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Instituição bancária não é responsável por prejuízo de vítima de golpe do boleto

Via Legal

por publicado: 04/04/2018 15h01 última modificação: 04/04/2018 15h01
O programa de TV é produzido pelo Conselho em parceria com os Tribunais Regionais Federais

Receber boleto bancário por e-mail pode parecer algo inofensivo, mas é bom ter cuidado. No meio das contas verdadeiras, podem aparecer as falsas. É o chamado golpe do boleto. Por isso, é preciso confirmar os dados antes de pagar. No Sul do país, um cliente caiu no golpe e processou o banco. Mas para a Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a instituição bancária não tem responsabilidade, já que não emitiu e nem enviou o boleto ao cliente. Apenas efetuou o pagamento sem nenhum ato irregular.  A reportagem é de Marcelo Magalhães.

O drama de ter uma doença que paralisa os movimentos do corpo. Uma situação que fica ainda mais difícil quando se descobre que o estoque desse medicamento, fornecido pelo governo acabou. A repórter Letícia Lagoa mostra que, em São Paulo, o filho de uma idosa com artrite levou o caso para os tribunais e lá ele garantiu o direito da mãe receber o remédio que custa R$ 7 mil para aliviar os sintomas da doença.

A Constituição Brasileira é clara: saúde é direito de todos e dever do Estado. Mas o país está longe de cumprir essa obrigação, mesmo gastando R$ 18 bilhões por ano para comprar remédios. Quando não consegue na rede pública o medicamento que precisa, o paciente é obrigado a recorrer às farmácias e, muitas vezes, se assusta com os preços. A repórter Roberta Nunes mostra que uma indústria farmacêutica tentou mudar a categoria de um remédio, levando ele à classificação de alto custo, o que elevaria também o preço. Mas de acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a indústria não conseguiu comprovar todos os requisitos para justificar essa alteração.

 Traduzir a receita médica, preparar os remédios, aplicar injeção. A presença do farmacêutico em uma farmácia é essencial. Tanto que há mais de 40 anos as drogarias são obrigadas a ter farmacêutico durante todo o expediente. Isso é lei no Brasil. Mas o sindicato dos donos de farmácias de Pernambuco questionou essa norma na Justiça. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Com a decisão, as farmácias serão obrigadas a contratar mais profissionais.  

O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.

HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO

TV JUSTIÇA

04 de abril– quarta, 21h

05 de abril – quinta, 12h (reprise)

07 de abril – sábado, 21h (reprise)

08 de abril – domingo, 16h (reprise)

10 de abril– terça, 12h (reprise)

 

TV CULTURA

08 de abril – domingo, 6h30  

 

TV BRASIL

(Brasília – canal 02)

 08 de abril – domingo, 6h