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Retrospectiva 2016: Jornada sobre prevenção de litígios aprovou 87 enunciados em agosto

Evento

por publicado: 20/12/2016 12h42 última modificação: 20/12/2016 12h46

Mais de 80 enunciados que visam aprimorar aspectos normativo-jurídicos e estimular políticas públicas e privadas para a conciliação foram aprovados na I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, realizada nos dias 22 e 23 de agosto de 2016. No total, foram analisadas durante o encontro 104 proposições apresentadas pelas três comissões temáticas, responsáveis por avaliar e debater as 227 propostas admitidas pela Comissão Científica do evento, que reuniu mais de 90 especialistas no tema. O evento foi uma parceria do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A publicação da íntegra dos 87 enunciados aprovados foi feita pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) em 1º de setembro deste ano. Para acessar o material completo, clique aqui. Na comissão Mediação foram aprovadas 34 propostas; na Arbitragem, 13; e Outras formas de solução de litígios, 40.

 As comissões foram presididas, respectivamente, pelo ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira, pelo professor Kazuo Watanabe e pelo professor Joaquim Falcão. A votação dos enunciados foi eletrônica, o que proporcionou mais agilidade ao processo. Todos os participantes receberam um controle com dois botões: um para aprovar o enunciado e o outro para rejeitar.

 Instrumentos de mudanças

 Ao falar da importância da I Jornada, o ministro do STJ Luis Felipe Salomão, coordenador-geral do evento, destacou que o encontro foi um verdadeiro “marco”, um passo a mais para ampliar a utilização das funções extrajudiciais com ferramentas úteis para a prevenção de litígios. “A reunião de especialistas, juristas, advogados, defensores, membros do Ministro Público, professores, bem como de representantes da sociedade civil neste evento tem por objetivo final contribuir decisivamente para uma grande mudança de mentalidade na forma em que são solucionados os conflitos”, disse o magistrado.

 Salomão salientou, ainda, que a partir da Constituição Federal de 1988, por um lado, assegurou-se amplo acesso à Justiça, mas que depois disso houve um crescimento exponencial de demandas judiciais sobre as mais diversas controvérsias, sendo a judicialização uma característica desse fenômeno. “São números já bastante difundidos. Cerca de 100 milhões de processos em julgamento no Brasil, 30 milhões de novas causas por ano e um passivo de 70% de taxa de congestionamento”, elencou o ministro.