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Retrospectiva destaca casos de consumidores que foram lesados e procuraram a Justiça Federal

Via Legal

por publicado: 09/01/2018 14h22 última modificação: 09/01/2018 14h31
O programa de TV é produzido pelo CJF em parceria com os Tribunais Regionais Federais

O turista que viaja para o exterior tem um limite de produtos que pode trazer para o Brasil. A dificuldade aumenta quando se trata de colecionadores, que costumam viajar com várias peças parecidas. Um jogador de Magic Cards teve a coleção, estimada em R$ 60 mil, apreendida pelo controle aduaneiro, em Brasília, sob alegação de que as cartas seriam revendidas aqui. Mas, a retenção foi suspensa. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a devolução das cartas, até que seja esclarecida a finalidade dos produtos.

Viajar e levar o bichinho de estimação junto já é comum em vários países. Mas, nas viagens ao exterior é preciso apresentar um certificado zoossanitário internacional. O documento, gratuito, certifica a saúde do animal e impede que o país de destino receba com o visitante doenças já exterminadas, como a raiva. E quem embarca sem este certificado, corre o risco de ter o bichinho deportado. Na reportagem de Letícia Lagoa, você vai ver que uma decisão da Justiça Federal, em São Paulo, determinou que os animais que vivem no Brasil e estão retornando sem o documento devem ficar em quarentena, no lugar da deportação.

Pagar e não levar! Parece até absurdo, mas nas compras do dia a dia é difícil o consumidor checar se o peso descrito na embalagem é o mesmo do produto que está levando. No Paraná, um supermercado vendia uma quantidade menor do que a anunciada de um dos itens que faz parte da feijoada: a orelha de porco.  O repórter Marcelo Magalhães mostra que o estabelecimento foi multado pelo Inmetro e a punição confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

De Pernambuco, o repórter Alessandro Vieira mostra como clientes de um suposto plano de saúde foram enganados. A empresa informava que oferecia os serviços de consultas médicas e exames, mas, em vários casos, os procedimentos não eram autorizados. Isso porque a empresa sequer tinha registro na Agência Nacional de Saúde. Diante das irregularidades, o suposto plano e o proprietário da empresa foram condenados a ressarcir os associados pelos prejuízos e, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais.

O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.

HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO

TV JUSTIÇA
10 de janeiro – quarta, 21h
11 de janeiro – quinta, 12h (reprise)
13 de janeiro – sábado, 21h (reprise)
14 de janeiro – domingo, 16h (reprise)
16 de janeiro – terça, 12h (reprise)

TV CULTURA
14 de janeiro – domingo, 6h30  

TV BRASIL
(Brasília – canal 02)
14 de janeiro – domingo, 6h