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Tese de desembargador do TRF4 fica em 1º lugar na seleção da Série Monografias CEJ

Evento

por publicado: 31/05/2016 19h29 última modificação: 01/06/2016 15h22
O resultado foi divulgado nesta terça-feira (31), durante o seminário Resgate da Memória da Justiça Federal
Desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do TRF4, segura o certificado

Desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do TRF4, segura o certificado

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4), levou o primeiro lugar na Seleção de Trabalhos para publicação na Série Monografias do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF).

A tese inscrita pelo magistrado tratou do incremento da conciliação no âmbito dos Juizados Especiais Federais. O trabalho foi defendido por ele na Universidade Vale dos Sinos (Unisinos), no Rio Grande do Sul.

A divulgação foi realizada nesta terça-feira (31), durante o seminário Resgate da Memória da Justiça Federal – 50 Anos da Lei 5.010/1966. O magistrado recebeu um certificado do CEJ, entregue pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, que realizou a palestra de encerramento do evento.  

O desembargador Paulo Brum afirmou que o trabalho “foi desenvolvido com o olhar epistemológico, alicerçado também na experiência profissional”.  Grande defensor da conciliação, ele disse que pode fazer uma reflexão em torno das fases do conhecimento e acerca de toda observação colhida na rotina de seu trabalho.

Ele lembrou da experiência advinda como corregedor regional na 4º Região, coordenador do Núcleo de Conciliações, coordenador dos Juizados Especiais Federais e, ainda, diretor da Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul. Experiências, que, de acordo com o magistrado, muito contribuíram para contextualizar a tese.

Paulo Brum explicou que a conciliação é auto compositiva nos conflitos e que sua ideia ao buscar o Doutorado era “incrementar os níveis de conciliação no âmbito dos juizados, que foram criados justamente para ser justiça conciliativa, como está na Constituição Federal”.