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Portaria do CJF prorroga prazos processuais no período do Carnaval
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publicado:
05/02/2018 09h46
última modificação:
05/02/2018 12h27
O normativo dispõe sobre o funcionamento nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro
Em cumprimento à Portaria nº 39 do Conselho da Justiça Federal (CJF), de 1º de fevereiro de 2018, não haverá expediente nos dias 12 e 13, devido ao período de Carnaval.
Os prazos processuais que tenham início ou se completem nesses dias ficam prorrogados para o dia subsequente, 14 de fevereiro (quarta-feira), quando o funcionamento do órgão será das 14h às 19 horas.
Leia a íntegra da Portaria.