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Notícias

DOUInforme 08.11.2017

Informativo

por publicado: 08/11/2017 10h49 última modificação: 08/11/2017 10h49
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

Brasília, 8 de novembro de 2017.

Atos do Poder Executivo

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

DECRETO N. 9.194, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a remessa de créditos constituídos pelas autarquias e fundações públicas federais para a Procuradoria-Geral Federal.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.                                 

Tags: Economia. Finanças Públicas.

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 9.192, de 6 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre a licitação de concessões de distribuição e de transmissão associadas à transferência de controle de pessoa jurídica prestadora de serviço público de energia elétrica, e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.                                 

Tags: Distribuição de Energia Elétrica. Licitações e Contratos.

MENSAGEM N. 433, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.769.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.                                 

Tags: Direito e Justiça.

MENSAGEM N. 434, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.787.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.                                 

Tags: Direito e Justiça.

MENSAGEM N. 435, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 13.504, de 7 de novembro de 2017.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.                                 

Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas.

CASA CIVIL

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PORTARIA N. 59, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3-6, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.                              

Tags: Tecnologia da Informação. Políticas Públicas.

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO N. 687, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera o Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, para revisão de dispositivos afetos a publicações no Diário Oficial da União visando a racionalização de custos e de procedimentos.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 8, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.                                 

Tags: Administração Pública. Regimento Interno.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA N. 220, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui o Programa Institucional de Internacionalização de Instituições de Ensino Superior e de Institutos de Pesquisa do Brasil e dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 20, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.                               

Tags: Educação e Cultura.

MINISTÉRIO DA FAZENDA

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

CIRCULAR N. 788, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2017, e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 22, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.                               

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. FGTS.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N. 428, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga as Resoluções Normativas - RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, e RN nº 407, de 3 de junho de 2016.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 101-103, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.                      

Tags: Saúde Pública. Plano de Saúde.

MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 4, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui o procedimento Me-Ouv para acesso automatizado ao Sistema Informatizado de Ouvidorias - e-Ouv por meio de aplicativos cívicos no âmbito do Programa de Avaliação de Serviços e Políticas Públicas - PROCID.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 104, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.                             

Tags: Administração Pública. Tecnologia da Informação. Ouvidoria.

MINISTÉRIO DAS CIDADES

GABINETE DO MINISTRO

RETIFICAÇÃO

Instrução Normativa nº 39, de 06 de novembro de 2017, que altera a Instrução Normativa nº 27, de 11 de julho de 2017, que regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ- TRANSPORTE.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 105, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.                             

Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 232, DE 28 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre o Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali (Sus scrofa) no Brasil - Plano Javali, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, ações, prazo de execução, coordenação e monitoria.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 111, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.                             

Tags: Meio Ambiente. Sustentabilidade.

Atos do Poder Legislativo

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONGRESSO NACIONAL

LEI N. 13.504, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.                                 

Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas.

CONGRESSO NACIONAL

PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL

DECRETO LEGISLATIVO N. 154, DE 2017 (*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade de Dominica, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.                                 

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 29/8/2017.

Tags: Relações Exteriores. Educação e Cultura.

DECRETO LEGISLATIVO N. 155, DE 2017 (*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio do Ensino Superior e Formação de Quadros, assinado em Brasília, em 23 de junho de 2010.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.                                 

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 21/10/2017.

Tags: Relações Exteriores. Educação e Cultura.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PLENÁRIO

1. Alterações contratuais, mesmo com efeito financeiro nulo, desacompanhadas de justificativas técnicas e jurídicas das composições de preços novos e da demonstração da manutenção do desconto advindo da licitação caracterizam infração ao art. 65 da Lei 8.666/1993 e ao art. 3º, c/c arts. 14 e 15, do Decreto 7.983/2013 e podem sujeitar os responsáveis a pena de multa.

Auditoria realizada nas obras de construção da Universidade Federal do Cariri (UFCA), no Ceará, apontou, entre outras ocorrências, “alterações contratuais de efeito financeiro nulo (‘replanilhamentos’) abrangendo a quase totalidade dos itens da planilha licitada, com omissão: (1) da justificativa técnica e jurídica dos acréscimos e supressões; (2) da composição dos preços novos; e (3) da demonstração do desconto advindo da licitação, podendo até acarretar jogo de planilha”. O relatório de auditoria apontou que a ocorrência se revestia em prática rotineira nos contratos analisados e, apresentando evidências de uma das etapas da obra, destacou que as estacas hélices foram substituídas por estacas braçais a trado, de simplicidade bem maior, sendo que as “estacas hélices suprimidas estavam com os preços bem abaixo dos de mercado, enquanto o item acrescentado de estaca a trado está com o preço superior ao de mercado, podendo configurar o conhecido ‘jogo de planilha’”. O relatório apontou, também, que as supressões de itens previstos no projeto foram feitas de maneira indiscriminada, atingindo partes inteiras das instalações projetadas, a exemplo da eliminação do circuito interno de TV e de todos os extintores de incêndio de gás carbônico ou pó químico, além da maior parte das placas indicativas de segurança. Indicou, por fim, que, na memória de cálculo que acompanha o replanilhamento, o responsável técnico da UFCA limitou-se a informar que os quantitativos incluídos referem-se aos estabelecidos no projeto. Ao analisar o ponto, a equipe de auditoria do TCU salientou que, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/1993, as alterações contratuais devem ser devidamente justificadas, sendo legalmente exigível que sejam apresentadas, para cada supressão ou acréscimo, a fundamentação técnica e jurídica, a memória de cálculo dos quantitativos respectivos e a composição dos preços novos, com base no Sinapi, nos termos do art. 3º, c/c arts 14 e 15, todos do Decreto 7.983/2013, aplicando-se sobre eles o desconto advindo da licitação (art. 14 do mesmo Decreto). Em razão da ocorrência, a unidade técnica propôs a oitiva da UFCA para que se manifestasse acerca da prática costumeira do replanilhamento dos contratos. O relator, contudo, ponderou que a prática verificada resultou em uma desvantagem de apenas 0,24% do valor original do contrato, em razão de acréscimo de novos serviços e da não aplicação do desconto original. Assim, fundamentando-se nos princípios da insignificância e da economia processual, propôs, com o aval do Colegiado, dar ciência à UFCA de que “alterações contratuais, mesmo com efeito financeiro nulo, desacompanhadas de justificativas técnicas e jurídicas, das composições dos preços novos e da demonstração da manutenção do desconto advindo da licitação, além de inviabilizar a fiscalização a cargo dos controles internos e externo, identificadas nos Contratos 6/2015 e 9/2015, caracterizam infração aos arts. 65 da Lei 8.666/1993 e art. 3º, c/c arts. 14 e 15, todos do Decreto 7.983/2013 e podendo sujeitar os responsáveis a pena prevista no art. 58 da Lei 8.443/1992”.

Acórdão 2203/2017 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Vital do Rêgo.

2. Em certame licitatório para a contratação de serviço de gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis, é irregular a exigência de comprovação de rede credenciada na fase de habilitação, porquanto acarreta ônus desnecessário ao licitante e, em consequência, restringe indevidamente a competitividade da licitação.

O TCU apreciou representação a respeito de suposta irregularidade relacionada a critérios de qualificação técnica no Pregão Eletrônico 3/2017, promovido pelo 17º Grupo de Artilharia de Campanha do Comando do Exército (17º GAC), sediado em Natal (RN), que teve como objeto a eventual contratação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis por meio de sistema informatizado. A empresa representante alegou ser irregular a exigência de que, na fase de habilitação, os licitantes dispusessem de rede credenciada nas áreas em que os serviços seriam prestados, conforme contido no termo de referência do certame. O relator, ao analisar o feito, asseverou que “a jurisprudência do TCU é no sentido de que o credenciamento só é exigível após a contratação, não podendo ser demandado como critério de habilitação dos licitantes por constituir ônus financeiro e operacional desarrazoado para empresas competidoras”. E concluiu, seguindo essa linha jurisprudencial, que a “obrigatoriedade de apresentação pelos licitantes, ainda na fase de habilitação técnica, de relação de postos de combustíveis, acarreta ônus desnecessário ao licitante e, em consequência, restringe indevidamente a competitividade da licitação, sendo, portanto, exigência irregular”. Ao final, o Colegiado, anuindo à proposição do relator, conheceu da representação, considerou-a procedente e, entre outras medidas, determinou ao 17º GAC que, “adote, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta deliberação, as medidas necessárias com vistas à anulação do Pregão Eletrônico 3/2017”, e deu ciência ao órgão de que, “na contratação de serviço de gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis, a exigência de comprovação de rede credenciada na fase de habilitação afronta o art. 9º da Lei 10.520/2002 c/c o art. 3º, § 1º, caput e inciso I, da Lei 8.666/1993”.

Acórdão 2212/2017 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer.

Inovação Legislativa:

Lei 13.499, de 26.10.2017 - Estabelece critérios para a celebração de aditivos contratuais relativos às outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário.

Decreto 9.178, de 23.10.2017 - Altera o Decreto 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.

Decreto 9.189, de 1º.11.2017 - Altera o Decreto 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 333, Sessões: 3, 4, 10 e 11 de outubro de 2017.

Tags: Licitações e Contratos.

Atos do Poder Judiciário

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TERCEIRA SEÇÃO

SÚMULA N. 593

O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2316, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Direito e Justiça.

SEGUNDA SEÇÃO

SÚMULA N. 594

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2316, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Direito e Justiça.

SÚMULA N. 595

As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2316, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Educação e Cultura.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N. 460, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a nomeação, a exoneração, a designação, a dispensa, a remoção, o trânsito e a vacância, previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como os critérios para ocupação e substituição de função comissionada e cargos em comissão e o cartão de identidade funcional.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 155, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.                             

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Trabalho e Previdência. Concurso de Remoção.

RESOLUÇÃO N. 461, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a metodologia de cálculo para o preço máximo a ser pago pela construção de edificações para uso do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 156, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.                             

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Obras Públicas.

RESOLUÇÃO N. 462, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a administração de bens móveis no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 156-158, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.                      

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Patrimônio Público.

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

ATO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 159-161, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.                      

Tags: Direito e Justiça.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA

PAUTA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 33, terça-feira, 7 de novembro de 2017.

Tags: Direito e Justiça.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

PORTARIA N. 1262, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal e a convocação para a prestação de serviço extraordinário no período de recesso 2017/2018.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 251/2017, p. 1, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

RESOLUÇÃO N. 118, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 (*)

Altera a estrutura organizacional da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 251/2017, p. 2-6, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.

(*) Republicada para retificar alterações quanto à estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Santa Maria.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

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