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Aberto credenciamento de jornalistas para cerimônia de posse no dia 29

Aviso

por publicado: 24/08/2018 16h35 última modificação: 24/08/2018 16h35

A Secretaria de Comunicação Social (SCO) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está credenciando os profissionais de imprensa para a cobertura da cerimônia de posse dos ministros João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura como presidente e vice-presidente da corte, marcada para o dia 29 de agosto, às 17h30.

O credenciamento será feito mediante o preenchimento e o envio de formulário eletrônico, cujo recebimento será confirmado por e-mail. A partir do dia 27 de agosto, as credenciais poderão ser retiradas na sala da Coordenadoria de Imprensa e Conteúdo da SCO (SAFS Quadra 6, lote 1 Trecho III – Edifício da Taquigrafia, térreo). No dia da posse, a equipe de Atendimento à Imprensa também fará a entrega das credenciais, mediante a apresentação de documento de identificação válido com foto.

Os profissionais credenciados terão acesso à área reservada à imprensa, no segundo andar da sala do Pleno (local da cerimônia), em que há bancada, cadeiras e pontos de energia à disposição, a serem ocupados por ordem de chegada. Fotógrafos e cinegrafistas permanecerão no mesmo local e serão acompanhados pela equipe da SCO em eventuais deslocamentos.

Todos os credenciados deverão estar trajados com passeio completo. É importante que os profissionais cheguem ao STJ com antecedência mínima de 20 minutos para o deslocamento ao local reservado à imprensa, uma vez que, após o início da cerimônia, não será mais permitido o acesso.

Os profissionais que não tiverem feito o cadastro prévio junto à SCO pelo formulário eletrônico serão atendidos pela equipe de segurança do STJ, juntamente com convidados e demais pessoas, sem preferência.

Profissionais sem credenciais não serão admitidos na cerimônia. O credenciamento será exigido a todos os profissionais de imprensa que comparecerem, inclusive àqueles que possuem credencial permanente do tribunal.

Acesse o formulário eletrônico de credenciamento.

Fonte: STJ