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O cancelamento ou suspensão indevida de seguro-desemprego não gera ipso facto direito à indenização por danos morais
Sessão TNU
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publicado:
20/12/2018 07h26
última modificação:
20/12/2018 07h26
A decisão foi tomada na última reunião do Colegiado, realizada no dia 12 de dezembro, em Brasília