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CJF regulamenta política judiciária de tratamento de resolução consensual de conflitos na Justiça Federal
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a minuta da resolução que irá regular a política judiciária de tratamento de resolução consensual de conflitos no âmbito da Justiça Federal. A minuta foi submetida ao pleno na sessão da última terça-feira (3), pelo ministro Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Federal.
O ministro esclareceu em seu voto que a política de tratamento dos conflitos foi demandada pelo grupo de trabalho designado para criar as regras e os procedimentos que serão adotados nos núcleos de conciliação dos tribunais regionais federais (TRFs), em cumprimento à Portaria n. CJF-POR-2015/00148, de 28 de abril de 2015. Várias sugestões de procedimentos, segundo ele, foram apresentadas pelos próprios TRFs.
A resolução prevê a instalação de um setor específico para o desempenho desta atividade em cada tribunal e ainda elenca a designação de audiências de conciliação como atividade a ser praticada pelo magistrado imediatamente após o recebimento da petição inicial.
Og Fernandes explicou que a proposta foi calcada em três pilares. O primeiro aborda a questão da centralização das estruturas judiciárias. Para tanto, foram definidas as atribuições do Conselho da Justiça Federal e dos TRFs, bem como as competências e as respectivas estruturas dos núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos (NUPEMECs).
O segundo pilar trata dos dados estatísticos que os tribunais deverão criar e manter em bancos sobre as atividades dos NUPEMECs e dos centros judiciários de solução consensual de conflitos e cidadania, nas seções judiciárias (CEJUSCONs). Caberá ao Conselho compilar as informações de toda a Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Por fim, o corregedor-geral esclareceu que o último pilar apresenta as diretrizes para a seleção e formação dos conciliadores e mediadores, a partir das diretrizes da Resolução CNJ n. 125/2010. A regra orienta quem pode atuar como conciliador e mediador na Justiça Federal, como deve ser essa atuação e trata, ainda, de cursos de preparação.
Processo nº CJF-PPN-2015/00020