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Portaria prorroga prazos processuais no período do Carnaval

Comunicado

por publicado: 17/02/2017 15h12 última modificação: 20/02/2017 16h38
Documento também define o horário de expediente no dia 1º de março

Em cumprimento à Portaria nº 46, de 14 de fevereiro de 2017, do Conselho da Justiça Federal (CJF), não haverá expediente nos dias 27 e 28 de fevereiro, devido ao feriado de Carnaval.

Os prazos processuais que tenham início ou se completem nesses dias ficam prorrogados para o dia 1º de março, quando o funcionamento do órgão será das 14 às 19 horas.

Clique aqui e confira a portaria!

Conteúdo
PORTARIACJFPOR201700046Carnaval.pdf — last modified 20/02/2017 08h51