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DOUInforme 09.03.2016

por publicado: 09/03/2016 15h04 última modificação: 07/10/2016 19h25
Acompanhe diariamente no boletim digital DOUInforme os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal.

Brasília, 9 de março de 2016.

 

Atos do Poder Executivo

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

LEI N. 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags:   Direito e Justiça. Política Pública. Trabalho e Previdência.

 

LEI N. 13.258, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Altera o inciso XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags:   Transporte e Trânsito.

 

MENSAGEM N. 71, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags:   Direito e Justiça. Política Pública. Trabalho e Previdência.

 

MENSAGEM N. 72, DE 8 DE MARÇO DE 2016

 Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 13.258, de 8 de março de 2016.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags:   Transporte e Trânsito.

 

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N. 2, DE 3 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre medidas de incentivo à exploração e à produção de petróleo e gás natural em território brasileiro e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags:   Política Pública. Indústria e Comércio. Economia.

 

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

PORTARIA N. 3.206, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Aprova o 2º Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos e torna públicos os entes federativos a serem fiscalizados.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags:   Contabilidade. Administração Pública.

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

AJUSTE SINIEF 5, DE 7 DE MARÇO DE 2016

Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 86, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags:   Contabilidade. Administração Pública.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 331, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Define as diretrizes para a implementação da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 96, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags:   Saúde Pública.

 

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO N. 662, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Altera o Anexo III e o art. 39 do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 105, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags:   Administração Pública. Indústria e Comércio.

 

CONSULTA PÚBLICA N. 2, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Proposta de Consulta Pública para alteração do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz, aprovado pela Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006, e alterado pela Resolução nº 562, de 9 de fevereiro de 2011.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 106, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags:   Administração Pública. Indústria e Comércio.

 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 702, DE 1º DE MARÇO DE 2016

Altera a Resolução Normativa nº 631, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para revisão da alocação de cotas de garantia física e de potência às concessionárias de distribuição.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 107, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags:   Administração Pública. Indústria e Comércio.

 

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA N. 68, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Altera a Portaria nº 59, de 23 de março de 2015, que institui o Comitê Técnico no âmbito do Projeto de Apoio a Estratégias Nacionais de Redução do Desmatamento e dos Incêndios Florestais no Cerrado Brasileiro, e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 114, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags:   Meio Ambiente. Política Pública.

 

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N. 68, DE 7 DE MARÇO DE 2016

Aprova a Estratégia de Governança Digital da Administração Pública Federal para o período 2016-2019 e atribui à Secretaria de Tecnologia da Informação a competência que especifica.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 115, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags:   Gestão Documental e do Conhecimento. Ciência e Tecnologia. Administração Pública.

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N. 242, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Altera a Portaria MTE nº 1.013, de 22 de julho de 2015, que dispõe sobre a forma de pagamento da compensação pecuniária do Programa de Proteção ao Emprego - PPE.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 115, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags:   Trabalho e Previdência.

 

Atos do Poder Legislativo

 

CONGRESSO NACIONAL

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N. 3, DE 2016

Prorroga pelo período de sessenta dias a Medida Provisória nº 700, de 8 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 do mesmo mês e ano, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags:   Direito e Justiça. Administração Pública. Gestão Documental e do Conhecimento.

 

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N. 4, DE 2016

Prorroga pelo período de sessenta dias a  Medida Provisória nº 701, de 8 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, para dispor sobre o Seguro de Crédito à Exportação; a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, para dispor sobre o Fundo de Garantia à Exportação; a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para dispor sobre a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e o Decreto-Lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, para dispor sobre a moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil”.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags:   Tributação. Indústria e Comércio. Relações Exteriores.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PLENÁRIO

1. Em contratos executados mediante o regime de empreitada por preço global, excepcionalmente podem ser ajustados termos aditivos nos casos em que, por erro da Administração, houver subestimativas ou superestimativas relevantes nos quantitativos do orçamento-base da licitação, desde que observados os critérios definidos no Acórdão 1977/2013 Plenário.

Auditoria realizada na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no âmbito do Fiscobras 2011, identificara, inicialmente, dez irregularidades nas obras avaliadas, três das quais consideradas graves, relativas à construção do Instituto de Matemática, ensejando oitiva da entidade fiscalizada. Após concluir que os termos de aditamento 2 e 3 seriam irregulares, em face de o regime de contratação (empreitada por preço global) e as disposições do edital não comportarem as correções dos erros na planilha orçamentária, a unidade técnica especializada apurara, na oportunidade, superfaturamento de mais de R$ 1,3 milhão, relativo aos itens acrescidos. Todavia, em sua última instrução, concluiu que teriam sido atendidas as orientações do Acórdão 1977/2013 Plenário, quanto à admissão de aditivos com intuito de corrigir erros de sub ou superestimativas, haja vista que, resumidamente: a) não houve extrapolação do limite de aditivos previsto no art. 65 da Lei 8.666/93; b) não era possível afirmar que a segunda colocada venceria o certame, caso a planilha do orçamento da licitação tivesse contemplado as quantidades corretas para o item aço CA-50; c) a diferença entre os descontos do valor global da planilha da contratada em relação ao Sinapi, considerando ou não as quantidades de erros identificáveis pelos licitantes, seria significativamente baixa, o que nem caracterizaria indícios de benefícios indevidos à contratada nem poderia ser inferido como “jogo de planilha”. Assim, a unidade técnica propôs apenas dar ciência à UFRJ das falhas, bem como recomendação atinente à paralisação das obras. A relatora, por sua vez, observou que o Acórdão 1977/2013 Plenário de fato admitira que “excepcionalmente, de maneira a evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes, como também para garantir o valor fundamental da melhor proposta e a isonomia, nos casos em que, por erro ou omissão no orçamento, houver ‘subestimativas ou superestimativas relevantes nos quantitativos da planilha orçamentária’, podem ser ajustados termos aditivos para restabelecer a equação econômico-financeira da avença”. Entretanto, pontuou que, para o acolhimento de aditivos firmados nessas condições, devem ser levados em conta os demais condicionantes expostos na referida deliberação, no sentido de que não haja: a) superação dos limites de acréscimos e supressões contratuais; b) “jogo de planilhas”, com redução injustificada do desconto inicialmente ofertado em relação ao preço base do certame no ato da assinatura do contrato; c) compensação da correção de quantitativos e da inclusão de serviços por distorções em outros itens contratuais que tornem o valor global da avença compatível com o de mercado; d) pagamentos do objeto acima do preço de mercado. Ressaltou, além disso, que a referida decisão também deixara assente a necessidade de “verificar, nas subestimativas relevantes, em cada caso concreto, a justeza na prolação do termo aditivo firmado, considerando a envergadura do erro em relação ao valor global da avença, em comparação do que seria exigível incluir como risco/contingência no BDI para o regime de empreitada global, como também da exigibilidade de identificação prévia da falha pelas licitantes – atenuada pelo erro cometido pela própria Administração –, à luz, ainda, dos princípios da vedação ao enriquecimento sem causa, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do dever de licitar, da autotutela, da proporcionalidade, da economicidade, da moralidade, do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e do interesse público primário”. No caso analisado, apesar de consignar sua percepção inicial de que as falhas no orçamento poderiam ter sido percebidas pelos licitantes, bem como seu entendimento sobre as condições ideais para apuração da diferença do desconto, a relatora verificou não ser possível extrair débito em razão das ocorrências que ensejaram as oitivas, observando que, “como bem ponderou o relator do acórdão 1.977/2013 – Plenário, a conclusão sobre a adequação, ou não, de celebrar aditivos em casos da espécie não deriva de ‘uma equação simples’, em razão das inúmeras interveniências contidas no exame da questão”. Assim, apesar das ressalvas anteriormente consignadas, considerou que os fundamentos da análise da unidade técnica eram razoáveis, aos quais acrescentou outras atenuantes. Ao final, diante da ausência de elementos suficientes para imputação de débito, concluiu a relatora por cientificar a UFRJ das falhas e proferir determinações relacionadas à paralisação da obra, proposta à qual aderiu o Plenário. Acórdão 291/2016 Plenário, Auditoria, Relatora Ministra Ana Arraes.

 

2. Propostas técnicas em desacordo com o projeto básico anexo ao edital deverão ser desclassificadas, exceto se contiverem erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, os quais poderão ser saneados pela própria comissão de licitação (art. 43, inciso IV e § 3º, e art. 48, inciso I, da Lei 8.666/93).

Representação formulada pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU, em razão de notícias veiculadas em 2014 na imprensa, tratara de supostas irregularidades em licitação internacional da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) para aquisição, com recursos do Fundo da Marinha Mercante, de vinte comboios, constituídos por oitenta barcaças e vinte empurradores, destinados ao transporte de etanol pela hidrovia Tietê- Paraná. As supostas irregularidades inicialmente apontadas foram afastadas. Não obstante, a unidade técnica levantou outras duas questões: os atrasos na entrega dos comboios, decorrentes da complexidade do objeto licitado, e a "não desclassificação das propostas técnicas em desconformidade com o projeto básico ou devolução das propostas comerciais com determinação de novo prazo para apresentação das propostas técnicas e comerciais escoimadas dos vícios apontados". Quanto às propostas desconformes com o edital, a unidade técnica, considerando as circunstâncias atenuantes da situação em exame, propôs a expedição de determinação à Transpetro nos seguintes termos: "nos processos licitatórios de grande relevância na modalidade melhor técnica e preço, em prol da elevada competitividade e de se manter o maior número possível de licitantes, quando houver um grande número de propostas técnicas em desacordo com o projeto básico, avaliar a oportunidade e conveniência de se abrir novo prazo para apresentação das propostas escoimadas dos vícios existentes, em respeito aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia aos licitantes, da legalidade, da eficiência e sobretudo da garantia de contratação da proposta mais vantajosa para a Companhia" . O relator, contudo, discordou da proposição, fundamentado em duas razões: (i) “propostas técnicas em desacordo com o projeto básico anexo ao edital deverão, a teor dos arts. 43, IV e § 3º, e 48, I, ambos da Lei 8.666/93, abaixo transcritos, ser desclassificadas, exceto se contiverem erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, os quais poderão ser saneados pela própria comissão de licitação”; e (ii) o art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93, à qual a se submete a Transpetro, conforme a jurisprudência do TCU, exige que todos os licitantes tenham sido inabilitados ou todas as propostas desclassificadas para que seja fixado prazo para apresentação de novas documentações ou propostas. Todavia, no caso em deliberação, apesar de não ter ocorrido a necessária desclassificação da proposta em desacordo com o projeto básico, o relator considerou, no que foi seguido pelo Tribunal, de extremo rigor chamar em audiência os membros da comissão de licitação, dado o contexto de necessidade premente de contratação em prazo mais exíguo possível e ante a ausência de comprovação de favorecimento, má-fé ou outra impropriedade relacionada às suas condutas, mostrando-se suficiente dar ciência da falha à Transpetro. Acórdão 300/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo.

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 274, Sessões:  16 e 17 de fevereiro de 2016.

Tags: Licitações e Contratos.

 

Atos do Poder Judiciário

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PLENÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS - 227ª SESSÃO ORDINÁRIA

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 39/2016, p. 1, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags: Direito e Justiça.

 

PAUTA DE JULGAMENTOS - 9ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 39/2016, p. 24, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags: Direito e Justiça.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATA DA SESSÃO DE 02/03/2016 [Processo STJ N. 4.283/2016. Requerimento da ASSTJ (Incorporação de 13,23%). Aspectos relacionados à Vigência do Novo CPC.]

Fonte: Boletim Interno do STJ de 08/03/2016.

Tags: Trabalho e Previdência. Direito e Justiça.

 

PRESIDÊNCIA

EDITAL N. 5, DE 4 DE MARÇO DE 2016

Torna público que será realizada no dia 10 de março, quinta-feira, às 18 horas, sessão do Conselho de Administração.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1926, p. 1, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags: Comunicação Organizacional.

 

DIRETORIA-GERAL

PORTARIA STJ/GDG N. 199, DE 7 DE MARÇO DE 2016

Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 23, 24 e 25 de março corrente, conforme o disposto no art. 81, § 2º, II, do Regimento Interno.  Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 28 subsequente (segunda-feira).

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1925, p. 1, terça-feira, 8 de março de 2016.

Tags: Comunicação Organizacional.

 

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

DIRETORIA-GERAL

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO ENFAM N. 24, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

Credencia curso promovido pela Escola Nacional da Magistratura.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1925, p. 6536, terça-feira, 8 de março de 2016.

Tags: Educação e Cultura.

 

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO ENFAM N. 25, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

Credencia curso promovido pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1925, p. 6537, terça-feira, 8 de março de 2016.

Tags: Educação e Cultura.

 

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO ENFAM N. 26, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

Credencia curso promovido pela Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios – Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1925, p. 6537, terça-feira, 8 de março de 2016.

Tags: Educação e Cultura.

 

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO ENFAM N. 27, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

Credencia curso promovido pela Escola da Magistratura do Paraná.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1925, p. 6538, terça-feira, 8 de março de 2016.

Tags: Educação e Cultura.

 

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO ENFAM N. 28, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

Credencia curso promovido pela Escola da Magistratura do Paraná.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1925, p. 6539, terça-feira, 8 de março de 2016.

Tags: Educação e Cultura.

 

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO ENFAM N. 29, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

Credencia curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1925, p. 6539, terça-feira, 8 de março de 2016.

Tags: Educação e Cultura.

 

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO ENFAM N. 30, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

Credencia curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 1925, p. 6540, terça-feira, 8 de março de 2016.

Tags: Educação e Cultura.

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

CORREGEDORIA-GERAL

PORTARIA N. 92, DE 3 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a criação de Comitê Gestor para execução das ações de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - CGPJe-TNU.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 190, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags:   Gestão Documental e do Conhecimento. Organização Judiciária. Administração Pública.

 

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

PAUTA DE JULGAMENTO

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 190-247, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags:   Direito e Justiça.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

COORDENADORIA DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

PORTARIA TRF2-PNC-2016/00002 de 4 de março de 2016

Dispõe sobre a prorrogação da portaria TRF2-PNC-2015/00001 que dispõe sobre a implantação do “projeto Piloto” de Conciliações Prévias através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania/RJ.

Fonte: eDJF2, Caderno Administrativo, p. 3, terça-feira, 8 de março de 2016.

Tags: Organização Judiciária. Administração Pública.

 

PRESIDÊNCIA

EDITAL TRF2-EDP-2016/00001, DE 3 DE MARÇO DE 2016 - EDITAL DE REMOÇÃO EXTERNA DE JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS

Fonte: eDJF2, Caderno Administrativo, p. 3, terça-feira, 8 de março de 2016.

Tags: Concurso Nacional de Remoção.

 

RESOLUÇÃO Nº TRF2-RES-2016/00003, DE 3 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a remessa de resultados de julgamento recebidos dos Tribunais Superiores na Assessoria de Recursos da Vice-Presidência aos Juízos originários dos processos a que se referem.

Fonte: eDJF2, Caderno Administrativo, p. 5-6, terça-feira, 8 de março de 2016.

Tags: Gestão Documental e do Conhecimento. Organização Judiciária. Administração Pública.

 

RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2016/00005, DE 3 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a tramitação dos processos criminais de forma eletrônica.

Fonte: eDJF2, Caderno Administrativo, p. 4, terça-feira, 8 de março de 2016.

Tags: Gestão Documental e do Conhecimento. Organização Judiciária. Administração Pública.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

PORTARIA PRES N. 80, DE 03 DE MARÇO DE 2016

Institui o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção

Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Fonte: eDJF3, Edição n. 45/2016, p. 1, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Organização Judiciária. Administração Pública.

 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PRESIDÊNCIA

ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N. 6, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª,

16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar, no valor global de R$ 56.859.872,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 247, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags:   Programação Orçamentária e Financeira.

 

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA

RESOLUÇÃO N. 489, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre os critérios para concessão, registro e renovação de título de Fonoaudiólogo Especialista em Neuropsicologia e de Fonoaudiólogo Especialista em Gerontologia no âmbito da Fonoaudiologia e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 255, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags:   Regulamentação Profissional.

 

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

CONSELHO FEDERAL

CONSELHO PLENO

PROVIMENTO N. 170, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre as sociedades unipessoais de advocacia.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 255, quarta-feira, 9 de março de 2016.

Tags:   Regulamentação Profissional. Direito e Justiça.

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