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Aprovado relatórios das inspeções realizadas no TRF1 e TRF4

Decisão CJF

por publicado: 22/09/2017 16h36 última modificação: 22/09/2017 16h44
O trabalho foi realizado pela Corregedoria-Geral da JF entre março e junho de 2017
Colegiado do CJF reunido em sessão, no dia 18 de setembro (Foto: Secom STJ)

Colegiado do CJF reunido em sessão, no dia 18 de setembro (Foto: Secom STJ)

Na sessão de julgamento do dia 18 de setembro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou os relatórios das inspeções realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS). Constatações das equipes de inspeção apontam que tanto o TRF1 quanto o TRF4 prestam a jurisdição adequadamente.

O trabalho no TRF1, ocorreu de 20 a 29 de março deste ano e, no TRF4, de 29 de maio a 2 de junho de 2017. As seções judiciárias em que o TRF da 1ª Região possui jurisdição estão no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Já o TRF da 4ª Região alcança as seções judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

O acompanhamento das atividades abrangeu as unidades jurisdicionais e processantes e os órgãos de apoio. Durante os procedimentos, as atividades jurisdicionais e administrativas nos dois TRFs prosseguiram normalmente. Preliminarmente, foram solicitadas estatísticas processuais aos gabinetes dos desembargadores federais e às unidades processantes, bem como a listagem de todos os processos dos tribunais para a seleção de amostra.

No TRF1, foi utilizado sistema para apresentar e reunir informações consideradas relevantes, armazenando-se os questionários previamente enviados pela Corregedoria-Geral, que foram preenchidos pelos gabinetes e unidades inspecionadas. No TRF4, foi utilizado pela primeira vez o novo sistema eletrônico desenvolvido pelo CJF, denominado Sistema de Inspeção (SINSP).

As equipes da Corregedoria constataram que o TRF da 4ª Região presta a jurisdição com eficiência, cumprindo adequadamente o princípio constitucional da duração razoável do processo. O ministro Mauro Campbell Marques, que apresentou os relatórios ao Colegiado, elogiou o uso do Sistema Processual Eletrônico Judicial, o e-Proc. “Esse sistema gera celeridade, alta produtividade e maior utilização racional dos recursos materiais e humanos disponíveis”, afirmou.

Em ambos TRFs, o ministro concluiu que não foram encontradas falhas, irregularidades ou indícios de infrações disciplinares, na forma preconizada pelo Regimento Interno do CJF. O então corregedor-geral também levou ao conhecimento do Plenário do CJF as medidas sugeridas aos tribunais com objetivo de aprimoramento da prestação jurisdicional nas respectivas Cortes.

Segundo o relatório, o TRF1 deve ser desmembrado ou ter seus assentos aumentados, observada a autonomia do sodalício na identificação de critérios geográficos e estatísticos, a fim de solucionar a contínua linha de acúmulo de feitos, especialmente diante da crescente distribuição processual.

Para fins de transparência, foram feitas comunicações acerca das inspeções ao Ministério Público Federal (MPF), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Processos nºs CJF-PCO-2017/00116 e CJF-PCO-2017/00106