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Declarada perda de objeto em determinação do TCU sobre reexame de reajuste

Decisão CJF

por publicado: 22/09/2017 16h57 última modificação: 22/09/2017 17h02
O CJF iria informar ao órgão de contas que nenhum pagamento foi realizado a título de VPI

O Conselho da Justiça Federal (CJF) declarou prejudicado, na sessão desta segunda-feira (18), o cumprimento do item 9.2 do Acórdão nº 1.120/2017, proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A Corte de Contas havia determinado que os órgãos do Poder Judiciário anulassem os atos administrativos que concederam o reajuste de 13,23%, à título de Vantagem Pecuniária Individual, em decorrência da aplicação da Lei 10.698, de 2003, tendo em vista a violação do princípio constitucional da legalidade.

Porém, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Reclamação nº 24.270/DF, posterior ao acórdão do TCU, determinou que fosse cassado o ato prolatado no Processo nº CJF-ADM-2015/00035, que reconheceu o direito à extensão do reajuste aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Antes disso, na sessão ordinária do CJF do dia 7 de agosto, o Plenário, por unanimidade, já havia decidido sobrestar o processo e informar ao TCU que nenhum pagamento referente ao reajuste havia sido realizado.

“Segundo informação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, não houve qualquer liberação de recursos, por parte do Conselho da Justiça Federal, às unidades da Justiça Federal para pagamento, pela via administrativa, do reajuste de 13,23% em decorrência da aplicação da Lei n. 10.698/2003”, destacou a presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, em seu voto. De acordo com a magistrada, depois da decisão do STF, os pedidos do TCU perderam o sentido.

Dessa forma, o Colegiado determinou a expedição de ofícios ao TCU e ao STF dando-lhes ciência do que foi decidido pelo Plenário do Conselho.

Processo nº CJF-ADM-2015/00035