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Pesquisa revelou que julgamento de crimes contra a Administração deve ser prioridade

Retrospectiva 2016

por publicado: 22/12/2016 12h46 última modificação: 27/12/2016 14h38
A enquete contou com a participação de diversos segmentos da sociedade

Cerca de 13 mil pessoas, entre elas cidadãos, advogados, servidores e magistrados participaram da pesquisa Governança Participativa, realizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) no período de 15 de agosto a 2 de setembro de 2016, e que abrangeu as 27 unidades da Federação. Para a maioria dos participantes, o julgamento dos crimes contra a Administração, como corrupção, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa, bem como as ações judiciais que discutem benefícios previdenciários, deve ser a prioridade da Justiça Federal em 2017.

O objetivo da enquete era entender a opinião de cidadãos, advogados, magistrados e servidores sobre quais temas deveriam ser convertidos em metas e prioridades para 2017. A opinião dos usuários e operadores da Justiça reforçou a permanência de metas já estabelecidas e apontou para a necessidade de priorização de outros temas.Clique aqui para ver os resultados na íntegra.

A pesquisa foi realizada por meio de um questionário eletrônico, disponível nos portais e redes sociais do CJF, dos tribunais regionais federais (TRFs), das seções judiciárias, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Não foram solicitadas informações sobre a identidade dos respondentes.
Metas

Os participantes foram convidados a escolher cinco temas prioritários entre 11 indicados e, livremente, sugerir outros. Para 82% dos que responderam à pesquisa, o combate à corrupção com julgamento célere dos processos que tratem de crimes contra a Administração deve ser a maior prioridade da Justiça Federal; o segundo tema mais selecionado, por 75% dos respondentes, diz respeito ao julgamento de questões judiciais relacionadas à concessão de benefícios previdenciários. A terceira prioridade escolhida foi acelerar o julgamento dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, exploração sexual, e trabalho análogo ao de escravo (57%). E 49% destacaram que o Judiciário deveria estabelecer meta para incrementar soluções alternativas de conflito (conciliação).

Entre as maiores reclamações apontadas pelos respondentes é o tempo de julgamento dos processos, considerado lento por eles. Entre os pontos positivos, os usuários elogiaram a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a relevância dos temas tratados pelo segmento.

Para o secretário-geral do CJF, juiz federal José Antonio Savaris, a pesquisa revelou as maiores preocupações da população brasileira e, em especial, da comunidade jurídica. “Todos desejam ver reduzidos os níveis de desvios na Administração Pública e um sistema previdenciário eficiente. Por isso, apontam a necessidade de intervenção efetiva da Justiça Federal na solução de litígios dessa natureza”, observou o magistrado.
Juizado Especial Federal

A pesquisa também quis saber a opinião dos advogados quanto ao funcionamento dos Juizados Especiais Federais (JEFs), criados no início dos anos 2000 com a finalidade de ampliar o acesso à Justiça e de simplificar o trâmite judicial. Os JEFs, atualmente, absorvem cerca de 70% da demanda da Justiça Federal (ver outras informações estatísticas sobre os JEFs). O resultado apontou para o fato de que 31% dos advogados preferem os JEFs, outros 23% preferem acionar a jurisdição comum e 46% não têm preferência. O questionário também mostrou que os advogados mais experientes têm maior predileção pela jurisdição comum, já, os mais jovens, têm como primeira opção os JEFs.

Boa parte daqueles que escolheram os Juizados Especiais Federais e que quiseram registrar os motivos de sua preferência alegou que a tramitação do processo nos JEFs é mais rápida. Por outro lado, os que preferem a jurisdição comum acreditam que ali o trabalho é realizado com maior qualidade, feito com ampla possibilidade de produção de prova e com análise mais detida dos autos por parte dos magistrados.