Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2016 > Março > DOUInforme 16.03.2016

Notícias

DOUInforme 16.03.2016

por publicado: 16/03/2016 15h06 última modificação: 16/03/2016 15h09
Acompanhe diariamente no boletim digital DOUInforme os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal.

Brasília, 16 de março de 2016

Atos do Poder Executivo

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA N. 48, DE 15 DE MARÇO DE 2016

Aprova o Manual de Procedimento das Ações de Publicidade.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-8, quarta-feira, 16 de março de 2016.

Tags: Comunicação Organizacional.

 

SECRETARIA DE PORTOS

PORTARIA N. 106, DE 15 DE MARÇO DE 2016

Define diretrizes para delimitação de espaço físico em águas públicas para instalações portuárias autorizadas ou em processo de autorização, fora da área do porto organizado.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 8, quarta-feira, 16 de março de 2016.

Tags: Administração Pública. Política Pública.

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

PORTARIA CONJUNTA N. 1, DE 15 DE MARÇO DE 2016

Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 12 de fevereiro de 2014, para inserir a hipótese de informações acerca do impacto econômico das teses em acompanhamento especial nacional na PGFN.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 15, quarta-feira, 16 de março de 2016.

Tags: Direito e Justiça. Administração Pública. Comunicação Organizacional.

 

MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS

COMISSÃO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL PARA OS JOGOS RIO 2016 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PORTARIA N. 89, DE 15 DE MARÇO DE 2016

Cria a Oficina Temática de Enfrentamento ao Terrorismo no âmbito da Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016 no Estado do Rio de Janeiro - COESRIO2016.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 26, quarta-feira, 16 de março de 2016.

Tags: Segurança Pública. Esporte.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 405, DE 15 DE MARÇO DE 2016

Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 27, quarta-feira, 16 de março de 2016.

Tags: Saúde Pública.

 

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES

SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR

DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E ASSUNTOS JURÍDICOS

DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS

AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO EQUADOR PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "APOIO TÉCNICO PARA A EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DA REDE DE BANCOS DE LEITE HUMANO NO EQUADOR"

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 40, quarta-feira, 16 de março de 2016.

Tags: Relações Exteriores.

 

AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO EQUADOR PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "CAPACITAÇÃO EM METODOLOGIAS E INSTRUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS INTEGRANTES DO PLANO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EQUATORIANO"

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 40, quarta-feira, 16 de março de 2016.

Tags: Relações Exteriores.

 

AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO EQUADOR PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA CONTRIBUIR A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL "

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 41, quarta-feira, 16 de março de 2016.

Tags: Relações Exteriores.

 

AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO EQUADOR PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM ÊNFASE EM ATENÇÃO ÀS FAMÍLIAS E COMUNIDADES"

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 42, quarta-feira, 16 de março de 2016.

Tags: Relações Exteriores.

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO N. 1, DE 14 DE MARÇO DE 2016

Pactua a priorização pelos gestores de Assistência Social dos Estados, Distrito Federal e Municípios, na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, por meio da modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 51, quarta-feira, 16 de março de 2016.

Tags: Política Pública. Agronegócios. Economia.

 

MINISTÉRIO DO ESPORTE

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N. 61, DE 15 DE MARÇO DE 2016

Altera a Portaria nº 164, de 06 de outubro de 2011, que estabelece as fases do pleito, os procedimentos de inscrição, os critérios para indicação de eventos esportivos e os critérios objetivos para concessão da Bolsa-Atleta e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 52, quarta-feira, 16 de março de 2016.

Tags: Esporte. Administração Pública.

 

AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO N. 4, DE 15 DE MARÇO DE 2016

Aprova o Regimento Interno da Autoridade Pública Olímpica, na forma do Anexo Único.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 53, quarta-feira, 16 de março de 2016.

Tags: Esporte. Administração Pública.

 

Atos do Poder Legislativo

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PLENÁRIO

1. As sanções de declaração de inidoneidade impostas pelo TCU (art. 46 da Lei 8.443/92) alcançam as licitações e contratações diretas promovidas por estados e municípios cujos objetos sejam custeados por recursos de transferências voluntárias da União.

O Plenário apreciou processo administrativo que, entre outras questões, discutiu o alcance material dos efeitos da declaração de inidoneidade proferida pelo TCU, com fundamento no art. 46 da Lei 8.443/92: “Art. 46. Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal”. Segundo o relator, apreensão superficial do dispositivo pode conduzir ao entendimento de que os procedimentos licitatórios em relação aos quais o infrator é temporariamente declarado inidôneo seriam somente os promovidos por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, a abranger as unidades subalternas e despersonalizadas da Administração Pública Direta, bem como aqueles entes vinculados e dotados de personalidade jurídica da Administração Pública Indireta (Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Contudo, segundo o relator, é de se repudiar “leitura estrita da expressão ‘licitação na Administração Pública Federal’, já que a norma sancionadora abrange todos os processos licitatórios em que agentes públicos de outras unidades federativas atuam como longa manus da União, na execução de políticas nacionais de alcance local e regional ou em regime de mútua cooperação”. Ressaltou o relator que, no caso das transferências voluntárias da União, realizadas por meio de convênios, contratos de repasse, acordos e instrumentos congêneres, a União é a titular da totalidade dos direitos de crédito sobre os recursos repassados, de maneira que a licitação realizada continua sendo federal e o seu realizador, para todos os efeitos, responde perante à União, como se dela funcionário fosse, até mesmo para efeitos criminais. Conforme asseverou, “esse entendimento é o único que se harmoniza com o plexo de competências constitucionais deferidas ao Controle Externo, de titularidade do Congresso Nacional e exercido com o auxílio desta Corte de Contas”, pois se insere entre as prerrogativas do controle externo da União a fiscalização da aplicação de recursos repassados voluntariamente pela União a estados e municípios (artigo 71, inciso VI, da Constituição Federal). Da mesma forma, pontuou, “no caso de crime, responde o administrador desonesto no âmbito da justiça federal e, não, da justiça estadual, como no caso de os recursos aplicados serem da titularidade do ente federativo estadual ou municipal”.  Observou, ademais, ser inconcebível que o licitante seja declarado inidôneo pelo TCU, por ter fraudado licitação promovida por determinado ente da federação ou por agente privado, no âmbito de transferência voluntária da União, e esse impedimento não se aplique às outras licitações que venham a ser promovidas por esse mesmo convenente em outros repasses voluntários de recursos federais. Além disso, consignou o relator que a extensão da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade a licitantes de participarem de licitações promovidas por estados e municípios, realizadas no âmbito de transferências voluntárias da União, também se fundamenta na teoria dos “poderes implícitos”, princípio basilar da hermenêutica constitucional. Por fim, deixou assente que o termo licitações deve ser compreendido em sentido amplo, a abranger contratações diretas, em consonância com o entendimento adotado no Acórdão 100/2003 Plenário. Nessa esteira, o Colegiado seguiu o voto do relator, firmando o seguinte entendimento: “as sanções de declaração de inidoneidade impostas pelo TCU alcançam as licitações e contratações diretas, promovidas por estados e municípios, cujos objetos sejam custeados por recursos oriundos de transferências voluntárias da União”. Acórdão 348/2016 Plenário, Administrativo, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues.

 

2. SÚMULA TCU 289: A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade.

Processo de natureza administrativa apreciou anteprojeto de súmula acerca da exigência de índices contábeis de capacidade financeira em licitações. Na tramitação regimental, o processo recebeu pareceres da Consultoria Jurídica do TCU, da Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio e da Diretoria de Jurisprudência da Secretaria das Sessões do Tribunal. As unidades técnicas opinaram pela conveniência e oportunidade da aprovação do anteprojeto de súmula, o qual reflete o entendimento predominante do TCU, há muito consolidado, e está suportado em dispositivos constitucionais, legais e regimentais que tratam do tema qualificação econômico-financeira para fins de habilitação em procedimento licitatório, a partir de aplicação de índices contábeis, em especial os de liquidez. Apontaram ainda a importância de a futura súmula contribuir para que sejam evitadas exigências inapropriadas de índice contábeis que resultem em restrição ao caráter competitivo dos procedimentos licitatórios. Após a apreciação das sugestões apresentadas por outros membros do Tribunal, acolheu o Plenário a proposta do relator, aprovando o texto final sugerido, consubstanciado, com a seguinte forma, na Súmula 289 da Jurisprudência do TCU: “A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade”. Acórdão 354/2016 Plenário, Administrativo, Relator Ministro José Múcio Monteiro.

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 275, Sessões: 23 e 24 de fevereiro de 2016.

Tags: Licitações e Contratos

 

Atos do Poder Judiciário

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PLENÁRIO

DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 16 de março de 2016.

Tags: Direito e Justiça.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

EDITAL N. 7, DE 15 DE MARÇO DE 2016

Torna público que foi antecipada para as 14 horas a sessão plenária a ser realizada no próximo dia 16, quarta-feira, destinada a tratar do impacto do novo CPC no Regimento Interno do STJ.

Fonte: eDJF-STJ, Edição n. 1931, p. 1, quarta-feira, 16 de março de 2016.

Tags: Comunicação Organizacional.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

SESSÃO DO ORGÃO ESPECIAL

SÚMULA Nº 60 (*)

A pensão de ex-combatente, por morte ocorrida na vigência das Leis 3.765/60 e 4.242/63, será devida às filhas, ainda que maiores, desde que não possam prover os meios de sua subsistência, inclusive por reversão, em valor correspondente ao soldo de 2º Sargento, vedada a percepção cumulativa com qualquer outra importância dos cofres públicos.

Fonte: eDJF2, Caderno Administrativo, p. 7, terça-feira, 15 de março de 2016.

(*) A Súmula n.60 altera o enunciado da Súmula n.55, conforme decisão do Órgão Especial de 03.03.2016

Tags: Trabalho e Previdência. Direito e Justiça.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

PORTARIA PRES N. 89, DE 09 DE MARÇO DE 2016

Altera a composição do Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas (CORETAB-3).

Fonte: eDJF3, Edição n. 50/2016, p. 2, quarta-feira, 16 de março de 2016.

Tags: Gestão Documental e do Conhecimento. Administração Pública.

 

EMENDA REGIMENTAL N. 15 - PRESI/DIRG/SEJU/UPLE

Fonte: eDJF3, Edição n. 50/2016, p. 8, quarta-feira, 16 de março de 2016.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Direito e Justiça.

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

PAUTA DE JULGAMENTO - 392ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 21 DE MARÇO DE 2016

Fonte: eDJF3, Edição n. 50/2016, p. 2, quarta-feira, 16 de março de 2016.

Tags: Direito e Justiça.

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRF3ª REGIÃO

PAUTA DE JULGAMENTO - 157ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 21 DE MARÇO DE 2016

Fonte: eDJF3, Edição n. 50/2016, p. 4, quarta-feira, 16 de março de 2016.

Tags: Direito e Justiça.

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO

DIRETORIA DO FORO

PORTARIA N. 19, DE 14 DE MARÇO DE 2016.

Edital para conhecimento de interessados das alterações de Inspeções Gerais Ordinárias a serem realizadas nas Varas, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. 

Fonte: eDJF3, Edição n. 50/2016, p. 12, quarta-feira, 16 de março de 2016.

Tags: Inspeção Geral.

 

PORTARIA N. 20, DE 14 DE MARÇO DE 2016.

Edital para conhecimento de interessados das alterações de Inspeções Gerais Ordinárias a serem realizadas nas Varas, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. 

Fonte: eDJF3, Edição n. 50/2016, p. 11, quarta-feira, 16 de março de 2016.

Tags: Inspeção Geral.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

ATO N. 090, DE 03 DE MARÇO DE 2016.

Estabelece a utilização do Sistema de Patrimônio GEAFIN no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Fonte: eDJF5, Edição n. 47.0/2016, p. 1, terça-feira, 15 de março de 2016.

Tags: Administração Pública. Contabilidade. Ciência e Tecnologia.

 

CORREGEDORIA REGIONAL

PORTARIA N. 85/2016-TRF5-CR, DE 14 DE MARÇO DE 2016

Realização de correição ordinária na Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 26 a 29 de abril e 2 a 6 de maio de 2016, para os processos físicos, na 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª,11ª, 12ª, 14ª e 15ª Varas.

Fonte: eDJF5, Edição n. 47.0/2016, p. 6, terça-feira, 15 de março de 2016.

Tags: Correição Geral.

 

PORTARIA N. 86/2016-TRF5-CR, DE 15 DE MARÇO DE 2016

Designa os servidores Adelson Moura da Silva, Ailson Francisco Rolim, Alexandre Cardoso Aires Passos Filho, Alexandre Jorge da Costa Lima, Carlos Eduardo Barros Bradley, Diego Rodrigues Quirino, Eduardo Henrique Santos Cunha, Felipe Costa Pontes,  Mariana Albuquerque Silveira, Nielson José Silva de Andrade, Rosamaria Alencar de Oliveira, e Rafael Montarroyos Vasconcelos Brito Pereira para assessorarem o Corregedor-Regional nos trabalhos da correição ordinária na Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 26 a 29 de abril e 2 a 6 de maio de 2016.

Fonte: eDJF5, Edição n. 47.0/2016, p. 7, terça-feira, 15 de março de 2016.

Tags: Correição Geral.

 

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL

RESOLUÇÃO N. 115, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016

Constitui a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional para atuação conjunta com a Comissão Temática de Harmonização Interconselhos do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e dá outras providências

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 66, quarta-feira, 16 de março de 2016.

Tags: Regulamentação Profissional.

 

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

RESOLUÇÃO N. 509, DE 15 DE MARÇO DE 2016

Atualiza a norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do enfermeiro Responsável Técnico.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 66, quarta-feira, 16 de março de 2016.

Tags: Regulamentação Profissional.

Matérias em destaque

Sobrestado julgamento do pedido de suspensão de investigações sobre ex-presidente Lula

Fonte: STF Notícias

 

Conselheiro Luiz Allemand é o novo Ouvidor do CNJ

Fonte: CNJ Notícias

 

Tribunais devem seguir critérios objetivos para promoção de magistrados

Fonte: CNJ Notícias

 

Corregedoria regulamenta registro de criança gerada por reprodução assistida

Fonte: CNJ Notícias

 

Novos ministros do STJ tomam posse em 6 de abril

Fonte: STJ Notícias

 

Lei Geral das Estatais é aprovada no Senado e segue para a Câmara

Fonte: Senado Notícias

 

Aprovada na CE adoção obrigatória de avaliação seriada em universidades públicas

Fonte: Senado Notícias

 

Avaliação de políticas de acesso à internet é regulamentada em projeto aprovado pela CCT

Fonte: Senado Notícias