Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2016 > Maio > CJF regulamenta política judiciária de tratamento de resolução consensual de conflitos na Justiça Federal

Notícias

CJF regulamenta política judiciária de tratamento de resolução consensual de conflitos na Justiça Federal

por publicado: 06/05/2016 18h20 última modificação: 11/05/2016 15h35
Sessão do CJF

Sessão do CJF

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a minuta da resolução que irá regular a política judiciária de tratamento de resolução consensual de conflitos no âmbito da Justiça Federal. A minuta foi submetida ao pleno na sessão da última terça-feira (3), pelo ministro Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Federal.

O ministro esclareceu em seu voto que a política de tratamento dos conflitos foi demandada pelo grupo de trabalho designado para criar as regras e os procedimentos que serão adotados nos núcleos de conciliação dos tribunais regionais federais (TRFs), em cumprimento à Portaria n. CJF-POR-2015/00148, de 28 de abril de 2015. Várias sugestões de procedimentos, segundo ele, foram apresentadas pelos próprios TRFs.

A resolução prevê a instalação de um setor específico para o desempenho desta atividade em cada tribunal e ainda elenca a designação de audiências de conciliação como atividade a ser praticada pelo magistrado imediatamente após o recebimento da petição inicial.

 Og Fernandes explicou que a proposta foi calcada em três pilares. O primeiro aborda a questão da centralização das estruturas judiciárias. Para tanto, foram definidas as atribuições do Conselho da Justiça Federal e dos TRFs, bem como as competências e as respectivas estruturas dos núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos (NUPEMECs).

O segundo pilar trata dos dados estatísticos que os tribunais deverão criar e manter em bancos sobre as atividades dos NUPEMECs e dos centros judiciários de solução consensual de conflitos e cidadania, nas seções judiciárias (CEJUSCONs). Caberá ao Conselho compilar as informações de toda a Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Por fim, o corregedor-geral esclareceu que o último pilar apresenta as diretrizes para a seleção e formação dos conciliadores e mediadores, a partir das diretrizes da Resolução CNJ n. 125/2010. A regra orienta quem pode atuar como conciliador e mediador na Justiça Federal, como deve ser essa atuação e trata, ainda, de cursos de preparação.

Processo nº CJF-PPN-2015/00020