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Plenário retira incumbência do CJF de conferir validade e eficácia de decisões que amparam pagamento de folha complementar

Sessão CJF

por publicado: 21/12/2018 09h36 última modificação: 21/12/2018 09h36
A alteração da Resolução nº CJF-RES-2012/00211 reforça a obrigação de controle por parte dos ordenadores de despesas

Durante a sessão do dia 17 de dezembro, o plenário do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a alteração da Resolução nº CJF-RES-2012/00211, de 29 de outubro de 2012. O texto dispõe sobre a regulamentação de processos relativos ao cumprimento de decisão judicial com repercussão para a União em folha de pagamento de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

De acordo com o relatório elaborado pelo presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, ao analisar a documentação enviada pelo Tribunal Regional da 2ª Região, a secretária-geral do CJF, juíza federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, constatou que a decisão judicial proferida pela 3ª Vara federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos nº 0018213-93.2008.4.01.3400, concluiu que a última decisão judicial válida apoiaria o pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) em favor de um magistrado federal.

Segundo o relator do processo, a secretária-geral ressaltou ainda que o artigo 2º da Resolução nº CJF-RES-2012/00211 “estabelece o encargo da autoridade administrativa responsável pelo cumprimento das decisões judiciais, ou seja, os ordenadores de despesa, de promoverem a verificação de sua vigência”.

Para o presidente do CJF, compete à Advocacia-Geral da União o acompanhamento das ações judiciais e as comunicações de concessão ou cassação de decisões que tenham repercussão na filha de pagamento aos ordenadores de despesa. Logo, conforme o ministro, “o procedimento de conferência mensal, por parte deste Conselho, da vigência das decisões que ancoram o pagamento da folha respectiva extrapola as atividades normais deste Órgão, provocando carga de trabalho incompatível com o seu reduzido quadro, obstando, por consequência, o adequado foco em suas missões institucionais”.

“Pelo exposto, apresento minuta de alteração da Resolução nº CJF-RES-2012/00211, retirando a incumbência deste Conselho de conferir minuciosamente a validade e eficácia das decisões judiciais que amparam o pagamento de folha complementar solicitada pelos Tribunais e reforçando a obrigação de controle por parte dos ordenadores de despesas ao lhes impor a exigência de, quando da solicitação de liberação de verbas para pagamento de folha de decisões judiciais, promoverem declaração de conferência da validade que ancora seu pagamento”, assinalou Noronha.

Processo nº CJF-PPN-2012/00114