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Portaria define expediente do CJF na Semana Santa

por publicado: 11/03/2016 18h45 última modificação: 11/03/2016 18h59
Os prazos processuais que se iniciem ou se completem nos próximos dias 23, 24 e 25, no Conselho da Justiça Federal, serão prorrogados para o dia 28 de março.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) comunica que, em razão do feriado da Semana Santa, não haverá expediente no órgão nos dias 23, 24 e 25 de março. Com o feriado, os prazos processuais que se iniciem ou se completem nesses dias serão prorrogados para o dia 28 de março, segunda-feira.

A suspensão foi comunicada pelo presidente do órgão, ministro Francisco Falcão, por meio da Portaria nº 96, de 8 de março de 2016, e obedece o inciso II do art. 62 da Lei n. 5.010/1966

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