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Desembargador Federal Fábio Prieto

publicado 25/09/2012 17h55, última modificação 11/06/2015 13h06

Natural de Santos (SP), é Especialista em Direito do Estado, pós-graduado na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo.

É Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Eleito com 97,14% dos votos, para o biênio 2012/2014. No biênio 2010/2012, foi Corregedor.

É Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Estados de SP e MS) desde 24 de abril de 1998, nomeado, aos 36 anos, pelo critério de merecimento.

É o primeiro Juiz Federal do Brasil concursado por um dos cinco Tribunais Regionais Federais a ser promovido a uma destas Cortes.

Tomou posse na Magistratura Federal em 11 de abril de 1991, após aprovação em 5º lugar, em concurso público de provas e títulos.

No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi Presidente das 4ª e 5ª Turmas.

Foi Presidente da Comissão Examinadora do 14º Concurso Público de Juiz Federal Substituto.

Foi Juiz Suplente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por duas vezes, eleito pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Foi Estagiário e Advogado entre 1980 e 1986, na área cível, nos segmentos bancário, sindical e privado.

Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo entre 1986 e 1991, foi titular de Entrância Especial e obteve, aos 27 anos de idade, em 1989, o 1º lugar, no Concurso “Melhor Arrazoado Forense”, promovido entre os Promotores de Justiça do Estado de São Paulo, pela Procuradoria-Geral de Justiça, láurea de tradição intelectual, concedida mediante a análise técnica de efetivos trabalhos apresentados no exercício profissional.

O Relatório de Inspeção, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, registrou a maior redução proporcional de acervo de processos, em gabinete da 2ª Seção do TRF3. O Desembargador Federal recebeu o maior estoque de processos da história daquele órgão fracionário, por sucessão. Prolatou mais de 30.000 votos. Não usou juízes de 1º grau.

Recebeu o reconhecimento público:

-    do Superior Tribunal Militar, de Brasília (DF), com a outorga da comenda da Alta Distinção da Ordem do Mérito Judiciário Militar;

-    do Exército Brasileiro, com a outorga da Comenda e da Medalha do Pacificador;

-    do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com a outorga da Grã-Cruz da Ordem do Mérito Judiciário;

-    do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com o Colar do Mérito Judiciário “Ministro Pedro Lessa”.