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Aprovada parcialmente proposta de resolução sobre corregedorias para penitenciárias federais

Sessão do CJF

por publicado: 25/04/2017 17h39 última modificação: 25/04/2017 17h49
A proposição foi apresentada pelo Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou parcialmente, na sessão ordinária de segunda-feira (24), em São Paulo, a proposta de resolução que cria unidades organizacionais para as corregedorias judiciais vinculadas à Direção do Foro ou à Vara Criminal onde haja presídio federal - Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN). A proposição de normativo para regulamentação da estrutura das corregedorias foi encaminhada pela coordenação-geral do Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal.

O tema foi trazido novamente ao Plenário no voto-vista do desembargador federal Hilton Queiroz, que acompanhou integralmente o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, corregedor-geral da Justiça Federal, inclusive nas ressalvas de que as disposições constantes na minuta do texto, relativas à competência dos juízes federais corregedores, já fazem parte da Lei 11.671/08, “e, por isso, não há a necessidade de incluí-las na redação da resolução”. O processo já havia recebido os votos dos ministros Benedito Gonçalves e Raul Araújo Filho no mesmo sentido.

Com a criação das unidades organizacionais para as corregedorias nas penitenciárias federais de segurança máxima, a composição ocorrerá mediante tratativas entre a Corregedoria-Geral e cada um dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), não havendo a possibilidade de criação de cargos e funções comissionadas, por causa do cenário econômico negativo pelo qual passa o país.

Em seu voto, o relator já havia se posicionado contrário à criação de varas e dos cargos e funções, ressaltando as ponderações técnicas feitas pela Secretaria de Estratégia e Governança (SEG/CJF) e a aprovação da Emenda Constitucional nº 95/2016, que congelou despesas no serviço público por 20 anos. A recomendação é de que, ao invés de se criar quatro “minivaras”, os TRFs designem funções em quantidades suficientes para estruturar as sessões das corregedorias judiciais.

As unidades organizacionais das corregedorias dos presídios federais vão trabalhar apenas com os procedimentos judiciais e administrativos desses estabelecimentos.

 Processo nº CJF-PPN-2014/00043