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DOUInforme 20.04.2016
Atos do Poder Executivo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DECRETOS DE 19 DE ABRIL DE 2016
Nomeia EDSON RODRIGUES MARQUES para exercer o cargo de Corregedor-Geral Federal da Defensoria Pública da União, com sede em Brasília, Distrito Federal, com mandato de dois anos.
Nomeia LÚCIO FERREIRA GUEDES para exercer o cargo de Subdefensor Público-Geral Federal da Defensoria Pública da União, com sede em Brasília, Distrito Federal, com mandato de dois anos.
Nomeia, mediante promoção, pelo critério de merecimento, ROGER RAUPP RIOS, Juiz Titular da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, em vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Luiz Carlos de Castro Lugon.
Nomeia, mediante promoção, pelo critério de antiguidade, SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, Juíza Titular da 11ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, em vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Tadaaqui Hirose.
Fonte: D.O.U., Seção 2, p. 1, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Administração Pública. Trabalho e Previdência.
DECRETO N. 8.715, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Promulga os Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA, com sede em Estocolmo, Suécia.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Relações Exteriores. Política Pública. Administração Pública.
MENSAGEM N. 152, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Reclamação nº 23418.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Direito e Justiça.
MENSAGEM N. 153, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 34122.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Direito e Justiça.
MENSAGEM N. 154, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, entre o Município de Manaus, Estado do Amazonas e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para a Melhoria da Prestação de Serviços Públicos do Município de Manaus - PROCONFIS/Manaus".
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Economia. Administração Pública. Relações Exteriores.
MENSAGEM N. 155, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para financiamento parcial do "Projeto de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no Bioma Cerrado - Projeto CAR FIP".
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Economia. Administração Pública. Relações Exteriores.
MENSAGEM N. 156, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, entre o Município de Niterói, Estado de Rio de Janeiro e a Corporação Andina de Fomento, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa Região Oceânica Sustentável".
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Economia. Administração Pública. Relações Exteriores.
MENSAGEM N. 157, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Manutenção de Rodovias Estaduais da Bahia - PREMAR 2ª Etapa".
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Economia. Administração Pública. Relações Exteriores.
MENSAGEM N. 158, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2016.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira.
MINISTÉRIO DA CULTURA
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 127, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Posterga o prazo previsto para vigência do Sistema de Controle de Bilheteria da Instrução Normativa nº 123, de 22 de dezembro de 2015.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 13, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Educação e Cultura. Tecnologia da Informação. Administração Pública.
MINISTÉRIO DA DEFESA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA N. 2/MD, DE 31 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre o valor da etapa comum de alimentação dos militares das Forças Armadas em todo o território nacional.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 17, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Administração Pública. Direito e Justiça. Política Pública.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
GABINETE DO MINISTRO
RESOLUÇÃO N. 23, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Aprova o Relatório de Administração e as Demonstrações Financeiras do Fundo Soberano do Brasil (FSB), referentes ao 2º semestre de 2015.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 21, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Transparência Pública.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PARECER NORMATIVO N. 1, DE 18 DE ABRIL DE 2016
Contribuição para a Seguridade Social do Servidor Público. Recolhimento durante os períodos de licenças e afastamentos sem vencimentos. Base de cálculo e incidência de juros e multas.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 27-31, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Trabalho e Previdência. Tributação. Administração Pública.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N. 480, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Declara de posse permanente do grupo indígena Paresi a Terra Indígena ESTAÇÃO PARECIS com superfície aproximada de 2.170 ha (dois mil cento e setenta hectares) e perímetro também aproximado de 22 km (vinte e dois quilômetros).
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 41, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Direito e Justiça. Política Pública. Reforma Agrária.
PORTARIA N. 481, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Declara de posse permanente do grupo indígena Kawahiva a Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo com superfície aproximada de 411.844 ha (quatrocentos e onze mil, oitocentos e quarenta e quatro hectares) e perímetro também aproximado de 323 km (trezentos e vinte e três quilômetros).
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 41, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Direito e Justiça. Política Pública. Reforma Agrária.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N. 761, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre o Plano Anual de Atividades do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (PAA/DENASUS).
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 47, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Contabilidade. Administração Pública.
MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
Resolução CONTRAN nº 589, de 23 de março de 2016.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 51, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Transporte e Trânsito. Política Pública.
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 55, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Relações Exteriores. Economia.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PRESIDÊNCIA
PORTARIA N. 170, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo da Barra de São Pedro do bairro Galvão a área de 2.177,1701 ha (dois mil cento e setenta e sete hectares, dezessete ares e um centiare), situada nos municípios de Eldorado e Iporanga, no Estado de São Paulo.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 63, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Direito e Justiça. Política Pública. Reforma Agrária.
PORTARIA N. 171, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Reconhece e declara como terras das Comunidades Remanescentes de Quilombos São Benedito, a área de 2.953,74 há (dois mil novecentos e cinquenta e três hectares e setenta e quatro ares), situada no Município de São Fidélis, no Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 63, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Direito e Justiça. Política Pública. Reforma Agrária.
PORTARIA N. 172, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Reconhece e declara como terras das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alto da Serra do Mar, a área de 327,19 ha (trezentos e vinte e sete hectares e dezenove ares), situada no Município de Rio Claro, no Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 63, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Direito e Justiça. Política Pública. Reforma Agrária.
PORTARIA N. 173, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Alpes, a área de 58,2834 ha (cinquenta e oito hectares, vinte e oito ares e trinta e quatro centiares), situada no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 63, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Direito e Justiça. Política Pública. Reforma Agrária.
PORTARIA N. 174, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Pirangi, a área de 128,1984 ha, situada no Município de Capela, no Estado de Sergipe.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 63, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Direito e Justiça. Política Pública. Reforma Agrária.
PORTARIA N. 175, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Reconhece os agricultores familiares remanescentes de quilombos como beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e dá outras providências.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 63, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Direito e Justiça. Política Pública. Reforma Agrária.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N. 3, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a aprovação do Relatório Final da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2015.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 64, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Transparência Pública.
RESOLUÇÃO N. 4, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a recomendação de que o governo federal encaminhe os atos necessários à recomposição do orçamento da Lei Orçamentária Anual destinada à Política Nacional de Assistência Social (PNAS) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 65, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Transparência Pública.
RESOLUÇÃO N. 5, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a aprovação do Relatório Final da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 1° trimestre - exercício de 2016.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 65, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Transparência Pública.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N. 102, DE 18 DE ABRIL DE 2016
Alteração da ementa da Portaria nº 72, de 11 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2016, Seção 1, página 79.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 67, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Administração Pública. Meio Ambiente.
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N. 32, DE 18 DE ABRIL DE 2016
Aplica índice de reajuste de 4,5% aos preços florestais dos contratos de concessão vigentes para o período 2015/2016.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 64, terça-feira, 19 de abril de 2016.
Tags: Tributação. Administração Pública. Meio Ambiente.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N. 531, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Constitui subcomissão tripartite para acompanhar projeto piloto de utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 74, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. Tecnologia da Informação.
Atos do Poder Legislativo
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PLENÁRIO
1. É irregular a exigência de que os atestados a serem apresentados para a qualificação técnica na contratação de serviços de outsourcing de impressão devam comprovar prestação de serviços em conformidade com as boas práticas ITIL (Information Technology Infrastructure Library).
Representação apontou possíveis irregularidades em pregão para registro de preços conduzido pelo Ministério de Minas e Energia, cujo objeto fora a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing de impressão, contemplando reprodução de documentos, disponibilização de equipamentos de impressão, digitalização e cópia, manutenção dos equipamentos, fornecimento de peças, consumíveis e insumos (inclusive papel), sistemas de gestão e contabilização. Entre as falhas alegadas pela representante, constou a exigência de que os atestados relativos à qualificação técnica comprovassem a prestação de serviços em conformidade com as melhores práticas ITIL (Information Technology Infrastructure Library). Realizada a oitiva do órgão licitante, o relator aproveitou a análise da unidade técnica, que houvera observado não estar a prática disseminada na Administração em contratações similares, “seja de exigência nos editais de licitações, seja de critérios de avaliação da qualidade dos serviços prestados ao longo dos contratos”, tendo concluído que “não se pode esperar que tal exigência possa ser atendida de forma ampla pelos potenciais fornecedores do serviço que se pretende contratar”. A unidade técnica registrara ainda que “se a intenção é conduzir a uma benéfica mudança de paradigma nas contratações públicas, mediante a introdução de exigências de observância das boas práticas da biblioteca ITIL”, o caminho deveria ser construído paulatinamente “com a exigência inserta na qualidade dos serviços a serem prestados para, em momento futuro, quando as empresas estiverem adaptadas às exigências e os contratantes aptos a fornecer tais declarações com fulcro em previsão documental, inseri-las como critérios de habilitação em licitações”. Referendando tais razões, incorporadas ao seu voto, o relator considerou adequada a proposta de dar ciência ao Ministério de Minas e Energia “acerca do potencial restritivo ao caráter competitivo do Pregão Eletrônico 14/2015, em face da exigência de obrigar as licitantes a comprovar prestação de serviços em consonância com as boas práticas ITIL - Information Technology Infrastructure Library, como critério de habilitação”, tendo sido seguido pelo Colegiado. Acórdão 696/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro.
2. A etapa de pré-qualificação (art. 114 da Lei 8.666/1993) somente deve ser adotada para licitação de objetos que tenham maior complexidade ou que possuam peculiaridades que exijam competências não usuais do futuro contratado.
O TCU apreciou Representação formulada em face do edital de pré-qualificação da Concorrência 02/2015, publicado pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), com vistas à contratação de empresa especializada para construção de edifícios acadêmicos e administrativos nos campi Osasco (R$ 72 milhões), Baixada Santista (R$ 96 milhões), Diadema (R$ 85 milhões) e Zona Leste (R$ 80 milhões), com valor total estimado de R$ 333 milhões. Inicialmente, a relatora deferira medida cautelar para suspensão do certame, com fundamento, entre outras ocorrências, na “adoção indevida de etapa de pré-qualificação, sem a necessária justificativa”. No mérito, após análise das oitivas pela unidade técnica, observou a relatora quanto ao ponto que tanto a doutrina como a jurisprudência são unânimes em afirmar que a etapa de pré-qualificação “deve ser adotada somente quando se pretenda contratar objetos que se revistam de maior complexidade ou que possuam peculiaridades que requeiram que o futuro contratado detenha competências não ordinárias ou usuais” e que “as obras em questão não apresentam tais características”. Na situação examinada, registrou, “a análise da documentação relacionada ao certame demonstra que a Unifesp adotou a pré-qualificação calcada em premissa equivocada”, pois invocara em sua fundamentação a Lei 12.462/2011 e o Decreto 7.581/2011, “inaplicáveis ao caso por não se tratar de procedimento regido pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC”. Além disso, conforme verificado pela unidade instrutiva, as questões levantadas no “Mapa de Riscos” elaborado pela Universidade e cuja existência servira de argumento de defesa para a escolha do procedimento nem sequer teriam sido consideradas na pré-qualificação, que teria contido apenas fatores avaliativos usualmente adotados em obras comuns. Concluiu, pois, a relatora que “a real intenção da pré-qualificação foi a de proporcionar uma alegada celeridade administrativa ao procedimento, possibilitando a antecipação das etapas de habilitação dos certames, que foi efetuada de forma prévia e uma única vez para as quatro obras pretendidas”. Considerando, contudo, que no caso em exame houve habilitação de doze empresas, entendeu a relatora não ter sido verificada real limitação no universo de concorrentes. Assim, embora utilizada de forma inadequada, os resultados do certame não teriam sido, até o momento, prejudicados em decorrência da pré-qualificação realizada. Todavia, quanto ao temor de possível formação de conluios entre os concorrentes pré-habilitados, destacou a relatora que “se trata de hipótese incerta e que deve ser objeto de especial atenção da Unifesp – e também deste Tribunal - na etapa de apresentação das propostas de preços, cabendo-lhe verificar a efetiva existência de competição ou, ao contrário, de mero simulacro em que os competidores apresentam descontos figurativos”. Propôs, destarte, o julgamento pela procedência parcial da Representação, e a expedição de determinação à Unifesp, entre outras, para que “adote as providências administrativas necessárias para assegurar, na etapa de apresentação das propostas de preços, a efetiva existência de competição entre os proponentes, coibindo eventuais arranjos e aferindo a verificação do quantum dos descontos praticados pelos licitantes”, o que foi acolhido pelo Tribunal. Acórdão 711/2016 Plenário, Representação, Relatora Ministra Ana Arraes.
3. O regime de empreitada integral previsto no art. 6º, inciso VIII, alínea e, da Lei 8.666/1993 deve ser considerado na condução de projetos de vulto e complexos, em que a perfeita integração entre obras, equipamentos e instalações se mostre essencial para o pleno funcionamento do empreendimento, a exemplo de obras em hidrelétricas. A adoção desse regime em obra pública fora dessas circunstâncias pode ferir o princípio do parcelamento, ao incluir no escopo a ser executado por empresa de construção civil itens que poderiam ser objeto de contratação à parte, como equipamentos e mobiliário.
Ainda na Representação formulada por associação empresarial acerca de possíveis irregularidades em edital de pré-qualificação para concorrência, promovida pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), destinada à contratação de empresa especializada para execução de obra de construção de edifícios acadêmicos e administrativos em diversos campi da universidade, após obtidos esclarecimentos preliminares da Unifesp, determinou a relatora a suspensão cautelar do certame em face, entre outros aspectos, da adoção do regime de empreitada integral sem justificativa para tal opção. Analisando o mérito da Representação, após a realização das oitivas regimentais, anotou a relatora que a adoção do regime de empreitada integral merecera sua reprovação por entender que esse regime “fere o princípio do parcelamento, pois não se justifica a inclusão de equipamentos e mobiliário no objeto a ser executado por empresa de construção civil, o que seria necessário para a entrada em operação do empreendimento”. No caso em análise, a unidade instrutiva já havia destacado que “além dos serviços, equipamentos e instalações comumente executados dentro do escopo de obras públicas de edificações, há alguns itens que, eventualmente, poderiam ter sido objeto de contratação à parte, como, por exemplo, os equipamentos de cozinha industrial”. Sobre o assunto, relembrou a relatora que “a jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o regime de empreitada integral previsto no art. 6º, inciso VIII, alínea ‘e‘, da Lei 8.666/1993 deve ser considerado na condução de projetos de vulto e complexos, em que a perfeita integração entre obras, equipamentos e instalações se mostre essencial para pleno funcionamento do empreendimento, a exemplo de obras em hidrelétricas”. Nesses termos, mas considerando que os itens indevidamente incluídos representaram apenas 1% do valor total da contratação para um único campus, bem como não ter sido verificada limitação ao universo de concorrentes, acolheu o Plenário a proposta da relatora para considerar parcialmente procedente a Representação, determinando à Unifesp que (i) “não inclua, no escopo das contratações das obras dos campi Baixada Santista, Diadema e Zona Leste, equipamentos e mobiliários de simples instalação, que não possuam um grau de interação atípico com a infraestrutura da obra, que deverão ser objeto de contratação à parte, em consonância com o art. 23, § 1º, da Lei 8.666/1993 e com a Súmula TCU 247”; e (ii) “retifique, por ocasião da publicação dos ‘editais de convite às empresas pré-qualificadas’ relativos às obras dos campi Baixada Santista, Diadema e Zona Leste, o regime de execução contratual, passando-o de empreitada integral para empreitada por preço global, de modo a refletir as características efetivas da contratação, em consonância com o art. 6º, inciso VIII e alíneas ‘a’ a ‘e’, da Lei 8.666/1993”. Acórdão 711/2016 Plenário, Representação, Relatora Ministra Ana Arraes.
Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 280, Sessões: 29 e 30 de março de 2016.
Tags: Licitações e Contratos.
Atos do Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
PORTARIA N. 46, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Abre crédito suplementar no valor global de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) ao Orçamento do Conselho Nacional de Justiça para atender à programação constante do Anexo I.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 80, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira.
PORTARIA N. 47, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Abre crédito suplementar no valor global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) ao Orçamento do Conselho Nacional de Justiça, para atender à programação constante do Anexo I.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 80, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira.
PAUTA DE JULGAMENTOS - 230ª SESSÃO ORDINÁRIA
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 63/2016, p. 3-25, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Direito e Justiça.
CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA
RECOMENDAÇÃO N. 21, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Retifica Recomendação nº 20 de 23 de abril de 2015 que dispõe sobre a padronização dos procedimentos dos juizados da infância e juventude nas comarcas-sede de Eventos relacionados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e a circulação de crianças e adolescentes no território brasileiro.
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 63/2016, p. 66-68, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Direito e Justiça. Esporte. Organização Judiciária.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA-GERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GDG N. 6, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre o alinhamento estratégico no Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1953, p. 1, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA N. 146, DE 18 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a designação de gestor de contrato.
(CTR n. n. 01/2016-CJF, firmado com a Fundação Renato Azeredo)
Fonte: Boletim Interno Especial do CJF de 19/04/2016.
Tags: Licitações e Contratos.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO COGER N. 129, DE 08 DE ABRIL DE 2016
Estabelece a consolidação atualizada das disposições regulamentares da Justiça Federal da Primeira Região e sua integração com a corregedoria geral e com os demais órgãos que compõem o Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Fonte: eDJF1, Caderno Administrativo, p. 4-113, terça-feira, 19 de abril de 2016.
Tags: Correição Geral e Inspeção Geral. Administração Pública. Organização Judiciária.
CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA
ATA DE JULGAMENTO DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 14 DE ABRIL DE 2016
Fonte: eDJF1, Caderno Administrativo, p. 115-122, terça-feira, 19 de abril de 2016.
Tags: Direito e Justiça.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE JULGAMENTODA 7.ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), REALIZADA EM 14 DE ABRIL DE 2016
Fonte: eDJF1, Caderno Administrativo, p. 123-125, terça-feira, 19 de abril de 2016.
Tags: Direito e Justiça.
PLENÁRIO
ATA DE JULGAMENTO DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 14 DE ABRIL DE 2016
Fonte: eDJF1, Caderno Administrativo, p. 126-127, terça-feira, 19 de abril de 2016.
Tags: Direito e Justiça.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
PORTARIA PRES N. 150, DE 13 DE ABRIL DE 2016
Revoga a Portaria nº 6.526/2011, que constituiu Grupo de Trabalho para auxiliar na implantação do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).
Fonte: eDJF3, Edição n. 72/2016, p. 1, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Direito e Justiça. Administração Pública. Organização Judiciária.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA 157ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA AOS 21 DE MARÇO DE 2016
Fonte: eDJF3, Edição n. 72/2016, p. 5, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Direito e Justiça.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO
PORTARIA N. 309, DE 05 DE ABRIL DE 2016
Estabelece os atos de Secretaria a serem utilizados no âmbito do Gabinete de Apoio Turmas Recursais e do Gabinete de Auxílio à COJEF para a apreciação dos feitos em tramitação nas Presidências das Turmas Recursais da 4ª Região.
Fonte: eDJF4, (Ed. Adm. n. 78), p. 1, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Gestão Documental e do Conhecimento. Administração Pública. Organização Judiciária.
PORTARIA N. 346, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Designa o Coordenador Seccional dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Santa Catarina.
Fonte: eDJF4, (Ed. Adm. n. 78), p. 4, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO N. 04, DE 18 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a Comissão de Segurança Permanente no âmbito da 5ª Região.
Fonte: eDJF5, Edição n. 69.0/2016, p. 7, terça-feira, 19 de abril de 2016.
Tags: Segurança Pública. Administração Pública. Organização Judiciária.
CORREGEDORIA REGIONAL
PORTARIA N. 121/2016-TRF5-CR, DE 18 DE ABRIL DE 2016
Realizar a correição ordinária na Seção Judiciária do Estado da Paraíba, no período de 7 a 17 de junho de 2016, para os processos físicos, na 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª e 16ª Varas.
Fonte: eDJF5, Edição n. 69.0/2016, p. 10, terça-feira, 19 de abril de 2016.
Tags: Correição Geral. Administração Pública. Organização Judiciária.
PORTARIA N. 122/2016-TRF5-CR, DE 18 DE ABRIL DE 2016
Designa servidores para assessorarem o Corregedor-Regional nos trabalhos da correição ordinária na Seção Judiciária do Estado da Paraíba, no período de 7 a 17 de junho de 2016.
Fonte: eDJF5, Edição n. 69.0/2016, p. 9, terça-feira, 19 de abril de 2016.
Tags: Correição Geral. Administração Pública. Organização Judiciária.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PLENO
RESOLUÇÃO N. 206, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Cancela a Orientação Jurisprudencial nº 155 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
Fonte: eDJ-TST, Caderno Judiciário n. 1959, p. 3, segunda-feira, 18 de abril de 2016.
Tags: Direito e Justiça. Administração Pública. Organização Judiciária.
RESOLUÇÃO N. 207, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Altera a Súmula nº 288 do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: eDJ-TST, Caderno Judiciário n. 1959, p. 1-3, segunda-feira, 18 de abril de 2016.
Tags: Direito e Justiça. Trabalho e Previdência.
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
RESOLUÇÃO N. 116, DE 1º DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a criação de escritórios descentralizados e sobre as atividades de representação no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 81, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Regulamentação Profissional.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - CTG 2001 (R2), DE 15 DE ABRIL DE 2016
Altera o Comunicado Técnico CTG 2001(R1) que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 81, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Regulamentação Profissional. Contabilidade.
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
RESOLUÇÃO N. 1.951, DE 11 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Peritos de Economia e Finanças (CNPEF) do Conselho Federal de Economia (COFECON) e dá outras providências.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 82, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Regulamentação Profissional. Administração Pública.
CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS
RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 84, DE 17 DE ABRIL DE 2016
Estabelece procedimentos para o cumprimento pelo Sistema CONFERP da Lei de Acesso à Informação.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 83, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
Tags: Regulamentação Profissional. Tecnologia da Informação. Transparência Pública.
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