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Ministros do STJ e professor da FGV falam sobre a arbitragem no contexto societário em seminário no CJF

por publicado: 17/03/2016 10h30 última modificação: 17/03/2016 10h30

A arbitragem no contexto societário foi tema de um dos painéis do seminário O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional, realizado na segunda-feira (14), no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.  Na ocasião, os ministros do STJ Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva e o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Pedro Antônio Batista Martins falaram respectivamente sobre a cláusula da Kompetenz-Kompetenz, a inserção da cláusula compromissária no Estatuto Social e sobre cláusula compromissória estatutária. O moderador da mesa foi o ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze.

Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, um dos coordenadores científicos do evento, o princípio Kompetenz-Kompetenz, na jurisprudência do STJ, é um dos pontos fundamentais para se entender o controle judicial da arbitragem. Ele citou que a frase “A arbitragem vive da segurança, o judiciário da obediência”, do jurista e escritor Ruy Barbosa, sintetiza a necessidade de segurança jurídica na arbitragem.

Para Sanseverino, “é fundamental que as pessoas que se submetem a arbitragem, seja em contratos internacionais ou em relações societárias, tenham segurança de que a decisão que vai ser tomada pelo árbitro vai ser respeitada. Ou seja, que a chance de anulação seja mínima, o que gera segurança jurídica”. 

O ministro afirmou ainda que o Marco Legal da Arbitragem no Brasil foi fixado pela Lei 9.307/96 recentemente aprimorada pela Lei 13.029/2015. “O fato de termos uma Lei de 1996 não significa que a arbitragem tenha sido aceita imediatamente pelos operadores do Direito. Pelo contrário, houve uma grande resistência ao instituto”, disse ele.

Cláusulas compromissárias

O ministro Villas Bôas Cueva, que abordou em sua conferência a inserção da cláusula compromissária no Estatuto Social, afirmou que esse é um tema importante principalmente pela questão da governança corporativa, mas que ganhou grande destaque recentemente com a edição da Lei 13.129, que atualizou alguns aspectos da Lei de Arbitragem e permitiu expressamente que a inserção fosse feita. Na oportunidade, ele também fez um panorama mostrando a diferença da arbitragem subjetiva e objetiva.

“Essa nova Lei atualizou alguns aspectos da antiga Lei de Arbitragem. Além disso, essa não é uma questão nova no Brasil e a doutrina não se cansa de afirmar isso. O Código de Direito Comercial (CDC), de 1950, por exemplo, já tinha juízo arbitral obrigatório para resolver questões sociais entre sócios. Contudo, em 1966 deixou de ser obrigatório, passando a ser facultativo e, com isso, diante de todas a vicissitudes, a arbitragem foi perdendo terreno, até o advento da Lei de Arbitragem no Brasil, em 1996”, contou Cueva.  

O professor Pedro Antônio, por sua vez, afirmou que o seminário, além de possibilitar o aprofundamento dos estudos da arbitragem, sinaliza para a comunidade jurídica internacional, notadamente para os investidores internacionais, o papel fundamental que o STJ tem tido no apoio, no prestígio e na afirmação do instituto da arbitragem. “Eu já falei desde que a lei foi editada que não existe nação onde a arbitragem se desenvolva, sem o apoio do Poder Judiciário, que tem sido dado desde sempre”, revelou.

Ainda de acordo com o professor, que fez uma breve síntese de como começou a arbitragem, o Brasil demonstra que sempre teve uma predisposição para prestigiar “essa resolução pacífica de conflitos”.