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Aprovado relatório de inspeção administrativa no TRF1

por publicado: 05/05/2016 18h13 última modificação: 11/05/2016 15h44
Ministro Francisco Falcão, presidente do CJF

Ministro Francisco Falcão, presidente do CJF

O Conselho da Justiça Federal aprovou, na sessão de terça-feira (3), o relatório da inspeção realizada pela Secretaria de Controle Interno (SCI) do órgão na área administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no período de 12 a 21 de agosto de 2015. A inspeção atende determinação da Portaria n. CJF-POR-2015/00244.

Em seu voto, o presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, relator do caso, informou que os procedimentos afetos às inspeções administrativas realizados pela SCI passaram a seguir trâmites próprios, desvinculados dos processos de inspeção judicial de competência da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

O ministro também elenca que o relatório de inspeção foi remetido ao TRF1 para que as unidades do órgão apresentassem esclarecimentos adicionais ou justificativas a respeito das recomendações. Após isso, a SCI apresentou novo relatório, com análise das respostas do tribunal, detalhando que foram identificados 39 achados de auditoria e efetuadas 65 recomendações, que receberam o seguinte status: 14 atendidas, oito parcialmente atendidas, 39 em implementação, três temporariamente suspensas e uma não atendida.

Entre as recomendações está a submissão do Plano de Contratações de STIC à autoridade competente por sua aprovação até 30 de novembro do exercício anterior à sua implantação e a implementação de uma nova sistemática na unidade administrativa de Recursos Humanos, a fim de reduzir erros e omissões no Sistema de Apoio de Recursos Humanos (SARH). Além disso, o relatório recomenda desenvolver e aperfeiçoar rotinas - controles internos - que importem maior confiabilidade e segurança aos procedimentos de pagamento, de cadastros e de registros.  

O presidente ressaltou que as recomendações são agora objeto de acompanhamento pela área de controle interno do TRF1 e serão verificadas pelo CJF novamente quando houver uma próxima inspeção. Falcão destacou que, na avaliação da SCI, o tribunal “vem adotando as providências necessárias ao cumprimento das recomendações, as quais envolvem medidas a serem implementadas ao longo do exercício ou em outros processos administrativos”.

Processo nº CJF-ADM-2014/00536.02