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TNU entende que vantagem pecuniária individual instituída pela Lei nº 10.698/2003 não tem natureza jurídica de reajuste geral (13,23%)
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publicado:
20/06/2016 14h42
última modificação:
07/10/2016 19h24
O mesmo entendimento será aplicado aos demais processos com a mesma questão de direito