. 1, quarta-feira, 13 de abril de 2016.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N. 22, DE 06 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a suspensão da distribuição de processos previdenciários do juízo comum à 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, e estabelece novo prazo para avaliação das alterações de competência promovidas pela Resolução nº 113, de 09/11/2015.
Fonte: eDJF4, (Ed. Adm. n. 72), p. 1, quarta-feira, 13 de abril de 2016.
Tags: Administração Pública. Direito e Justiça. Gestão Documental e do Conhecimento.
Matérias em destaque
Cobranças de custas processuais voltam a ser analisadas pelo CNJ
Fonte: CNJ Notícias
Conselho avança na regulamentação do teletrabalho do Poder Judiciário
Fonte: CNJ Notícias
Aprovado novo modelo de identidade funcional dos magistrados
Fonte: CNJ Notícias
CNJ aprova resolução sobre equalização de força de trabalho no Judiciário
Fonte: CNJ Notícias
CNJ esclarece terceirizadas sobre procedimentos em rescisões de contrato
Fonte: CNJ Notícias
Enfam e Ouvidoria do STJ firmam termo de cooperação técnica para aprimorar serviços
Fonte: STJ Notícias
Duplicata pode incluir soma de notas parciais emitidas dentro do mesmo mês
Fonte: STJ Notícias
Tabela de Representativos de Controvérsia da TNU está disponível no portal
Fonte: CJF – Ascom Notícias
Aprovada criação de três varas federais no Rio Grande do Sul
Fonte: Senado Notícias
Plenário discute PEC que transfere para a justiça federal as causas trabalhistas contra a União
Fonte: Senado Notícias
Plenário aprova texto final de limite a punição para prefeito por desequilíbrio fiscal
Fonte: Senado Notícias
Presidente da Câmara anuncia oficialmente o cronograma de votação do impeachment de Dilma
Fonte: Câmara Notícias