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Cumprimento de autos de constatação é atribuição de oficiais de justiça, decide CJF

Decisão CJF

por publicado: 16/11/2017 16h19 última modificação: 16/11/2017 16h19
Para o Conselho, atividade não demanda conhecimento exclusivo da área de serviços sociais

O cumprimento de autos de constatação é atribuição dos oficiais de justiça. O entendimento foi firmado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), em sua última sessão, em resposta a questionamento da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf). A reunião foi realizada na última terça-feira (14), em Brasília, na sede do CJF. O relator da matéria foi o ministro Raul Araújo, Corregedor-Geral.

No processo, a Fenassojaf alegava que a designação de oficiais para a atividade é ilegal, porque, segundo a entidade, os autos de constatação seriam, na verdade, laudos socioeconômicos, destinados à aferição do grau de miserabilidade das partes em ações envolvendo a concessão de benefício de prestação continuada, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por isso, para a federação, a atribuição seria privativa dos assistentes sociais.

No entanto, conforme argumentou o relator em seu voto, no cumprimento de outros mandados, os oficiais de justiça descrevem bens e os avaliam economicamente, atividades semelhantes às de elaboração do auto de constatação. “A bem da verdade, os oficiais de justiça, por força do estatuído no Código de Processo Civil, já têm, entre suas atribuições, a de realizar avaliações, conforme se vê dos artigos 154 e 872”, disse Raul Araújo.

O ministro ressaltou também que o cumprimento de mandados de constatação da existência de algum bem ou patrimônio, para aferição de condição socioeconômica, não demanda conhecimentos técnicos exclusivos da área de serviços sociais, “uma vez que é feito através do comparecimento à residência do jurisdicionado para, mediante certidão dotada de fé pública, certificar para o magistrado as condições do imóvel, os bens encontrados no local e os componentes do núcleo familiar”.

O relator informou ainda que, em pareceres sobre o assunto, a Secretaria de Recursos Humanos, por meio da Subsecretaria de Normatização e Orientações, e a Assessoria Jurídica do CJF opinaram contra o pedido da Fenassojaf.

O voto foi seguido pelos demais conselheiros.

Processo n.º CJF–PCO-2014/00171