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DOUInforme 10.08.2016

por publicado: 10/08/2016 14h48 última modificação: 10/08/2016 14h48
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal


Brasília, 10 de agosto de 2016.

 

Atos do Poder Executivo

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

DECRETO N. 8.834, DE 9 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre o Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 10 de agosto de 2016.

Tags: Meio Ambiente. Sustentabilidade.

 

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

CONSELHO DIRETOR

CONSULTA PÚBLICA N. 20, DE 8 DE AGOSTO DE 2016

Submete a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.472, de 1997, do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e do constante dos autos do Processo nº 53500.023039/2014-34, a Proposta para revogar a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto a Ponto nas Faixas de Frequências abaixo de 1 GHz, aprovada pela Resolução Anatel nº 360, de 1º de abril de 2004, e a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto a Ponto nas Faixas de Frequências acima de 1 GHz, aprovada pela Resolução Anatel nº 369, de 13 de maio de 2004.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 10 de agosto de 2016.

Tags: Administração Pública. Telecomunicações. Agência Reguladora.

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

CIRCULAR N. 729, DE 5 DE AGOSTO DE 2016

Define critérios para seleção e contratação de propostas apresentadas ao Agente Operador do FGTS (AO) pelas companhias securitizadoras de créditos imobiliários (Securitizadoras) e pelos bancos e caixas econômicas (Agentes Financeiros), respectivamente, para a aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI), com recursos do FGTS, no valor de R$ 6.000.000.000,00, referentes ao saldo remanescente do orçamento suplementar para o exercício de 2016.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 49, quarta-feira, 10 de agosto de 2016.

Tags: Administração Pública. Programação Orçamentária e Financeira. Trabalho e Previdência.

 

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

PROTOCOLO ICMS 46, DE 15 DE JULHO DE 2016

Altera o Protocolo ICMS 105/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 51, quarta-feira, 10 de agosto de 2016.

Tags: Tributação. Agronegócios.

 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO N. 6, DE 9 DE AGOSTO DE 2016

Aprova a versão "Dercat - Perguntas e Respostas 1.1" que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 52, quarta-feira, 10 de agosto de 2016.

Tags: Tributação. Contabilidade. Tecnologia da Informação.

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

RESOLUÇÃO N. 544, DE 9 DE AGOSTO DE 2016

Institui o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, e dispõe sobre a adesão dos Peritos Médicos Previdenciários.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 74, quarta-feira, 10 de agosto de 2016.

Tags: Trabalho e Previdência. Perícia Médica. Direito e Justiça.

 

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N. 224, DE 9 DE AGOSTO DE 2016

Amplia os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, na forma do Anexo desta Portaria.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 80, quarta-feira, 10 de agosto de 2016.

Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

RESOLUÇÃO N. 385, DE 9 DE AGOSTO DE 2016

Aprova a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 (RBAC nº 107), intitulado "Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita - Operador de Aeródromo".

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 89, quarta-feira, 10 de agosto de 2016.

Tags: Administração Pública. Segurança Pública. Transporte e Trânsito.

 

Atos do Poder Legislativo

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PLENÁRIO

1. O entendimento do TCU firmado pela Decisão 420/2002 Plenário, no sentido de que a sub-rogação também se inclui no rol de causas de rescisão previsto no art. 78, inciso VI, da Lei 8.666/1993, não implica a convalidação de contratos sub-rogados em data anterior àquela deliberação.

Recursos de Reconsideração questionaram deliberação do TCU mediante a qual os responsáveis foram condenados em débito e multados em face de superfaturamento apurado em contrato para implantação, pavimentação e construção de obras de arte especiais no Contorno de Coronel Fabriciano/MG, na rodovia BR-381. Em retrospecto, relembrou o relator que “após quase nove anos praticamente sem execução, o Contrato PJU-22.103/90 foi rescindido em 30/01/1999. Depois de um ano e meio, em 10/07/2000, houve a revogação da decisão, ato sem previsão no mundo jurídico, e, logo em seguida, os serviços não executados (mais de 99%) foram cedidos para a [empresa sub-rogada] e o contrato foi aditado em 24,80%”. Alegou um dos recorrentes que a cessão do contrato fora firmada sob a égide do Decreto-Lei 2.300/1986, que, em seu entendimento, “permitia a cessão quando houvesse anuência da Administração Pública”. Analisando o ponto, anotou o relator que “tal argumento não prospera, uma vez que a legislação vigente no período em que foi celebrada a cessão já era a Lei 8.666/1993, em cujo artigo 78, inciso VI, consta disposição similar à do mencionado artigo 68, inciso VI, do referido Decreto-Lei, com a diferença de que não mais se admite a cessão contratual mediante a prévia autorização escrita da Administração Pública, sendo imprescindível que essa possibilidade esteja prevista no edital e no contrato”. Ademais, afastou o relator a alegação de que a impossibilidade de sub-rogação do contrato viera somente com a Decisão 420/2002 Plenário, adotada após a celebração do termo de cessão. Sobre o assunto, relembrou o relator que o entendimento explicitado naquela deliberação é “no sentido de deixar explícita a análise do TCU sobre a matéria, orientando os julgamentos ocorridos a partir de então e, sobretudo, esclarecendo que a sub-rogação, por interpretação sistemática, também se inclui no rol de causas de rescisão previsto no artigo 78, inciso VI, da Lei 8.666/1993”. Contudo, enfatizou, “em nenhum instante foi dito na decisão que ela se aplicava somente dali em diante e que as sub-rogações anteriores estariam convalidadas”. Nesses termos, acolheu o Plenário os argumentos da relatoria, para, dentre outras deliberações, negar provimento ao recurso interposto por esse responsável.

Acórdão 1864/2016 Plenário, Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro.

 

PRIMEIRA CÂMARA

2. É ilegal a exigência do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPF) como requisito de habilitação técnica em procedimentos licitatórios para compra de insumos empregados nos serviços públicos de saúde, pois: a) inexiste previsão específica em lei para tal exigência, afrontando o art. 30, inciso IV, da Lei 8.666/1993, cuja interpretação deve ser restritiva; b) o CBPF não garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo particular perante o Poder Público; e c) constitui exigência excessiva, uma vez que o efetivo registro de medicamentos pressupõe a adoção prévia, pelo fabricante, das boas práticas de fabricação.

O Plenário do TCU apreciou Representação acerca de possível irregularidade ocorrida no Ministério da Saúde (MS), relacionada ao estabelecimento de exigência, como requisito de habilitação, do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPF) nas licitações de medicamentos, conforme previsão do art. 5º, inciso III, da Portaria/GM/MS 2.814/1998, c/c art. 2º, § 1º, da Portaria Interministerial 128/2008-MPOG/MS/MCT/MDIC. Em suas justificativas, o MS esclarecera, em síntese, que o CBFP “é exigido para fins de aceitação, pela Administração, dos produtos adquiridos (obrigação contratual da empresa fornecedora), e não mais como requisito de habilitação nos procedimentos licitatórios”, sendo ainda tal certificação indispensável para o registro de medicamentos, conforme disposição expressa no art. 12 da Lei 6.360/1976. Ao examinar o mérito, o relator registrou que o Tribunal já se manifestou diversas vezes no sentido de que a exigência do CBPF como requisito de qualificação técnica é ilegal, mencionando alguns julgados nesse sentido (Acórdãos 128/2010-Plenário, 2940/2010-1ª Câmara, 392/2011-Plenário, 774/2013-2ª Câmara, 1392/2014-Plenário, entre outros). Reproduziu ainda trecho da análise da unidade técnica que resumira o entendimento do TCU sobre a questão: “13. Das decisões suprarrelacionadas, extraem-se os motivos para a impossibilidade de o CBPF ser adotado como requisito de habilitação: a) a inexistência de previsão legal específica, afrontando-se o art. 30, inciso IV, da Lei 8.666/1993; b) a necessidade de interpretar restritivamente o Estatuto das Licitações quanto às exigências de habilitação, em apreço à ampliação da competitividade dos certames promovidos pela Administração Pública; c) a imprestabilidade de o CBPF garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo particular perante o Poder Público; e d) o caráter excessivo da exigência do CBPF, em razão de o efetivo registro de medicamentos pressupor a adoção prévia, pelo fabricante, das boas práticas de fabricação.” Em relação aos padrões de qualidade dos medicamentos, o relator destacou entendimento do órgão jurídico do MS, segundo o qual “a simples exigência de Certificado de Boas Práticas de Fabricação, s.m.j., não garante, por si, a qualidade do medicamento (...). Realmente, os riscos de desvios de qualidade ‘não podem ser detectados somente no momento da concessão do registro do medicamento/correlato/insumo’. Também não devem ser averiguados somente para a concessão de Certificados de Boas Práticas. Em verdade, para a segurança do Ministério da Saúde, devem ser aferidas com relação aos produtos por ele adquiridos, através de testes de qualidade, e, caso entenda prudente a área técnica, através da exigência (nas obrigações da empresa) de que tais produtos foram fabricados na vigência do CBPF”. Por fim, registrou o relator que “no caso de medicamentos, cuja aquisição deve ser realizada obrigatoriamente por meio de pregão eletrônico, uma vez que a descrição dos itens pode ser realizada de maneira objetiva, não se vislumbra a possibilidade de realizar uma licitação com pontuação técnica para o certificado de qualidade”. O Tribunal, acompanhando o relator, considerou a Representação procedente e determinou ao MS que “adeque seus normativos infralegais (Portaria/GM/MS 2.814), bem como efetue gestão junto às demais pastas responsáveis pela Portaria Interministerial 128/2008- MPOG/MS/MCT/MDIC, visando excluir os dispositivos que instituam o Certificado de Boas Práticas de Fabricação como requisito de qualificação ou habilitação técnica dos licitantes nos procedimentos licitatórios para compra de insumos empregados nos serviços públicos de saúde ...”.

Acórdão 4788/2016 Primeira Câmara, Representação, Relator Ministro Bruno Dantas.

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 296, Sessões: 19 e 20 de julho de 2016.

Tags: Licitações e Contratos.

 

Atos do Poder Judiciário

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PRESIDÊNCIA

PORTARIA CONJUNTA N. 2, DE 5 DE AGOSTO DE 2016

Regulamenta a aplicação do artigo 5º da Lei nº 13.317, de 2016.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 124, quarta-feira, 10 de agosto de 2016.

Tags: Plano de Cargos e Salários. Poder Judiciário. Adicional de Qualificação.

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA N. 84, DE 09 DE AGOSTO DE 2016

Disponibiliza aos tribunais do país o acesso ao aplicativo PJeOffice.

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 139/2016, p. 2, quarta-feira, 10 de agosto de 2016.

Tags: Tecnologia da Informação. Teletrabalho.

 

PORTARIA N. 85, DE 08 DE JULHO DE 2016

Institui o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2016-2020.

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 139/2016, p. 2-9, quarta-feira, 10 de agosto de 2016.

Tags: Administração Pública. Tecnologia da Informação. Comunicação Organizacional.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATA DA SESSÃO PLENÁRIA - 03/08/2016

Ata de sessão plenária do STJ para eleição de membros efetivos e substitutos para o TSE e para o CJF.

Fonte: Boletim de Serviço de 8/8/2016.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão de Pessoal.

 

EDITAL DE TRANSFERÊNCIA DE SESSÃO - 08/08/2016

Torna público que a sessão ordinária da Quinta Turma do STJ, prevista para o dia 6.9.2016, fica transferida para o dia 22.9.2016, às 14 horas.

Fonte: Boletim de Serviço de 8/8/2016.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Direito e Justiça.

 

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS

MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

DIRETORIA-GERAL

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo STJ n. 017442/2016. Termo de Cooperação Técnica IPAM/ENFAM n. 7/2016.

PARTÍCIPES: Instituto Paulista de Magistrados e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. OBJETO: A cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências entre os partícipes, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, bem como o desenvolvimento institucional, por meio da implementação de ações conjuntas, programas, projetos e atividades, com a finalidade de promover o aprimoramento da prestação jurisdicional, a modernização dos serviços judiciários e o fortalecimento da magistratura e do Poder Judiciário brasileiro. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses prorrogáveis a partir da data da publicação deste instrumento. SIGNATÁRIOS: Juíza Hertha Helena Rollemberg Padilha, Presidente do IPAM, e Ministro Humberto Martins, Diretor-Geral da ENFAM.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2028, p. 8368, quarta-feira, 10 de agosto de 2016.

Tags: Licitações e Contratos. Gestão do Conhecimento. Educação e Cultura.

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE JUNHO DE 2016

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 125, quarta-feira, 10 de agosto de 2016.

Tags: Direito e Justiça.

 

CERTIDÃO DE JULGAMENTO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE JUNHO DE 2016

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 125, quarta-feira, 10 de agosto de 2016.

Tags: Direito e Justiça.

 

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

PAUTA DE JULGAMENTO

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 126-145, quarta-feira, 10 de agosto de 2016.

Tags: Direito e Justiça.

 

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL

PORTARIA N. 1, DE 27 DE JUNHO DE 2016

Determina a realização de Inspeção no Tribunal Regional Federal da 5ªRegião, abrangendo os gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria Regional e dos desembargadores federais, Secretaria Judiciária, Subsecretaria de Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários, Subsecretaria do Plenário, Subsecretaria de Precatórios, Divisão de Processamento das Causas de Competência das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Turmas, Divisão de Protocolo, Registro e Distribuição, Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, Coordenação dos Juizados Especiais Federais, Conciliação,

Sistemas Judiciais Eletrônicos e Estatística.

Fonte: D.O.U., Seção 2, p. 57, quarta-feira, 10 de agosto de 2016.

Tags: Inspeção Geral. TRF5.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA

ATA DE JULGAMENTO DA 12ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2016

Fonte: eDJF1, Caderno Administrativo, p. 4, terça-feira, 9 de agosto de 2016.

Tags: Direito e Justiça.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

1ª VARA FEDERAL DE BRUSQUE

EDITAL - DESTINAÇÃO DE VALORES

Convoca entidades com finalidade social, assistenciais e de utilidade pública para cadastramento junto ao Juízo das Execuções Penais e Juizado Especial Criminal para serem beneficiadas pela prestação de serviços e doações decorrentes do cumprimento de penas restritivas de direitos no âmbito da 1ª Vara Federal de Brusque/SC, bem como para o recebimento de doações decorrentes de suspensão processual e transação penal da Lei n° 9.099, de 1995, c/c Lei n° 10.259, de 2001.

Fonte: eDJF4, (Ed. Adm. n. 182), p. 16, quarta-feira, 10 de agosto de 2016.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Direito e Justiça. Juizados Especiais.

 

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

PRESIDÊNCIA

PORTARIA N. 844, DE 8 DE AGOSTO DE 2016

Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor que especifica.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 124, quarta-feira, 10 de agosto de 2016.

Tags: Programação Orçamentária e Financeira.


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Aplicativo para celular promove mais interação entre usuário e PJe

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Ministro Noronha tomará posse como corregedor nacional de Justiça em 24 de agosto

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Fonte: CJF-Ascom Notícias.

 

Senado vai julgar presidente Dilma Rousseff por crimes de responsabilidade

Fonte: Agência Senado.

 

Especialistas questionam participação de juízes no processo de obtenção de provas

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Acordo retira congelamento de salários de PLP da renegociação de dívidas estaduais

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CCJ aprova admissibilidade de PEC que limita gastos públicos federais por 20 anos

Fonte: Câmara Notícias.