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Jurisdição de magistrado federal removido pode ser prorrogada por no máximo seis meses
Sessão CJF
O ato de prorrogação de jurisdição do magistrado federal removido não pode ultrapassar o prazo de seis meses. Com esse entendimento, o Conselho da Justiça Federal (CJF) alterou a Resolução nº 1, de 2008 – que regulamenta, entre outras coisas, a remoção de juízes no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau, nos termos do voto do relator da proposta e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques.
Segundo o relator, por se tratar de medida que tem caráter excepcional, o ato de prorrogação de jurisdição do magistrado removido deve ser sempre motivado pelo tribunal, não podendo exceder o prazo a fim de que esse ônus não se torne desproporcional. Para o corregedor-geral, o direito à remoção não pode ser obstaculizado em decorrência de procedimentos excessivamente morosos de remoção ou de promoção para o preenchimento das vagas abertas.
“Trata-se de um prazo razoável para que o respectivo Tribunal Regional Federal adote todas as providências cabíveis para o preenchimento da vaga aberta em decorrência da remoção do magistrado”, observou o ministro Campbell Marques. De acordo com ele, quando esgotado o prazo de seis meses, o TRF deverá designar outro juiz para responder por aquela unidade judiciária, devendo cessar a prorrogação de jurisdição do magistrado removido, para que ele entre em exercício na nova sede.
Diárias
Conforme informações dos autos, a regulamentação do prazo máximo de seis meses foi solicitada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), em virtude da existência de uma resolução do TRF1 que autoriza a prorrogação de jurisdição de magistrado removido ou promovido, por conveniência ou serviço, até a entrada em exercício, no mesmo local, de outro juiz federal.
Entre outras coisas, a entidade alegou que a indefinida prorrogação de jurisdição viola a jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a matéria. Em seu voto, o relator do processo no CJF destacou inclusive que a Resolução nº 106 do CNJ estabelece o prazo de 40 dias para a realização de promoção contado da abertura da vaga.
No pedido, a Ajufe também reivindicou o pagamento de diárias aos juízes que ficassem com a jurisdição prorrogada depois de excedido o prazo para realização de remoção, após a vacância da vara. No entanto, no entendimento do ministro corregedor, não há previsão legal para o pagamento de diárias na hipótese de prorrogação de jurisdição do magistrado removido, já que ele permanece na mesma sede, não havendo deslocamento.
Processo nº CJF-PPN-2012/00054