Notícias
DOUInforme 18.09.2017
Informativo
Brasília, 18 de setembro de 2017.
Atos do Poder Executivo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
MENSAGEM N. 344, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.760.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Direito e Justiça.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N. 5.487, DE 14 DE SETEMRO DE 2017
Estabelece prazo para apresentação de requerimento de consignação pelas entidades que executam o serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia analógica.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Administração Pública. Telecomunicações. Radiodifusão.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N. 1.179, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
Disciplina as atividades de promoção, acompanhamento, avaliação e fiscalização dos contratos de gestão celebrados com as Organizações Sociais - OS.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 20-23, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Educação e Cultura. Licitações e Contratos.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
BANCO CENTRAL DO BRASIL
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
CARTA CIRCULAR N. 3.840, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 (*)
Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 24, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
(*) Republicado por ter saído com incorreções no original no DOU de 14.09.2017, seção 1, página 20.
Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1.737, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 25-30, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Tributação. Comércio Exterior.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA CONJUNTA N. 1, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
Altera a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 36, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Políticas Públicas. Contas Públicas.
PORTARIA N. 764, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 36, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira.
PORTARIA N. 765, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 36-38, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira.
PORTARIA N. 766, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
Altera o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 8ª edição, aprovado pela Portaria nº 495, de 06 de junho de 2017.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 39, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Administração Pública. Finanças Públicas.
PORTARIA N. 767, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre regras gerais acerca das atribuições, da composição e do funcionamento da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF), responsável por subsidiar a elaboração, pela Secretaria do Tesouro Nacional, das normas gerais relativas à consolidação das contas públicas referidas no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 39, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Economia. Finanças Públicas. Responsabilidade Fiscal.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N. 787, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em apoio ao Sistema Prisional do Estado de Roraima.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 40, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Segurança Pública. Sistema Penitenciário.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS DE REFUGIADOS
COMITÊ NACIONAL PARA OS REFUGIADOS
RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 25, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017
Prorroga a vigência da Resolução Normativa nº 17, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de visto apropriado, em conformidade com a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e do Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981, a indivíduos forçosamente deslocados por conta do conflito armado na República Árabe Síria.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 43, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Relações Exteriores. Direito e Justiça. Refugiados.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO N. 173, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
Proíbe em todo o território nacional a fabricação, importação e comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, do mercúrio e do pó para liga de amálgama não encapsulado indicados para uso em Odontologia.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 46, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Saúde Pública. Lista de Medicamentos. Odontologia.
RESOLUÇÃO N. 174, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a atualização da lista de antimicrobianos registrados na Anvisa.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 46, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Saúde Pública. Lista de Medicamentos.
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA- GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SUBSECRETARIA- GERAL DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E DE ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS
DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E ASSUNTOS JURÍDICOS
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 65, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Relações Exteriores. Indústria e Comércio.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 66, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Relações Exteriores. Gestão Documental.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
INSTRUÇÃO OPERACIONAL N. 10, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017
Atualizar a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 04: Barreiro Trincheira Familiar, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 73, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Desenvolvimento Urbano. Recursos Hídricos. Sustentabilidade.
INSTRUÇÃO OPERACIONAL N. 11, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017
Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 02: Cisterna Calçadão de 52 mil litros, no âmbito do Programa Cisternas.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 73, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Desenvolvimento Urbano. Recursos Hídricos. Sustentabilidade.
MINISTÉRIO DO TURISMO
INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
PORTARIA N. 82, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
Institui o Plano de Ação Mais Rio, Mais Brasil no âmbito da Embratur.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 78, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Turismo. Administração Pública.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA N. 732, DE 16 DE AGOSTO DE 2017
Aprova os enunciados do Gabinete do Procurador-Geral da República:
Enunciado n° 01: Todas as providências referentes aos fatos narrados na representação estão sendo tomadas no âmbito do Grupo de Trabalho Lava Jato e o Procurador-Geral da República está ciente das informações trazidas no presente expediente.
Enunciado n° 02: Expediente apócrifo/anônimo (Lei n° 9.784/99, art. 6°, incisos II e V), que não fornece subsídios mínimos para a instauração de investigação.
Enunciado n° 03: Expediente ininteligível e/ou sem objetividade, inviabilizando o entendimento do seu conteúdo (Lei n° 9.784/99, art. 6°, inciso IV).
Enunciado n° 04: Pretensão de interesse individual disponível/ausência de interesse social ou individual indisponível que justifique a intervenção do Ministério Público Federal (Lei complementar n° 75/93, art. 1°).
Enunciado n° 05: Solicitação refoge da alçada de atribuição do Ministério Público Federal.
Enunciado n° 06: Documentação apresentada não traz elementos de convicção suficientes: não narra os fatos com precisão nem apresenta provas ou indícios do alegado (Lei n° 9.784/99, art. 6°, inciso IV).
Enunciado n° 07: São vedados os pedidos de acesso à informação genéricos, desproporcionais ou desarrazoados (Art. 13, do Decreto n° 7.724/2012).
Enunciado n° 08: Não há solicitação de acesso à informação propriamente dita, mas sim indagação acerca de determinado fato. Dessa forma, não havendo notícia de fato específica ou de providências a serem adotadas em face do presente expediente, inclusive em observância à garantia da independência funcional e do regime constitucional de atribuições, diante da ausência de elementos de informação mínimos, arquive-se.
Enunciado n° 09: Considerando a existência de manifestação judicial/extrajudicial do Procurador-Geral da República sobre o tema contido no expediente, resta prejudicada a análise.
Enunciado n° 10: A Notícia de Fato em referência está registrada com grau de sigilo reservado e, por conseguinte, indisponível para consulta no portal transparência do Ministério Público Federal. O legítimo interessado na obtenção de informações referentes ao procedimento, poderá dirigir-se pessoalmente à unidade do Ministério Público Federal para obtenção dos dados desejados, mediante apresentação da documentação pertinente. (art. 25, caput, e §1°, da Lei nº 12.527/ 2011).
Enunciado n° 11: O Ministério Público Federal não é órgão com atribuição consultiva, sendo-lhe vedado a representação judicial e o exercício da consultoria jurídica (art. 127, §1°, e 129, inciso IX, da CRFB).
Enunciado n° 12: Não há notícia de fato envolvendo autoridades com prerrogativa de função que justifique a intervenção desta Procuradoria Geral da República.
Enunciado n° 13: Proposta de emenda à constituição que ainda não foi aprovada e por isso não publicada, não estando vigente por não estar finalizado o processo legislativo para sua promulgação, não se qualifica como ato normativo sujeito a controle concentrado de constitucionalidade, pois não contém os elementos de abstração, generalidade, autonomia e impessoalidade. O Supremo Tribunal Federal somente admite controle judicial de projeto de lei, pela via do mandado de segurança, a ser impetrado por parlamentar, com vistas a assegurar a garantia do devido processo legislativo.
Enunciado n° 14: O mérito do pedido adentra a esfera de discricionariedade do Poder Executivo na edição de medidas provisórias e não há situação de flagrante inconstitucionalidade que justifique a intervenção desta Procuradoria-Geral da República.
Enunciado n° 15: O conflito de atribuições entre Ministério Público Federal e Ministério Público diverso do Federal somente será conhecido quando o declínio no órgão federal for homologado pela respectiva Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, considerando tratar-se de ato complexo.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 80-81, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Administração Pública. Transparência Pública. Direito e Justiça. .
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PRESIDÊNCIA
PORTARIA CNMP-PRESI N. 92, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
Aprova o Manual de Identidade Visual do Conselho Nacional do Ministério Público.
Fonte: eDJ-CNMP, Caderno Administrativo, Edição n. 175/2017, p. 1, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Administração Pública. Comunicação Organizacional.
PORTARIA CNMP-PRESI N. 95, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017
Estabelece a organização interna e as atribuições das unidades administrativas do Conselho Nacional do Ministério Público.
Fonte: eDJ-CNMP, Caderno Administrativo, Edição n. 175/2017, p. 2-35, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.
Atos do Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA SEÇÃO
Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2283, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Direito e Justiça. Tributação. Patrimônio.
É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2283, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Direito e Justiça. Penalidades Administrativas.
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2283, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Direito e Justiça. Penalidades Administrativa.
TERCEIRA SEÇÃO
Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2283, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Direito e Justiça. Tráfico de Drogas.
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2283, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Direito e Justiça. Violência Doméstica.
É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2283, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Direito e Justiça. Violência Doméstica.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA N. 363, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a designação de gestor de contrato.
(CTR n. 2017NE000399, firmado com o Professor Ronivon de Aragão).
Fonte: Boletim Interno Especial do CJF DE 14/9/2017.
Tags: Licitações e Contratos.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
PORTARIA PRES N. 794, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
Constitui Grupo de Trabalho para estudo da pertinência da implantação de varas federais especializadas no julgamento de feitos que versem sobre Direito da Concorrência e do Comércio Internacional no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 173/2017, p. 1, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. Implantação de Varas Federais.
RESOLUÇÃO PRES N. 151, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
Altera a Resolução PRES nº 45/2016, que institui o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 3ª Região (PLS-3R).
Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 173/2017, p. 2, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Sustentabilidade.
SEXTA TURMA
ATA DE JULGAMENTO DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 20 DE JULHO DE 2017
Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 173/2017, p. 28-79, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Direito e Justiça.
ATA DE JULGAMENTO DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 17 DE AGOSTO DE 2017
Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 173/2017, p. 80-180, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Direito e Justiça.
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO N. 2.153, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016
Altera o anexo I da Resolução CFM nº 2.056/2013 e dispõe sobre a nova redação do manual de vistoria e fiscalização da medicina no Brasil. Altera o texto do anexo II - Da anamnese das prescrições e evoluções médicas - da Resolução CFM nº 2.057/2013, publicada no D.O.U. de 12 de nov. de 2013, Seção I, p. 165-171 e revoga o anexo II da Resolução CFM nº 2.056/2013, publicada no D.O.U de 12 de novembro de 2013, Seção I, p. 162-3 e o anexo II da Resolução CFM nº 2073/2014 publicada no D.O.U. de 11 de abril de 2014, Seção I, p. 154.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 87, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
Tags: Regulamentação Profissional. Medicina.
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