Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2016 > Dezembro > Veterinário é condenado depois de tentar enviar substâncias químicas ao exterior em garrafas de cachaça

Notícias

Veterinário é condenado depois de tentar enviar substâncias químicas ao exterior em garrafas de cachaça

Via Legal

por publicado: 07/12/2016 09h18 última modificação: 07/12/2016 13h44
O programa é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais

O Via Legal desta semana traz uma notícia inusitada que vem de São Paulo. Uma empresa aérea, que faz transporte de encomendas internacionais, recebeu duas garrafas de cachaça que seriam enviadas para a Alemanha. Mas, a suposta bebida não chegou nem a sair do Brasil. O dono do pacote, um veterinário, foi chamado para dar explicações à Justiça. De acordo com a perícia o conteúdo era na verdade um produto para reprodução de cavalos. A repórter Letícia Lagoa mostra que o homem foi condenado por falsidade ideológica e a pena aumentada por causa do conhecimento dele sobre o assunto. 

Uma gestação sem riscos, acompanhamento médico até o último mês e um bebê saudável a caminho. Era dessa forma que uma agricultora do sul do país esperava a primeira filha. Porém, no final da gravidez a falta de médico e a demora na realização do parto mudaram radicalmente o futuro da criança, que nasceu com paralisia cerebral. Diante disso, a família decidiu pedir uma indenização contra a União, a Universidade Federal de Santa Maria, responsável pelo hospital, e o município de Agudo. A Justiça entendeu que, de fato, o casal deve ser indenizado.

Há cinco anos, o governo do Rio de Janeiro não mediu esforços para salvar parte da população afetada pelos deslizamentos de terra. As vítimas contaram com ambulâncias particulares para chegar ao hospital. O problema é que, passado o desastre, a União não pagou pelos serviços prestados e a cobrança foi contestada nos tribunais.

De Recife, o repórter Alessandro Moura conta como foi o julgamento dos envolvidos na morte do promotor de Justiça Thiago Faria. Este é o segundo caso no país a ser federalizado, ou seja, a competência para julgar o processo passou da Justiça Estadual para a Federal. Duas pessoas foram condenadas e o terceiro suspeito absolvido.

A barreira do idioma não impediu um professor francês de conquistar uma vaga em um concurso da Universidade de Minas Gerais. Mas, a boa notícia durou pouco tempo. É que sem o visto permanente, ele foi impedido de tomar posse no cargo. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região a decisão da universidade foi considerada ilegal.

 O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.

HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO

TV JUSTIÇA

07 de dezembro – quarta-feira, 21h

08 de dezembro – quinta, 12h (reprise)

10 de dezembro – sábado, 21h (reprise)

11 de dezembro – domingo, 16 h (reprise)

13 de dezembro – terça-feira, 12 h (reprise)

 

TV CULTURA

11 de dezembro – domingo, 6h30  

 

TV BRASIL

(Brasília – canal 02)

11 de dezembro – domingo, 6h