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DOUInforme 18.04.2018

Informativo

por publicado: 18/04/2018 13h44 última modificação: 18/04/2018 13h44
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

Brasília, 18 de abril de 2018.

Atos do Poder Executivo

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

DECRETO N. 9.348, DE 17 DE ABRIL DE 2018

Altera o Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 8, quarta-feira, 18 de abril de 2018.                                        

Tags: Agronegócios. Políticas Públicas.

MENSAGEM N. 190, DE 17 DE ABRIL DE 2018

Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 56, de 2017 (nº 6.437, de 2016, na Câmara dos Deputados), transformado na Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui dois exemplares dos respectivos autógrafos.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 8, quarta-feira, 18 de abril de 2018.                                        

Tags: Trabalho e Previdência. Plano de Cargos e Salários. Saúde Pública.

MENSAGEM N. 191, DE 17 DE ABRIL DE 2018

Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 165, de 2017 (nº 9.206, de 2017, na Câmara dos Deputados), transformado na Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui dois exemplares dos respectivos autógrafos.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 8, quarta-feira, 18 de abril de 2018.                                        

Tags: Tributação. Crédito Rural.

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA MARINHA

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA N. 131/DPC, DE 11 DE ABRIL DE 2018

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-08/DPC (1ª Revisão).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 23, quarta-feira, 18 de abril de 2018.                                      

Tags: Transporte e Trânsito. Segurança Pública.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA CONJUNTA N. 12, DE 11 DE ABRIL DE 2018

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose do tipo I.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 95, quarta-feira, 18 de abril de 2018.                                      

Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas.

MINISTÉRIO DO TRABALHO

GABINETE DO MINISTRO

COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO

COORDENAÇÃO DE APOIO AO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 27, DE 10 DE ABRIL DE 2018

Dá nova redação à Resolução Normativa Nº 20, de 12 de dezembro de 2017, que disciplina a concessão de visto temporário e de autorização de residência para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica a cientista, pesquisador, professor e ao profissional estrangeiro que pretenda vir ao País, com prazo de estada superior a 90 (noventa) dias.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 267, quarta-feira, 18 de abril de 2018.                                    

Tags: Relações Exteriores. Lei de Migração.

Atos do Poder Legislativo

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONGRESSO NACIONAL

LEI N. 13.595, DE 5 DE JANEIRO DE 2018

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 18 de abril de 2018.                                        

Tags: Trabalho e Previdência. Plano de Cargos e Salários. Saúde Pública.

LEI N. 13.606, DE 9 DE JANEIRO DE 2018

Institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; altera as Leis n. 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.870, de 15 de abril de 1994, 9.528, de 10 de dezembro de 1997, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.456, de 25 de abril de 1997, 13.001, de 20 de junho de 2014, 8.427, de 27 de maio de 1992, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4-7, quarta-feira, 18 de abril de 2018.                                     

Tags: Tributação. Seguridade Social. Crédito Rural.

SENADO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N. 3, DE 2018

Institui o Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Reino da Arábia Saudita.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 7, quarta-feira, 18 de abril de 2018.                                        

Tags: Relações Exteriores. Políticas Públicas.

RESOLUÇÃO N. 4, DE 2018

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) no valor de até US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 7, quarta-feira, 18 de abril de 2018.                                        

Tags: Economia. Finanças Públicas. Relações Exteriores.

RESOLUÇÃO N. 5, DE 2018

Autoriza o Município de Santo André (SP) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 7, quarta-feira, 18 de abril de 2018.                                        

Tags: Economia. Finanças Públicas. Relações Exteriores.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PLENÁRIO

1. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal devem adotar as medidas necessárias à revisão dos contratos de prestação de serviços ainda vigentes, firmados com empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento propiciada pelo art. 7º da Lei 12.546/2011 e pelo art. 2º do Decreto 7.828/2012, atentando para os efeitos retroativos às datas de início da desoneração mencionadas na legislação, bem como à obtenção, na via administrativa, do ressarcimento dos valores pagos a maior em relação aos contratos de prestação de serviços já encerrados, celebrados com empresas beneficiadas pela aludida desoneração.

Por meio do Acórdão 2859/2013-Plenário, o TCU expediu determinação no sentido de que órgãos e entidades da Administração Pública Federal adotassem as medidas necessárias à revisão dos contratos de prestação de serviços ainda vigentes, firmados com empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento (Plano Brasil Maior - PBM), propiciada pelo art. 7º da Lei 12.546/2011 e pelo art. 2º do Decreto 7.828/2012, atentando para os efeitos retroativos às datas de início da desoneração, mencionadas na legislação, bem como obtivessem o ressarcimento dos valores pagos a maior em relação aos contratos de prestação de serviços já encerrados, firmados com empresas beneficiadas pela aludida desoneração. Inconformadas, entidades representativas do setor de tecnologia da informação habilitaram-se no processo como interessadas e interpuseram pedido de reexame, aduzindo, entre outros argumentos, questionamentos sobre a legalidade e constitucionalidade da aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro, previsto no art. 65, § 5º, da Lei 8.666/1993, às empresas de TI contempladas pelo PBM. Sustentaram que a Lei 8.666/1993 é norma geral, enquanto a lei do PBM é norma específica, salientando que o dispositivo mencionado do Estatuto das Licitações não contempla hipótese de revisão legal e unilateral de contrato e que “o efeito retroativo da medida trazida pelo Acórdão produziria clara e ilegal insegurança jurídica nos contratos”. E arremataram: “não há amparo constitucional para que a Administração Pública atenue ou impeça o aumento do lucro de quem contrate com ela, eis que o contratado já teve sua proposta sagrada como compatível com os preços do mercado”. A unidade técnica propôs que fosse negado provimento ao recurso, ante os seguintes fundamentos, entre outros: “a Lei 8.666/1993 institui as normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública, tema que não é tratado, em momento algum, pela Lei do PBM, que também não contém um dispositivo sequer acerca da Lei de Licitações; a Lei 12.546/2011 não é, portanto, lei específica em relação à Lei 8.666/1993; assim, as empresas abrangidas pela desoneração da folha de pagamento prevista naquela lei, ao contratar com a Administração Pública, continuam submetidas a todas as regras aplicáveis a esse tipo de contratação, notadamente a da revisão dos preços contratados, quando sofrerem comprovada repercussão por causa de alteração tributária (ibidem, art. 65, § 5º)”. Argumentou, também, que, mesmo que o art. 65, § 5º, da Lei 8.666/1993 não ensejasse hipótese de revisão legal unilateral, o caso em exame não comportava alteração facultativa, deixando patente que, caso “a empresa beneficiada se recuse a repactuar os preços, em contrato vigente, este deverá ser anulado por ilegalidade e, no caso de contrato encerrado, deve-se promover o devido ressarcimento ao Erário”, uma vez que “o princípio da segurança jurídica não pode ter maior hierarquia do que o princípio da legalidade, já que estão ambos previstos no art. 5º da Constituição, devendo ser aplicados mediante a regra de ponderação; no caso concreto, em observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, impõe que se privilegie o princípio da legalidade, de modo a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos afetados, em desfavor da Administração, pela desoneração da folha de pagamento”. Instado a se manifestar nos autos, o Ministério Público junto ao TCU concordou parcialmente com a unidade técnica, sustentando que o Tribunal deveria limitar-se a “determinar às unidades jurisdicionadas que os contratos sejam celebrados com base na nova sistemática de tributação e, caso ela se mostre aplicável nos contratos vigentes, adotar providências no sentido da revisão, informando-se posteriormente ao Tribunal as medidas adotadas”. Para o Parquet especializado, seriam descabidas determinações no sentido de revisão generalizada e compulsória, ou de providências de ressarcimento de pagamentos realizados em contratos vigentes e também naqueles já encerrados. Em seu voto, o relator anuiu às conclusões da unidade técnica. Para ele, não haveria “óbice à realização de revisão generalizada dos contratos e possíveis ressarcimentos dela advindos em razão da constatação de valores pagos em contratos vigentes ou encerrados sem observância da nova sistemática de tributação da contribuição social patronal”. De acordo com o relator, “o acórdão ora recorrido trata, de maneira geral e em sentido amplo, da necessidade de revisão dos contratos firmados pela Administração com empresas de qualquer ramo da atividade econômica que a qualquer tempo tenham sido beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento propiciada pelo Plano Brasil Maior, e que, para seu integral cumprimento, deve-se atentar para a escorreita modulação temporal dos efeitos produzidos pela Lei 12.546/2011 e alterações posteriores sobre o assunto”. Ao final, o relator propôs e o Plenário decidiu negar provimento ao recurso.

Acórdão 671/2018 Plenário, Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz.

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 342, Sessões: Sessões: 20, 21, 27 e 28 de março de 2018.

Tags: Licitações e Contratos.

Atos do Poder Judiciário

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PLENÁRIO

DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-3, quarta-feira, 18 de abril de 2018.                                     

Tags: Direito e Justiça.

PRESIDÊNCIA

PORTARIA N. 86, DE 16 DE ABRIL DE 2018

Comunica a abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 277, quarta-feira, 18 de abril de 2018.                                    

Tags:  Programação Orçamentária e Financeira.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TERCEIRA SEÇÃO

SÚMULA N. 606

Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2415, quarta-feira, 18 de abril de 2018.

Tags: Direito e Justiça. Telecomunicações.

SÚMULA N. 607

A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2415, quarta-feira, 18 de abril de 2018.

Tags: Direito e Justiça. Tráfico Internacional de Drogas.

SEGUNDA SEÇÃO

CANCELAMENTO DA SÚMULA N. 469

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2415, quarta-feira, 18 de abril de 2018.

Tags: Direito e Justiça. Plano de Saúde.

SÚMULA N. 608

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2415, quarta-feira, 18 de abril de 2018.

Tags: Direito e Justiça. Plano de Saúde.

SÚMULA N. 609

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2415, quarta-feira, 18 de abril de 2018.

Tags: Direito e Justiça. Plano de Saúde.

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

SECRETARIA-EXECUTIVA

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 73, DE 11 DE ABRIL DE 2018

Credencia o curso promovido pela Escola Judicial do Estado do Amapá - EJAP.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2415, quarta-feira, 18 de abril de 2018.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 77, DE 10 DE ABRIL DE 2018

Credencia o curso promovido pela Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas - EJEAM.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2415, quarta-feira, 18 de abril de 2018.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 78, DE 16 DE ABRIL DE 2018

Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura da Paraíba - ESMA-PB.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2415, quarta-feira, 18 de abril de 2018.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 79, DE 12 DE ABRIL DE 2018

Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Pará - ESMPA.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2415, quarta-feira, 18 de abril de 2018.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 80, DE 16 DE ABRIL DE 2018

Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão - ESMAM-MA.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2415, quarta-feira, 18 de abril de 2018.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

ATO ORDINATÓRIO DE 17 DE ABRIL DE 2018

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 278-279, quarta-feira, 18 de abril de 2018.                             

Tags: Direito e Justiça.

DIRETORIA-GERAL

PORTARIA N. 121, DE 16 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

(CTR n. 14/2014-CJF- (BACEN/DEINF-50303/2014), firmado com o Banco Central do Brasil).

Fonte: Boletim Interno Especial do CJF de 16/4/2018.

Tags: Licitações e Contratos.

PORTARIA N. 122, DE 16 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

(CTR n. 033/2015-CJF, firmado com a empresa DF Turismo e Representações LTDA).

Fonte: Boletim Interno Especial do CJF de 16/4/2018.

Tags: Licitações e Contratos.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

PORTARIA N. 5912695, DE 16 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre as regras de destinação para preenchimento de cargos vagos e que vierem a surgir no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, bem como sobre as vagas destinadas a negros e deficientes aprovados no concurso público promovido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 279, quarta-feira, 18 de abril de 2018.                                    

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Concurso Público.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

PAUTA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Fonte: eDJ-TRF1, Caderno Administrativo, p. 7, terça-feira, 17 de abril de 2018.

Tags: Direito e Justiça.

CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA

PAUTA DA 4ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA) DA CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA

Fonte: eDJ-TRF1, Caderno Administrativo, p. 9, terça-feira, 17 de abril de 2018.

Tags: Direito e Justiça.

PLENÁRIO

PAUTA DA 3ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA) DO PLENÁRIO

Fonte: eDJ-TRF1, Caderno Administrativo, p. 11, terça-feira, 17 de abril de 2018.

Tags: Direito e Justiça.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N. 23, DE 02 DE ABRIL DE 2018

Dispõe alterações na estrutura organizacional da Seção Judiciária de Santa Catarina.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 83/2018, p. 1-11, quarta-feira, 18 de abril de 2018.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

RESOLUÇÃO N. 28, DE 16 DE ABRIL DE 2018

Altera a Resolução nº 127, de 22/11/2017, quanto à compensação de plantões realizados por Desembargadores Federais e Juízes Federais convocados para compor o Tribunal.

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 83/2018, p. 11, quarta-feira, 18 de abril de 2018.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Plantão Judiciário.

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS

RESOLUÇÃO N. 1.402, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017

Altera dispositivo da Resolução-Cofeci nº 1.065/2007, para permitir a utilização da expressão "Gestor Imobiliário" por portadores de Diploma de curso superior na área das Ciências Imobiliárias.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 279, quarta-feira, 18 de abril de 2018.                                    

Tags: Regulamentação Profissional. Corretores de Imóveis.

 

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