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Portaria regulamenta expediente do CJF nos dias 1º, 2 e 3 de novembro

Comunicado

por publicado: 31/10/2017 10h14 última modificação: 31/10/2017 10h20
Prazos processuais que se iniciam ou se completam nos dias serão prorrogados para segunda (6)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) comunica que não haverá expediente nos dias 1º e 2 de novembro, em razão dos feriados do Dia de Todos os Santos e do Dia de Finados, conforme Portaria nº 400, de 25 de outubro de 2017, assinada pela presidente do órgão, ministra Laurita Vaz.

Já o dia 3 de novembro foi considerado, excepcionalmente, como ponto facultativo no CJF, para comemoração do Dia do Servidor, celebrado em 28 de outubro (art. 236 da Lei n 8.112/1990).

Dessa forma, os prazos processuais que se iniciem ou se completem nesses dias serão prorrogados para o dia 6 de novembro, segunda-feira.

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