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Portaria prorroga prazos processuais no período do Carnaval

por publicado: 04/02/2016 13h40 última modificação: 22/02/2016 20h09

Em cumprimento à Portaria nº 44, de 2 de fevereiro de 2016, do Conselho da Justiça Federal (CJF), não haverá expediente nos dias 8 e 9 de fevereiro, devido ao feriado de Carnaval. Já no dia 10, o funcionamento do órgão será das 14 às 19 horas. 

Os prazos processuais que tenham início ou se completem nesses dias ficam prorrogados.

Leia aqui a íntegra da Portaria CJF 2016/44.