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Desembargador faz palestra sobre fornecimento de medicação

Ciclo de Estudos

por publicado: 08/05/2017 10h41 última modificação: 08/05/2017 10h41

O segundo dia do Ciclo de Estudos: Tribunais Superiores em Temas da Justiça Federal, ocorrido na manhã desta sexta-feira (5), em Brasília, trouxe à tona a discussão sobre o fornecimento de medicamentos pelo Estado quando há decisão judicial. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Néviton Guedes, tratou do tema e chamou atenção especialmente para o fato de que os direitos sociais, constitucionalmente garantidos, são direitos fundamentais de prestação positiva pelo Estado, mas que vem recebendo grande quantidade de julgamentos no sentido de ordenar a prestação que não tem sido realizada pela Administração Pública.

Segundo o desembargador, muitas vezes a não prestação está relacionada à evocação do requisito da reserva do possível, em que os entes federativos se utilizam dessa estratégia para justificar a não realização de um serviço de saúde, o não fornecimento de uma medicação, ou ainda a não criação de mais vagas de leitos hospitalares, entre outras.

“As dificuldades de implementação do direito à saúde, assim como dos demais direitos sociais constitucionais, não é apenas resistência ou teimosia ideológica. Há problemas de ordem juridicamente estruturais”, afirma o magistrado. Para ele, o Poder Judiciário tem se enveredado por uma linha de atuação substituta do legislador e até mesmo do Poder Executivo, quando ordena a aplicação de um direito ao cidadão que não vinha sendo prestado pelo Estado.

O problema, segundo o desembargador, é analisar, na via judiciária, quais direitos fundamentais serão atendidos em detrimento de outros, observando, inclusive, que não há hierarquia entre direitos fundamentais. “Cada vez que uma decisão é proferida ordenando que o Estado faça alguma prestação na área da saúde, significa dizer que ele deixará de realizar a mesma prestação para outro cidadão. A conta na área da saúde pública é muito exata em termos de leitos, medicamentos, vagas nas UTIs, atendimentos e do próprio orçamento. Quando se ordena internar um paciente num leito de UTI, sabe-se que outro paciente deixará de ser atendido ali. E essa conta não é calculada pelo Poder Judiciário. Isso é uma análise do Executivo e do Legislativo”, ponderou.

Por isso, Néviton Guedes acredita ser tão importante a adoção do princípio da proibição da insuficiência, que tem como objetivo, por exemplo, limitar o Poder Judiciário quando de decisões referentes ao direito à saúde.

O evento foi organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF). O objetivo foi o de promover uma ampla discussão sobre decisões consolidadas nos Tribunais Superiores em temas relacionados à Justiça Federal e disseminar a jurisprudência e as decisões processuais na primeira e segunda instâncias. Os vídeos com todas as palestras do ciclo de estudos podem ser vistos no canal do CJF no YouTube.