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DOUInforme 08.08.2018

INFORMATIVO

por publicado: 08/08/2018 14h07 última modificação: 08/08/2018 14h07
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

 

Brasília, 8 de agosto de 2018.

 

Atos do Poder Executivo

 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N. 1.066, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

Aprova o Documento Base para a Estratégia, que define os eixos estruturantes para abertura, ampliação e promoção no mercado internacional do agronegócio brasileiro, relativo ao cumprimento da primeira fase da Portaria MAPA nº 1.564, de 20.07.2017.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 6-10, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.              

Tags: Administração Pública. Agronegócios. Comércio Exterior.

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

BANCO CENTRAL DO BRASIL

ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS

CARTA CIRCULAR N. 3.893, DE 7 DE AGOSTO DE 2018

Estabelece procedimentos operacionais relativos à manutenção no Banco Central do Brasil de recursos, em espécie, correspondentes ao valor do saldo das moedas eletrônicas mantidas em conta de pagamento.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 27, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.              

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.

 

CARTA CIRCULAR N. 3.894, DE 7 DE AGOSTO DE 2018

Divulga procedimentos a serem observados para a operação de participante em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas (STR).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 28, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.              

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.

 

ÀREA DE REGULAÇÃO

DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO

CARTA CIRCULAR N. 3.896, DE 7 DE AGOSTO DE 2018

Cria, exclui e altera rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional para registro de empréstimos e de operações de crédito imobiliário.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 28, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.              

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. Contabilidade.

 

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

ATO COTEPE/ICMS N. 44, DE 7 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 31, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.              

Tags: Tributação. Cupom Fiscal.

 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

PORTARIA N. 1.170, DE 3 DE AGOSTO DE 2018

Altera a Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 33-96, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.              

Tags: Tributação. Administração Pública. Estrutura Organizacional.

 

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N. 5, DE 25 DE JULHO DE 2018

Estabelece os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância eletrônica aplicado ao regime aduaneiro de loja franca de fronteira terrestre.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 96-97, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.              

Tags: Tributação. Comércio Exterior.

 

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

PORTARIA N. 549, DE 7 DE AGOSTO DE 2018

Estabelece regras acerca da periodicidade, formato e sistema relativos à disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no exercício de 2019, em atendimento ao § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e as respectivas regras para a atualização dos registros do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC em relação aos incisos I e XIX do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, alterada pela Portaria Interministerial nº 451, de 18 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 102-103, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.              

Tags: Economia. Finanças Públicas.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA CONJUNTA N. 20, DE 24 DE JULHO DE 2018

Aprova as Diretrizes Brasileiras para Utilização de Stents em Pacientes com Doença Coronariana Estável.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 106, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.              

Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas.

 

PORTARIA N. 1.119, DE 23 DE JULHO DE 2018

Torna obrigatória a inserção da informação de formalização de contrato entre os estabelecimentos de saúde e o gestor de saúde para prestação de serviços no âmbito do SUS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 106, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.              

Tags: Saúde Pública. Administração Pública. Licitações e Contratos.

 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DIRETORIA COLEGIADA

DESPACHO N. 931, DE 7 DE AGOSTO DE 2018

Aprova o "Regulamento da Subvenção Econômica à Comercialização de Óleo Diesel em Território Nacional", nos termos do Decreto nº 9.454, de 1º de agosto de 2018.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 118-119, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.              

Tags: Economia. Transporte e Trânsito. Greve dos Caminhoneiros.

 

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N. 245, DE 7 DE AGOSTO DE 2018

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Dívida Pública Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.399.069.082,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 126, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.              

Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

 

FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

RESOLUÇÃO N. 26, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre o funcionamento do Programa Cátedras Brasil da Enap.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 126-127, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.              

Tags: Educação e Cultura. Administração Pública.

 

Atos do Poder Legislativo

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PLENÁRIO

1. A exigência de apresentação de laudos de ensaios técnicos por parte de todos os licitantes, como requisito de habilitação técnica, não encontra amparo no rol do art. 30 da Lei 8.666/1993. As exigências de habilitação técnica devem se referir ao licitante, não ao objeto do certame, e não podem onerar o licitante em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato (Súmula TCU 272).

Em fiscalização realizada pelo TCU nas obras de adequação viária da BR 101, no Estado da Paraíba, a equipe de auditoria identificou no edital do Pregão Presencial 12/2008 – realizado pelo Comando do 1° Grupamento de Engenharia do Exército e destinado à aquisição do insumo brita comercial – cláusula exigindo laudos de ensaios técnicos (abrasão Los Angeles e reação álcali-agregado) como requisito de qualificação técnica do licitante, sem amparo no rol exaustivo do art. 30 da Lei 8.666/1993, o que acabou por restringir, indevidamente, a competitividade do certame. Ao apreciar o relatório de auditoria, o Plenário do TCU, por meio do Acórdão 538/2015, decidiu aplicar multa ao ordenador de despesas do 1º Grupamento de Engenharia do Exército, responsável pela elaboração do termo de referência e pela homologação da licitação, bem como ao chefe da assessoria jurídica daquela organização militar, responsável pela emissão do parecer aprovando o edital do pregão. Inconformados, os militares interpuseram pedidos de reexame, apresentando, em síntese, as seguintes razões recursais: i) a exigência de ensaios laboratoriais atendeu ao interesse público e ao princípio da eficiência, pois a apresentação dos laudos em momento posterior causaria atrasos de até quarenta dias no cronograma de execução das obras; ii) a exigência de requisitos de qualificação técnica não constitui restrição ilegal à competitividade; iii) são devidos, conforme previsão normativa do Dnit (Norma 049/2004 – ES Pavimento Rígido), ensaios para assegurar a compatibilidade do produto ofertado pelos licitantes com o descrito no edital; iv) o insumo é de grande importância; e v) participaram do certame quatro empresas, sendo que, dessas, apenas uma fora inabilitada por não apresentar ensaio laboratorial. Em seu voto, o relator destacou, preliminarmente, que “os ensaios solicitados buscam verificar a qualidade do insumo, não do licitante. O teste de abrasão pretende medir o desgaste sofrido pelo agregado após ser submetido a movimentos. A reação álcali-agregado mede a expansão do insumo quando em contato com a umidade. A habilitação técnica deve ser feita da licitante, não do objeto do certame”. Haja vista “ter ocorrido essa confusão”, o relator considerou prejudicado o argumento de que “a exigência de requisitos de qualificação técnica não constitui restrição ilegal à competitividade”. O relator ressaltou também que “a jurisprudência do Tribunal, consubstanciada na Súmula TCU 272 e nos Acórdãos 481/2004, 1878/2005, 1910/2007, 669/2008, 2008/2008, todos do Plenário, não permite a inclusão de exigências de habilitação para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato”. Para ele, seria exatamente a situação em apreço, pois a apresentação de laudos técnicos por parte de todos os licitantes “gera despesas desnecessárias, inibe a participação de interessados e, por isso, contraria o interesse público”. Nesses casos, acrescentou o relator, em que se deseja saber se o insumo da futura contratada atende às especificações técnicas, “o Exército poderia ter incluído no instrumento convocatório a possibilidade de se exigir do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, em prazo razoável e suficiente para tal, a apresentação de amostra do insumo, acompanhada dos laudos técnicos necessários a comprovar a qualidade do bem a ser fornecido”. E arrematou: “Por se tratar de insumo de grande importância, esperava-se maior diligência por parte dos recorrentes no estabelecimento dos requisitos de habilitação”, principalmente porque o certame “contou com a participação de apenas quatro empresas, sendo que uma delas, que havia apresentado proposta de R$ 28.110.000,00, valor 18% mais baixo que o registrado na ata de preços, foi inabilitada por não apresentar os laudos”. Acolhendo o voto do relator, o Plenário decidiu negar provimento aos pedidos de reexame.

Acórdão 1624/2018 Plenário, Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler.

 

2. O juízo do pregoeiro acerca da aceitabilidade da proposta é feito após a etapa competitiva do certame (fase de lances), devendo o licitante ser convocado para comprovar a sua exequibilidade antes de eventual desclassificação. Apenas em situações extremas, quando os lances ofertados configurarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, gerando uma presunção absoluta de inexequibilidade, admite-se a exclusão de lance durante a etapa competitiva do pregão.

Empresa participante de licitação representou ao Tribunal noticiando supostas irregularidades em pregão eletrônico conduzido pelo Serpro para aquisição de software juntamente com serviços técnicos especializados, mediante criação de ata de registro de preços. Em sua peça inicial, a representante aponta, entre outras ocorrências, tratamento privilegiado que teria sido conferido pelo pregoeiro à empresa vencedora do certame, que, por três vezes, teve lances supostamente inexequíveis excluídos, quando deveria ter ocorrido a desclassificação da proposta. No entender do relator, é “definitiva a conclusão de que, nos termos da Lei do Pregão e dos decretos regulamentadores, a análise da aceitabilidade da proposta deve ser feita após a fase competitiva do certame”. Portanto, “contrario sensu, o exame da exequibilidade não deve ocorrer durante a etapa competitiva, a não ser em casos extremos, onde se perceba, por exemplo, evidente erro de digitação”. Prosseguindo no raciocínio, o ministro enfatizou que não existe fundamento normativo para que o pregoeiro, com base em juízo subjetivo acerca da exequibilidade do lance oferecido, faça a exclusão de proposta no decorrer da fase de lances do pregão. Destacou, ainda, que “apenas em situações excepcionais admite-se a desclassificação da proposta quando os preços ofertados configurarem valor irrisório (na dicção do § 3º do art. 44 da Lei 8.666/1993), gerando uma presunção absoluta de inexequibilidade”. Relativamente ao objeto licitado, o relator frisou que “a inexequibilidade de preços é ainda mais difícil de ser atestada quando se trata de licenças de software, visto que os custos de produção são relativamente baixos, proporcionando ao licitante a possibilidade de ofertar preços reduzidos como estratégia de mercado ou, por exemplo, para que o representante atinja determinada meta imposta pelo fornecedor”. Tal fato vem ao encontro do entendimento consolidado no TCU “de que não cabe ao pregoeiro fazer juízo acerca da exequibilidade da proposta sem que o licitante seja convocado para se pronunciar”. Deste modo, lembrando que “é o licitante quem deve comprovar a exequibilidade de sua oferta, e não a Administração, sem ouvir a empresa, quem deve desconsiderar a proposta”, o relator concluiu que “a exclusão de lances deve ser feita somente em situações excepcionais”. Seguindo esse entendimento, o plenário do TCU, entre outras deliberações, assinou prazo para que o Serpro tornasse sem efeito a exclusão dos lances, anulando o certame caso a empresa vencedora não honrasse a proposta de preço apresentada, e deu ciência à entidade que “a exclusão de lances considerados inexequíveis deve ser feita apenas em situações extremas, nas quais se veja diante de preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero”.

Acórdão 1620/2018 Plenário, Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro.

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 350, Sessões: 11, 17 e 18 de julho de 2018.

Tags: Licitações e Contratos.

 

Atos do Poder Judiciário

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PLENÁRIO

DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-5, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.              

Tags: Direito e Justiça.

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PLENÁRIO

ATA DA 48ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (26 DE JUNHO DE 2018)

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 146/2018, p. 2-33, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.

Tags: Direito e Justiça.

 

PAUTA DE JULGAMENTOS - 49ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 146/2018, p. 37-69, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.

Tags: Direito e Justiça.

 

PLENÁRIO VIRTUAL

PAUTA DE JULGAMENTOS - 35ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 146/2018, p. 34-37, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.

Tags: Direito e Justiça.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA N. 213, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Alterar a área de atividade e a especialidade do cargo vago de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado - Comunicação Social, redistribuído do Tribunal Superior do Trabalho para esta Corte, conforme Ato/TST n. 283, de 14 de junho de 2018, para Analista Judiciário, Área Judiciária.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 136, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.              

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

SECRETARIA-GERAL

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 189, DE 31 DE JULHO DE 2018

Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - Emarf.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2488, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

DIRETORIA-GERAL

PORTARIA DE RECONHECIMENTO N. 18, DE 25 DE JULHO DE 2018

Reconhece a Escola do Poder Judiciário de Roraima – Ejurr em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec/TJRR para a realização de cursos de formação de mediadores judiciais.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2488, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

COLEGIADO

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE JUNHO DE 2018

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 137, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.              

Tags: Direito e Justiça.

 

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL

PORTARIA DA CORREGEDORIA-GERAL N. CJF-PCG-2018/00015, DE 26 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 146/2018, p. 1-2, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.

Tags: Inspeção Geral.

 

PORTARIA DA CORREGEDORIA-GERAL N. CJF-PCG-2018/00016, DE 1 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre o aditamento à Portaria CJF-PCG-2018/00015, que trata da realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 146/2018, p. 2, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.

Tags: Inspeção Geral.

 

DIRETORIA-GERAL

PORTARIA N. 279, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

(CTR n. 012/2018-CJF, firmado com a empresa Diamond Promoções e Eventos LTDA.-ME).

Fonte: Boletim Interno Especial do CJF de 7/8/2018.

Tags: Licitações e Contratos.

 

PORTARIA N. 280, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

(CTR n. 013/2018-CJF, firmado com a empresa MAM Ribeiro Comércio de Alimentos - EPP).

Fonte: Boletim Interno Especial do CJF de 7/8/2018.

Tags: Licitações e Contratos.

 

PORTARIA N. 281, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

(CTR n. 014/2018-CJF, firmado com a empresa KBAS Comércio de Produtos de Limpeza Eireli - ME).

Fonte: Boletim Interno Especial do CJF de 7/8/2018.

Tags: Licitações e Contratos.

 

PORTARIA N. 282, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

(CTR n. 016/2018-CJF, firmado com a empresa Calevi Mineradora e Comércio LTDA).

Fonte: Boletim Interno Especial do CJF de 7/8/2018.

Tags: Licitações e Contratos.

 

PORTARIA N. 283, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

(CTR n. 033/2015-CJF, firmado com a empresa DF Turismo e Representações LTDA).

Fonte: Boletim Interno Especial do CJF de 7/8/2018.

Tags: Licitações e Contratos.

 

PORTARIA N. 284, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre a designação de equipe de planejamento de contratação.

(Planejamento de contratação de solução de video wall - NOC para o centro de monitoramento da rede).

Fonte: Boletim Interno Especial do CJF de 7/8/2018.

Tags: Licitações e Contratos.

 

PORTARIA N. 285, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre a designação de gestoras de contrato.

(CTR n. 2018NE000405, firmado com a empresa IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas LTDA).

Fonte: Boletim Interno Especial do CJF de 7/8/2018.

Tags: Licitações e Contratos.

 

PORTARIA N. 286, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre a designação de gestoras de contrato.

(CTR n. 2018NE000403, firmado com a empresa School of Net Internet Sistemas e Tecnologia LTDA).

Fonte: Boletim Interno Especial do CJF de 7/8/2018.

Tags: Licitações e Contratos.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ATA DE JULGAMENTO DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA EM 02 DE AGOSTO DE 2018

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 4-6, terça-feira, 7 de agosto de 2018.

Tags: Direito e Justiça.

 

CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA

PAUTA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 8, terça-feira, 7 de agosto de 2018.

Tags: Direito e Justiça.

 

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

RESOLUÇÃO N. 585, DE 7 DE AGOSTO DE 2018

Estabelece e reconhece Acupuntura como especialidade e/ou qualificação do profissional de Enfermagem.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 137, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.              

Tags: Regulamentação Profissional. Enfermagem.

 

CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

RESOLUÇÃO N. 1.103, DE 26 DE JULHO DE 2018

Discrimina as atividades e competências profissionais do engenheiro biomédico e convalida o respectivo título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 137, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.              

Tags: Regulamentação Profissional. Engenharia e Agronomia.

 

RESOLUÇÃO N. 1.104, DE 26 DE JULHO DE 2018

Altera a Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, que aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 138, quarta-feira, 8 de agosto de 2018.              

Tags: Regulamentação Profissional. Engenharia e Agronomia.

Matérias em destaque

CNJ aprova proposta orçamentária de R$ 231 milhões para 2019

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Cármen Lúcia apresenta ao CNJ o novo banco nacional de presos

Fonte: CNJ Notícias.

 

Ação de reintegração em cargo público por ex-preso político é imprescritível

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Direito do consumidor em compras pela internet é tema do Informativo de Jurisprudência

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Conselho referenda manutenção do valor de diárias no âmbito da Justiça Federal

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Aprovado Plano Anual de Aquisição de Veículos da 1ª Região

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

 

CJF vai sediar curso de formação sobre o Novo Sistema Nacional de Adoção

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Senado aprova aumento da pena para estupro coletivo e punição para importunação sexual

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Senado aprova atendimento no SUS sem comprovante de residência para moradores de rua

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Câmara aprova diretrizes para valorização dos profissionais da educação básica pública

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CCJ aprova presença dos pais em reuniões escolares como pré-requisito para recebimento do Bolsa Família

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