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Regulamentação e formação de conciliadores são discutidas em seminário realizado pelo CEJ/CJF

por publicado: 16/05/2016 17h56 última modificação: 16/05/2016 18h01
Para o juiz federal João Batista Lazzari, um dos participantes do debate, é fundamental que a cultura da mediação seja intermediada por profissionais bem treinados e qualificados

A regulamentação e a formação dos conciliadores e mediadores por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) e a visão do Tribunal de Contas da União (TCU) foi um dos temas debatidos no seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil, na última quinta-feira (12), na sede do CJF, em Brasília. O painel reuniu os conselheiros do CNJ Daldice Santana e Fernando Mattos e o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal João Batista Lazzari, com mediação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca, um dos coordenadores científicos do evento.

Em vigor desde março, o novo CPC estabelece que as partes em conflito devem tentar, sempre que possível, resolver o problema por meio da conciliação ou da mediação antes da questão ser judicializada. Segundo a conselheira Daldice Santana, com o novo CPC e a Lei n. 13.140/2015 (Lei da Mediação), a autocomposição passará a ser cada vez mais comum na resolução de litígios e poderá ajudar o INSS a poupar recursos humanos e financeiros investidos na judicialização desnecessária de disputas relativas à Previdência Social. Para a conselheira, os órgãos públicos podem avaliar e, se for o caso, corrigir prontamente eventual erro administrativo, cometido muitas vezes por falta de informação ou treinamento inadequado. Assim, mesmo que não haja acordo, os órgãos públicos podem gerenciar melhor as suas atividades administrativas.

“Temos um volume muito grande de processos por incapacidade, ou seja, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O auxílio-doença é temporário, mas, enquanto a média de duração do benefício é de dois anos na via administrativa, após judicializado, salta para quatro anos. Isso significa que o erário está tendo uma carga maior do que deve suportar. Precisamos da mediação e da conciliação para aprimorar o sistema da seguridade social brasileira, atuando na prevenção de conflitos”, afirmou a conselheira Daldice, que coordena o Movimento Permanente pela Conciliação no âmbito da Justiça Federal e integra o Comitê Gestor Nacional da Conciliação do CNJ.

Treinamento

O juiz federal João Batista Lazzari afirmou que será muito importante a forma como os instrutores vão atuar nos cursos de preparação de conciliadores e de mediadores, que trabalharão em todo o País. O magistrado registrou que a regulamentação prevê cursos de capacitação de 40 horas aula de conteúdo teórico, além dos estágios supervisionados de 60 até 100 horas nos Centros Judiciários de Solução de Consensual de Conflitos. Para ele, é fundamental que a cultura da mediação seja intermediada por profissionais bem treinados e qualificados.

Durante sua exposição, Lazzari lembrou as fases do processo de criação da política de conciliação no âmbito da Justiça Federal, chamando a atenção para as Resoluções 397 e 398 aprovadas no início do mês. O juiz federal defendeu a necessidade de encontros regulares. ”Não adianta a criação de leis e fórmulas se não tivermos meios de nos envolvermos periodicamente para estabelecermos em conjunto parcerias e diálogos interinstitucionais dos entes públicos que têm relação com a Justiça Federal”, disse o juiz.

Relação de parceria

Em sua apresentação, o conselheiro do CNJ e juiz federal Fernando Mattos falou da importância de se estabelecer uma relação de parceria com o TCU. Mattos lembrou que o magistrado, ao longo da carreira, pode exercer as funções de um gestor público, sob fiscalização do TCU, a quem compete exercer constitucionalmente o controle administrativo e financeiro de todo órgão público. “Temos vários colegas magistrados que já foram administradores, diretores de foro e, portanto, ordenadores de despesa. Quando fui ordenador de despesa, sempre tive o TCU como parceiro para tentar buscar soluções em conjunto, sem prejuízo de sua competência”, disse Mattos.

O seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em Brasília.

Com informações do CNJ e do CJF