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CJF altera resolução que disciplina a prestação do serviço extraordinário de servidores

por publicado: 08/06/2016 18h38 última modificação: 10/06/2016 10h28
A norma vale para servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na sessão de segunda-feira (6), realizada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE), mudanças na Resolução 4/2008, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a concessão de vários benefícios, dentre os quais, a prestação do serviço extraordinário.

Dessa forma, a principal mudança encontra-se especificamente o § 2º do art. 45, que passou a ter nova redação: “ As horas efetivamente trabalhadas pelo servidor de que trata o § 1º deste artigo acima da jornada a que esteja submetido e até a oitava hora de trabalho não são consideradas horas extras, sendo vedada a sua remuneração”.

A alteração do documento teve como objetivo se ajustar à Resolução n. 88, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário.

Processo n. CF-PPN-2012/00008