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Alterada sistemática para deslocamento de servidores da Justiça Federal

Sessão CJF

por publicado: 24/10/2017 18h03 última modificação: 26/10/2017 10h00
A decisão muda a resolução que rege o Concurso Nacional de Remoção, realizado anualmente
Colegiado do CJF durante sessão plenária, no Rio de Janeiro (Foto: Comunicação TRF2)

Colegiado do CJF durante sessão plenária, no Rio de Janeiro (Foto: Comunicação TRF2)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou alterações no procedimento de remoção de servidores da Justiça Federal. A modificação foi votada na sessão realizada nessa segunda-feira (23), no Rio de Janeiro. Dessa forma, serão impactadas a remoção de servidores do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, para inclusão da possibilidade de remoção sem permuta e de suspensão da remoção por permuta.

A proposta de alteração da Resolução CJF nº 3, de 10 de março de 2008, teve a relatoria da presidente do Colegiado, ministra Laurita Vaz. Ela explica que a proposta surgiu em decorrência da necessidade de reequilibrar a força de trabalho da Justiça Federal, de modo a suprir os déficits causados pelo Concurso Nacional de Remoção, desde o ano de 2013, quando foi criada a figura da remoção sem permuta. “A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) informou existirem, atualmente, 31 superávits e 75 déficits de servidores nos órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, o que tem gerado reclamações de gestores e magistrados, em face da diminuição do número de servidores em suas unidades”, assinalou em seu voto.

Segundo a ministra, a própria SGP argumentou que a proposta de alteração da Resolução tem por fundamento resolver os problemas impostos à Administração ao longo dos anos, tais como a desistência do servidor logo após a expedição do ato de remoção; a possibilidade de servidores removidos concorrerem a nova remoção pelo seu órgão de origem; e o desequilíbrio na força de trabalho em virtude da vacância do cargo do servidor removido, por aposentadoria, posse em cargo inacumulável ou falecimento.

Segundo ela, a alteração vai servir, sobretudo, para “regulamentar a remoção sem permuta, a qual poderá ser mensal, com vistas a ajustar os desequilíbrios na força de trabalho causados pelos Concursos Nacionais de Remoção anteriores, além de possibilitar à Administração suspender a remoção com permuta e, assim, promover ajustes de lotação”, disse a relatora. Ela considerou, ainda, ser possível a suspensão da realização do concurso anual de remoção com permuta, uma vez que este é promovido a critério da Administração. “As medidas não apresentam qualquer afronta à legislação de regência e visam ao aprimoramento do certame”, concluiu.

Como as alterações propostas podem afetar a situação funcional dos órgãos da Justiça Federal, antes de levar o processo a votação, a ministra entendeu ser conveniente colher sugestões, previamente, dos cinco tribunais regionais federais, para que estes apresentassem sugestões de aprimoramento da norma.

Processo nº CJF-PPN-2017/00016