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Empresas de ônibus são condenadas pela cobrança de seguro facultativo em passagens interestaduais

por publicado: 09/08/2016 16h16 última modificação: 09/08/2016 16h18

 

Para quem costuma viajar de ônibus é bom ficar atento ao valor da passagem. Algumas empresas têm cobrado, sem informar ao cliente, um seguro facultativo. Para a Justiça, vender o serviço, sem antes consultar o consumidor, representa venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A repórter Letícia Lagoa mostra que em São Paulo onze companhias foram impedidas de continuar com a prática, sob pena de multa.

No Rio de Janeiro, alguns aposentados também eram enganados, mas neste caso, eles pagavam por um serviço sem saber que poderiam ter acesso à Previdência Social de graça. Nesta edição, relembramos um flagrante, em frente à uma agência do INSS do estado. No lugar, escritórios de advocacia divulgavam o trabalho deles e acabavam se aproveitando da falta de informação dos idosos. Em muitos casos, os aposentados não tinham conhecimento que não é preciso contratar um advogado para recorrer de uma negativa do Instituto.

O Via Legal desta semana fala também sobre rádios clandestinas. No interior da Bahia, um homem foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região porque, além de não ter autorização, ele usava a rádio com fins comerciais. Na reportagem de Eliane Wirthmann, você vai saber quais são as regras para o funcionamento de uma rádio comunitária e porque a atuação ilegal pode colocar em risco a comunicação do tráfego aéreo.

Saúde também é tema do Via Legal. Interromper um tratamento ou mudar o profissional que já cuida de um caso específico, pode representar um retrocesso na evolução do paciente. Foi com esse pensamento que uma família, do sul do país, decidiu lutar na Justiça para continuar a terapia da filha, que tem Síndrome de Down. Há dois anos, ela conta com a ajuda de uma equipe especializada, mas a clínica foi descredenciada do plano. O repórter Marcelo Magalhães revela os detalhes da decisão que determinou a continuidade do tratamento.

No Recife, outro julgamento também trouxe alívio para uma família que dependia de um equipamento específico para dar mais qualidade de vida à filha. A criança sofre de um distúrbio, conhecido como disfagia, e só consegue se alimentar com a ajuda de um aparelho. A sentença determinou que o Sistema Único de Saúde forneça o equipamento.

O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. 

 

HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO

 

TV JUSTIÇA

10 de agosto– quarta-feira 21h – Agora mais cedo!

11 de agosto - quinta – 12h (reprise)

13 de agosto – sábado -  21h (reprise)

14 de agosto – domingo – 16 h (reprise)

16 de agosto – terça-feira – 12 h (reprise)

 

TV CULTURA

14 de agosto - domingo 6h30  

 

TV BRASIL

(Brasília – canal 02)

14 de agosto– domingo 6h