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DOUInforme 23 e 24.03.2016

por publicado: 28/03/2016 18h27 última modificação: 29/03/2016 09h58
Acompanhe diariamente no boletim digital DOUInforme os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal.

Atos do Poder Executivo

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

MENSAGEM N. 96, DE 22 DE MARÇO DE 2016

Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016".

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quarta-feira, 23 de março de 2016.

Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

 

MENSAGEM N. 99, de 23 de março de 2016

 Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 13.263, de 23 de março de 2016.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Política Pública. Indústria e Comércio.

 

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

PORTARIA N. 172, DE 21 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a estrutura, a organização e as atribuições das Procuradorias Regionais Federais, das Procuradorias Federais nos Estados, das Procuradorias Seccionais Federais, das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3-7, quarta-feira, 23 de março de 2016.

Tags: Administração Pública.

 

PORTARIA N. 173, DE 21 DE MARÇO DE 2016

Disciplina a promoção na carreira de Procurador Federal.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 8-9, quarta-feira, 23 de março de 2016.

Tags: Administração Pública.

 

SECRETARIA DE PORTOS

MINISTRO DE ESTADO

PORTARIA N. 114, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Disciplina a exploração de áreas e instalações não afetas às operações portuárias para fins de revitalização de zonas portuárias.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Política Pública. Indústria e Comércio. Administração Pública.

 

PORTARIA N. 127, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Definir diretrizes para delimitação de espaço físico em águas públicas para instalações portuárias autorizadas ou em processo de autorização, fora da área do porto organizado.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Política Pública. Indústria e Comércio. Administração Pública.

 

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N. 259, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a Coordenação Nacional da Seção Brasileira do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 24, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Ciência e Tecnologia. Relações Exteriores.

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N. 153, DE 22 DE MARÇO DE 2016

Altera a Portaria MEC nº 867, de 4 de julho de 2012, que institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e amplia as ações do Pacto e define suas diretrizes gerais.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 18, quarta-feira, 23 de março de 2016.

Tags: Educação e Cultura.

 

PORTARIA N. 154, DE 22 DE MARÇO DE 2016

Altera a Portaria MEC nº 90, de 6 de fevereiro de 2013, que define o valor máximo das bolsas para os profissionais da educação participantes da formação continuada de professores alfabetizadores no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 19, quarta-feira, 23 de março de 2016.

Tags: Educação e Cultura.

 

PORTARIA N. 155, DE 22 DE MARÇO DE 2016

Altera a Portaria MEC nº 1.458, de 14 de dezembro de 2012, que define categorias e parâmetros para a concessão de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 19, quarta-feira, 23 de março de 2016.

Tags: Educação e Cultura.

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

ATO COTEPE/ICMS N. 5, DE 16 DE MARÇO DE 2016

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 25, quarta-feira, 23 de março de 2016.

Tags: Contabilidade. Administração Pública. Ciência e Tecnologia.

 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA N. 23, DE 7 DE MARÇO DE 2016

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: SISCOSERV. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. AGENTE DE CARGA. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 45, quarta-feira, 23 de março de 2016.

Tags: Indústria e Comércio. Relações Exteriores. Transporte e Trânsito.

 

SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO

COORDENAÇÃO ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N. 2, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Aprova a versão 6.5 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 36, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Tributação. Contabilidade. Ciência e Tecnologia.

 

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS

PORTARIA N. 164, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Divulga o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de março de 2016, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar nº 87, de 1996.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 39, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Tributação. Indústria e Comércio.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

ARQUIVO NACIONAL

PORTARIA N. 83, DE 22 DE MARÇO DE 2016

Aprova, pelo prazo de vinte e quatro meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que integram o Processo nº 00320.000454/2007-42, do Arquivo Nacional, ficando a cargo daquele órgão dar publicidade aos referidos instrumentos de gestão de documentos.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 49, quarta-feira, 23 de março de 2016.

Tags: Gestão Documental e do Conhecimento.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N. 479, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Institui Câmara Técnica de assessoramento e apoio às ações da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 45, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Saúde Pública.

 

PORTARIA N. 480, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Institui o Grupo de Trabalho para a qualificação da concessão de Cadeiras de Rodas no âmbito do SUS.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 45, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Saúde Pública.

 

PORTARIA N. 481, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Institui o Grupo de Trabalho para a qualificação da Atenção à Pessoa com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do SUS.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 46, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Saúde Pública.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO - RDC N. 67, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre as petições de solicitação de habilitação, renovação de habilitação, modificações pós-habilitação, terceirização de ensaio, suspensões e cancelamentos de Centros de Equivalência Farmacêutica e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 52, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Saúde Pública. Administração Pública.

 

RESOLUÇÃO-RDC N. 69, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre o "REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL SOBRE LISTA DE FILTROS ULTRAVIOLETAS PERMITIDOS PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES".

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 54, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Saúde Pública. Indústria e Comércio. Relações Exteriores.

 

MINISTÉRIO DAS CIDADES

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

RESOLUÇÃO N. 581, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Altera a Resolução CONTRAN nº 24, de 21 de maio de 1998.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 59, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Transporte e Trânsito.

 

RESOLUÇÃO N. 582, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Altera o Art. 5º da Resolução CONTRAN nº 555 de 17 de setembro de 2015.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 59, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Transporte e Trânsito.

 

RESOLUÇÃO N. 583, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Altera a Resolução CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 59, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Transporte e Trânsito.

 

RESOLUÇÃO N. 584, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Estabelece o registro nacional de veículos em estoque - RENAVE.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 60, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Transporte e Trânsito.

 

RESOLUÇÃO N. 585, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre os requisitos de segurança, identificação, habilitação dos condutores e sinalização viária para os Veículos Leves sobre Trilhos - VLT.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 60, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Transporte e Trânsito.

 

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIAS

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N. 101, DE 22 DE MARÇO DE 2016

Define, na forma do Anexo à presente Portaria, a metodologia de cálculo da garantia física de energia de novos empreendimentos de geração de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 71, quarta-feira, 23 de março de 2016.

Tags: Política Pública. Indústria e Comércio.

 

PORTARIA N. 103, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Define, na forma do Anexo à presente Portaria, as premissas gerais a serem utilizadas na aplicação da metodologia definida na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, no que diz respeito ao cálculo da garantia física de energia de novas Usinas Hidrelétricas - UHE e novas Usinas Termelétricas - UTE despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 63, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Política Pública. Indústria e Comércio.

 

PORTARIA N. 104, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Estabelece, nos termos desta Portaria, as diretrizes para realização dos Leilões de Energia de Reserva de 2016.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 64, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Política Pública. Indústria e Comércio. Licitações e Contratos.

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA N. 117, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Cria Grupo de Estudos de Inteligência Territorial (GEIT), incumbido de realizar estudos de imóveis rurais de interesse do INCRA, em especial para política de Reforma Agrária, a partir de informações cadastrais e base georreferenciada da autarquia, aplicando técnicas de geoprocessamento e sensoriamento remoto com uso de imagens de satélite de alta resolução e demais informações georreferenciadas relacionadas ao tema.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 74, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Política Pública. Agronegócios.

 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N. 69, DE 22 DE MARÇO DE 2016

Aprova o Código de Ética do Ministério dos Transportes.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 91, quarta-feira, 23 de março de 2016.

Tags: Ética Profissional. Administração Pública.

 

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PORTARIA N. 517, DE 23 DE MARÇO DE 2016

O DNIT retomará gradativamente a fiscalização de pesagem de veículos nas rodovias federais sob sua jurisdição por meio do modelo de Postos de Pesagem de Veículos - PPV.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 81, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Transporte e Trânsito. Administração Pública.

 

Atoa do Poder Legislativo

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONGRESSO NACIONAL

LEI N. 13.261, DE 22 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 23 de março de 2016.

Tags: Política Pública. Direito e Justiça.

 

LEI N. 13.262, DE 22 DE MARÇO DE 2016

Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009; reabre o prazo previsto no art. 9º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015; altera a data da exigibilidade do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 10 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quarta-feira, 23 de março de 2016.

Tags: Contabilidade. Transparência Pública.

 

LEI N. 13.263, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Altera a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, para dispor sobre os percentuais de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado no território nacional.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Política Pública. Indústria e Comércio.

 

CONGRESSO NACIONAL

PRESIDÊNCIA

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N. 7, DE 2016

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", pelo período de sessenta dias.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Direito e Justiça. Improbidade Administrativa. Administração Pública.

 

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N. 8, DE 2016

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 704, de 23 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre fontes de recursos para cobertura de despesas primárias obrigatórias e para pagamento da Dívida Pública Federal", pelo período de sessenta dias.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

 

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N. 9, DE 2016

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 705, de 23 de dezembro de 2015, que "Altera a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil", pelo período de sessenta dias.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Educação e Cultura.

 

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N. 10, DE 2016

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 706, de 28 de dezembro de 2015, que "Altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica", pelo período de sessenta dias.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Política Pública. Indústria e Comércio.

 

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N. 11, DE 2016

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 707, de 30 de dezembro de 2015, que "Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para alterar os prazos que especifica", pelo período de sessenta dias.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Política Pública. Indústria e Comércio.

 

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N. 12, DE 2016

Prorroga a vigência da Medida Provisória n. 708, de 30 de dezembro de 2015, que "Autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002", pelo período de sessenta dias.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Transporte e Trânsito.

 

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N. 13, DE 2016

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 712, de 29 de janeiro de 2016, que "Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus"por sessenta dias.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Saúde Pública.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PLENÁRIO

1. É lícito a Administração exigir, como critério de aceitação das propostas, que os produtos de informática ofertados pelos licitantes cumpram os requisitos técnicos previstos na Portaria Inmetro 170/2012. Todavia, não pode ser exigida a certificação correspondente, pois constitui modalidade voluntária de certificação, cuja emissão depende de requerimento do fabricante dos produtos, o qual não tem obrigação legal de fazê-lo.

Pedido de Reexame, em sede de representação, questionou acórdão do TCU que considerara ilegal a exigência de certificação na forma da Portaria Inmetro 170/2012. No caso concreto, a exigência da referida certificação fora feita a título de documentação técnica a ser apresentada pelo proponente primeiro classificado, não se tratando, portanto, de exigência para habilitação. Reconheceu o relator que “há precedentes neste Tribunal que consubstanciam o entendimento de que a exigência de apresentação de certificações com base na Portaria 170 do Inmetro e no Decreto 7.174/10 é permitida em licitações como requisito dos bens a serem adquiridos, e não como critério de habilitação”, a exemplo dos Acórdãos 1225/2014 e 165/2015 Plenário. No entanto, ponderou o relator que a exigência de documentação técnica feita no edital “pelo menos em tese, pode constituir óbice para competitividade do certame. Isso se dá pelo fato de que, apesar do fato de a emissão do documento não estar vinculada a nenhuma instituição certificadora específica, e de se ter como objetivo a demonstração da adequação técnica do objeto ofertado, o estabelecimento da exigência de certificação de adequação técnica segundo normas do Inmetro, como único meio de comprovação do cumprimento dos requisitos do produto, a meu ver, pode representar uma restrição indevida do universo potencial de licitantes”. Frisou o relator que “a Portaria nº 170, de 10 de abril de 2012, estabeleceu, sob a modalidade de certificação voluntária, os requisitos técnicos para produtos de informática, uma vez que tal avaliação de conformidade tem como única finalidade informar e atrair o consumidor. Efetivamente, não se trata de uma certificação compulsória (obrigatória), pois não é resultante do exercício do poder de polícia da autarquia. Logo, é razoável que a Administração exija dos licitantes que os produtos por eles ofertados cumpram os requisitos técnicos previstos na referida norma, mas não podem ser obrigados a apresentar a certificação correspondente, pois ela é emitida por requerimento do fabricante, que não tem nenhuma obrigação legal de fazê-lo”. Conhecendo do Pedido de Reexame, o ministro relator votou pela negativa de provimento, sendo seguido pelo Plenário. Acórdão 445/2016 Plenário, Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro.

 

2. Na contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares, é ilegal a exigência, para fins de habilitação jurídica, de autorização de funcionamento expedida pela Anvisa.

Representação formulada por unidade técnica do TCU apontara possíveis irregularidades em pregão eletrônico realizado pelo Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, vinculado à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (HU/UFMS), destinado à contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos médico-hospitalares. Entre outras irregularidades apuradas, foi aberto o contraditório para que os responsáveis apresentassem justificativas à exigência, para fins de habilitação jurídica, de autorização de funcionamento expedida pela Anvisa. Analisando as razões apresentadas, anotou o relator que as cláusulas restritivas “não visavam a garantir a qualidade dos serviços, pois ou exigiam qualificações que não estavam diretamente ligadas à natureza dos serviços, como no caso da RDC 59/2000 e da autorização de funcionamento da Anvisa”. Nesse sentido, fez reproduzir em seu voto excerto da instrução promovida pela unidade técnica representante, que analisa os aspectos centrais do ponto impugnado. Relembrou a unidade instrutiva que “a Lei 8.666/1993 admite a possibilidade de se exigir, a título de habilitação jurídica, ‘ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (art. 28, inc. V)’”. Não obstante, prosseguiu, “o serviço licitado – manutenção de equipamentos médico-hospitalares – não demanda autorização de funcionamento a ser expedida pela ANVISA, tal como exigido no instrumento convocatório”. Isso porque, “dentre as atividades que se sujeitam ao regime de vigilância sanitária e que, portanto, demandam a referida autorização de funcionamento expedida pela Anvisa, de acordo com o previsto no art. 7°, inc. VII, da Lei 9.782/1999, encontram-se a ‘fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no art. 8º desta Lei e de comercialização de medicamentos’”. Assim, concluiu a unidade instrutiva, “empresas que se dediquem às atividades de fabricação, distribuição e importação de equipamentos e materiais médico-hospitalares estão condicionadas à prévia autorização de funcionamento de competência da Anvisa, sendo certo que o objeto licitado – serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares – não demanda tal autorização, posto não ter sido listado no rol constante da legislação supramencionada”. Com tal balizamento, acatou o Plenário a proposta do relator para julgar procedente a Representação e, no ponto, rejeitar as razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis. Acórdão 434/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro Bruno Dantas.

 

3. Na contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares, é ilegal a exigência de certificação com base na Resolução 59/2000, emitida pela Anvisa, que estabelece as “boas práticas de fabricação de produtos médicos”.

Ainda na Representação que apontara possíveis irregularidades em pregão eletrônico realizado pelo Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, vinculado à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (HU/UFMS), os responsáveis também foram instados a apresentar justificativas quanto à exigência, para fins de qualificação técnica, de certificação com base na Resolução 59/2000, da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC 59/2000), que estabeleceu requisitos para “boas práticas de fabricação de produtos médicos”. Conforme mencionado, anotou o relator em preliminar que as cláusulas restritivas “não visavam a garantir a qualidade dos serviços, pois ou exigiam qualificações que não estavam diretamente ligadas à natureza dos serviços, como no caso da RDC 59/2000 e da autorização de funcionamento da Anvisa”. Na instrução promovida pela unidade técnica, em excerto reproduzido pelo relator no seu voto, consignou-se inicialmente que “a exigência em questão, a despeito de ter sido elencada em seção do edital referente aos procedimentos a serem observados por ocasião do envio da proposta de preços no sistema eletrônico em que se processou a licitação em epígrafe, trata-se, na realidade, de requisito de qualificação técnica, posto ter por objetivo avaliar a aptidão técnica de a licitante vir cumprir, a contento, as futuras obrigações contratuais, de modo a bem executar o objeto do contrato”. Nessa seara, prosseguiu, “a Lei 8.666/1993, em seu art. 30, inc. IV, admite a possibilidade de ser exigida dos licitantes, a título de qualificação técnica, ‘prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso’, sendo que a correta exegese do termo ‘lei especial’ conduz ao entendimento de que ‘... deve ser entendida no sentido lato, englobando inclusive regulamentos executivos’ (Acórdão 1.157/2005 – 1ª Câmara. Relator: Ministro Valmir Campelo)”. Examinando o teor da Resolução 59/2000, observou a unidade instrutiva que “se sujeitam ao cumprimento das denominadas ‘Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos’ os fornecedores, bem como estabelecimentos que armazenem, distribuam ou comercializem produtos médicos, ao passo que o objeto do certame em foco restringe-se à prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares”. Assim, concluiu, “ainda que o mencionado ato normativo se enquadre no conceito de ‘lei especial’ previsto no art. 30, inc. IV, do Estatuto de Licitações e Contratos, a exigência de certificação, no caso concreto, mostrou-se desarrazoada e impertinente para o específico objeto do contrato”. Com tal balizamento, acatou o Plenário a proposta do relator para julgar procedente a Representação e, no ponto, rejeitar as razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis. Acórdão 434/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro Bruno Dantas.

 

4. Em regra, o pregão é a modalidade de licitação adequada para a concessão remunerada de uso de bens públicos, com critério de julgamento pela maior oferta em lances sucessivos.

Empresa licitante formulou Representação, com pedido de medida cautelar, em face de indícios de irregularidades no âmbito de convite promovido pelo 23º Batalhão de Caçadores do Exército/CE, cujo objeto fora a concessão administrativa de uso de imóvel público para funcionamento de lanchonete. Após examinar as irregularidades aventadas pela licitante e concluir pela procedência da Representação, o relator consignou não ser o caso de se determinar a anulação do contrato, mostrando-se suficiente a proposta do titular da unidade técnica no sentido de que o ajuste não fosse prorrogado. Ademais das irregularidades veiculadas na Representação, observou o relator que, no tocante ao novo certame a ser realizado para cessão de uso de imóvel para funcionamento de lanchonete, “a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a modalidade de licitação que melhor se coaduna à situação em tela é a realização de pregão, não devendo o órgão se valer, indevidamente, de certames na modalidade convite para aquisição de bens e serviços comuns, por se tratar de um meio que permite viabilizar o direcionamento dos resultados nesses certames licitatórios”. Nessa linha, citou o Acórdão 2050/2014 Plenário, que reproduzira exaustivo exame da matéria procedido no Acórdão 2844/2010 Plenário, destacando serem conhecidas “as inúmeras vantagens comparativas da modalidade pregão para a Administração Pública em termos de proporcionar maior eficiência, transparência e competitividade” e a existência de “inúmeros precedentes, na utilização do pregão para a concessão de áreas públicas, por parte de diversos órgãos da Administração, como os Tribunais Regionais Federais (Pregão 07/2008, TRF da 1ª Região), o Ministério Público Federal (Pregão 41/2007) e a Procuradoria da República no Distrito Federal (Pregão 01/2008)”. A respeito da peculiaridade de que contratos dessa natureza geram receita para a Administração Pública, ressaltara-se na ocasião do citado precedente que “a adoção do critério de julgamento pela maior oferta, em lances sucessivos, nada mais é que a adequada aplicação da lei ao caso concreto, ajustando-a à natureza do objeto do certame, restando assegurada a escolha da proposta mais vantajosa que, conjuntamente com a isonomia de todos os interessados, constituem as finalidades primeiras de todo procedimento licitatório”. Assim, acompanhando o voto do relator, o Plenário decidiu pela procedência da Representação e por determinar ao 23º Batalhão de Caçadores do Exército/CE que se abstenha de prorrogar o contrato, e “em futuro certame que, porventura, venha a realizar com o mesmo objeto, adote a modalidade pregão, em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte de Contas”. Acórdão 478/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer.

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 276, Sessões: 1º e 2 de março de 2016.

Tags: Licitações e Contratos.

 

Atos do Poder Judiciário

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

PORTARIA PRESI N. 54

Dispõe sobre normas gerais para pagamento de custas judiciais, porte de remessa e de retorno dos autos no âmbito da justiça federal e altera tabela de custas.

Fonte: eDJF1, caderno Administrativo, p. 8, sexta-feira, 18 de março de 2016.

Tags: Gestão Documental e do Conhecimento. Direito e Justiça. Administração Pública.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS DA 6ª SESSÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 30/03/2016

Fonte: eDJF5, Edição n. 52.0/2018, p. 14, terça-feira, 22 de março de 2016.

Tags: Direito e Justiça.

 

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - CTO N. 2, DE 18 DE MARÇO DE 2016

Orientação aos auditores independentes para emissão de relatórios de asseguração razoável sobre informações financeiras pro forma elaboradas para cumprimento do Art. 7º da Instrução CVM n.º 565, de 15 de junho de 2015, emitida pela Comissão de Valores Mobiliários.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 102, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Regulamentação Profissional. Contabilidade.

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO N. 2.137, DE 22 DE JANEIRO DE 2016

Estabelece normas para composição das câmaras de julgamentos do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina e revoga a Resolução CFM nº 1.364, publicada no D.O.U. de 22 de março de 1993, Seção I, p. 3439, e Resolução CFM nº 1.585/1999.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 103, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Regulamentação Profissional. Ética Profissional.

 

RESOLUÇÃO N. 2.143, DE 15 DE MARÇO DE 2016

Aprova a embolização das artérias da próstata para o tratamento de pacientes com hiperplasia prostática benigna.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 103, quinta-feira, 24 de março de 2016.

Tags: Regulamentação Profissional. Saúde Pública.

Matérias em destaque

Submissão dos conselhos profissionais ao regime de precatórios é tema de repercussão geral

Fonte: STF Notícias

 

PJe atinge a marca de 7,4 mi de processos judiciais

Fonte: CNJ Notícias

 

Aprovada alteração no Regimento Interno do Senado para ampliar discussão de emendas

Fonte: Senado Notícias