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Viúva que teve o marido enterrado como indigente tem direito a pensão por morte

Programa de TV

por publicado: 08/03/2017 12h04 última modificação: 08/03/2017 12h08

Sustentar quatro filhos sem a ajuda de ninguém é uma responsabilidade e tanto. Em São Paulo, uma mulher se viu diante desse desafio depois que o marido faleceu. O problema ficou ainda mais grave, porque ele foi enterrado como indigente e, por isso, ela não conseguia nem dar entrada no pedido de pensão por morte. Para sustentar os filhos, a mulher sacou por nove anos a aposentadoria do marido falecido, e só não precisou devolver os valores ao INSS, porque durante o mesmo período, ela deveria ter recebido a pensão por morte. Para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, as dívidas se compensam. A reportagem é Letícia Lagoa.

Um prédio tombado pelo IPHAN, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, chegou a ficar mais de 20 anos abandonado em Recife. Entre contratos imobiliários e disputas judiciais, a preservação do Edifício Chanteclair ficou de lado. O repórter Alessandro Moura mostra que agora, depois de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os responsáveis têm data marcada para entregar a restauração do espaço.

Se para muitos brasileiros conseguir emprego anda difícil, imagina para os estrangeiros que vivem aqui. Além de não dominarem a língua portuguesa, muitos não têm dinheiro para regularizar a situação e poder trabalhar legalmente. Diante dessa situação, a Justiça Federal isentou um uruguaio da cobrança das taxas dos documentos. A reportagem é de Marcelo Magalhães.

O prazo para declarar o Imposto de Renda neste ano vai até o fim do mês de abril. Mas, por lei, algumas pessoas são isentas de pagar o IR, por exemplo, quem tem alguma doença grave, como AIDS ou Esclerose múltipla. O mesmo acontece com os cegos. Mas, um homem com visão monocular precisou recorrer aos tribunais para ter direito à isenção e conseguiu. A Justiça Federal entendeu que a lei não diferencia a cegueira total da parcial.

O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.

HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO

 

TV JUSTIÇA

08 de março – quarta-feira, 21h

09 de março – quinta, 12h (reprise)

11 de março – sábado, 21h (reprise)

12 de março – domingo, 16 h (reprise)

14 de março – terça-feira, 12 h (reprise)

 

TV CULTURA

12 de março – domingo, 6h30  

 

TV BRASIL

(Brasília – canal 02)

12 de março – domingo, 6h