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Colegiado aprova atualização do Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal

por publicado: 10/08/2016 19h16 última modificação: 10/08/2016 19h16

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) votou na segunda-feira (8), em Brasília, durante sessão extraordinária, a atualização do Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal para o período de 2016-2019. A proposta foi aprovada, por unanimidade, nos termos do voto do relator e presidente do CJF, ministro Francisco Falcão. 

A modificação foi elaborada em consonância com a Resolução CJF n. 179, de 21 de dezembro de 2011, que disciplina, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, o planejamento, a execução e a fiscalização de obras, a aquisição de imóveis e os critérios de priorização de itens para inclusão no Plano de Obras, regional e consolidado.

Em seu voto, o ministro registrou que a atualização do respectivo plano e as alterações propostas pelos tribunais regionais federais (TRFs) em diversas ações orçamentárias que o compõem buscam ajustar o planejamento das obras da Justiça Federal aos objetivos traçados como prioritários para o exercício de 2017 e anos seguintes.

Francisco Falcão destaca no processo que, em sua atualização, o Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal 2016/2019 excluiu da proposta as obras previstas em 2015 mas não iniciadas até o momento, com a respectiva realocação dos recursos, e que os coordenadores do Comitê Técnico de Obras Nacional da Justiça Federal (CTO/N) analisaram os pedidos de inclusão de recursos na proposta orçamentária para o exercício de 2017, constantes nos referidos planos regionais, apresentados pelos TRFs.

Ainda de acordo com o voto do presidente do CJF, a conclusão do Comitê foi a de que os pedidos cumpriram os critérios de admissibilidade estipulados pelas normas vigentes, estando assim aptos a receberem os recursos orçamentários pretendidos para o exercício de 2017. No entanto, o ministro salientou que “somente poderá ser disponibilizado recurso para abertura de novos canteiros de obras se o montante for suficiente para suprir o valor da execução do primeiro ano da construção que se pretenda iniciar e se as obras em andamento já tiverem sido garantidas”.

Antes de irem a plenário, as atualizações e alterações no Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal, também foram analisadas pelas Secretarias de Arquitetura e Engenharia; de Planejamento, Orçamento e Finanças; e de Controle Interno do CJF, que emitiram parecer no sentido de que o referido plano estava apto para ser submetido ao Colegiado.

 

Processo N. CJF-EOF-2015/00134