Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2016 > Agosto > CJF aprova processo de contas do Conselho e do TRF 5 no ano de 2015

Notícias

CJF aprova processo de contas do Conselho e do TRF 5 no ano de 2015

por publicado: 10/08/2016 19h12 última modificação: 10/08/2016 19h29

Elaborado em cumprimento ao que dispõe a Instrução Normativa TCU n. 63, de 1º de setembro de 2010, e a Decisão Normativa TCU n. 147, de 11 de novembro de 2015, o Processo de Contas Anual do Conselho da Justiça Federal (CJF) referente ao exercício de 2015 foi votado nesta segunda-feira (8), pelo Colegiado do CJF, em sessão extraordinária, realizada na sede do órgão, em Brasília. A proposta foi aprovada por unanimidade nos termos do voto apresentado pelo ministro Francisco Falcão, presidente do CJF.

Em seu voto, Falcão destaca que o processo foi analisado pelo Controle Interno do Conselho, observando o Regimento Interno do CJF, e que o certificado de auditoria emitido pela unidade foi conclusivo pela regularidade das contas dos gestores constantes no rol de responsáveis.  

O presidente informou nos autos que “o processo de contas auditado deve ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) por meio da inclusão no Sistema de Prestação de Contas (e-Contas), devidamente acompanhado das conclusões do relatório, do certificado de auditoria, do parecer da Secretaria de Controle Interno, bem como do pronunciamento do presidente, em obediência ao disposto na Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992”.

Na mesma ocasião, o ministro Francisco Falcão apresentou o processo de contas anuais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e seções judiciárias vinculadas a ele, referente ao ano de 2015, que foi aprovado por unanimidade pelo Colegiado. A Secretaria de Controle Interno do CJF, ao realizar o exame de admissibilidade, concluiu que, no processo, constam as peças e os conteúdos estabelecidos nos normativos do TCU e há regularidade nas contas dos gestores que figuram no rol de responsáveis.

O processo de contas do Tribunal também será encaminhado ao TCU, devidamente acompanhado das conclusões do relatório, do certificado de auditoria, do parecer do órgão de Controle Interno do TRF5, bem como do pronunciamento do presidente, em obediência ao disposto na Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992. O presidente Francisco Falcão relembrou em seu voto que o TCU, em sua Decisão Normativa n. 147, de 11 de novembro de 2015, dispensou os Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Regiões da apresentação do Processo de Contas – exercício 2015.

 

PROCESSO N. CJF-ADM-2016/00251.01

 PROCESSO N. CJF-ADM-2016/00251.02