Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2018 > Junho > Centro Nacional de Inteligência divulga nota técnica sobre Tema 810 do STF

Notícias

Centro Nacional de Inteligência divulga nota técnica sobre Tema 810 do STF

Uniformidade

por publicado: 29/06/2018 15h38 última modificação: 29/06/2018 15h38
Documento lista iniciativas para minimizar prejuízos com sobrestamento de processos

O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal divulgou nota técnica com recomendações de iniciativas e procedimentos a serem adotados no tocante aos desdobramentos do Tema 810 do Supremo Tribunal Federal (STF) – juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública. O documento, elaborado sob a relatoria dos juízes federais Luiz Bispo da Silva Neto e Marco Bruno Miranda Clementino, foi fechado na última reunião do grupo, realizada no dia 17 de maio, em Fortaleza (CE).

Conforme o documento, um dos objetivos da afetação da matéria pelo Centro Nacional de Inteligência foi estudar o risco de impacto econômico negativo ao erário na hipótese de se aguardar o julgamento dos embargos de declaração interpostos no Recurso Extraordinário 870.947/SE.

Para a análise, foram utilizados dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o número de processos individuais sobrestados em função do Tema 810 do STF; informações da Subsecretaria de Precatórios do TRF da 5ª Região sobre valores médios pagos nas ações e levantamento da Contadoria da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte com a projeção do prejuízo desde o julgamento do RE 870.947/SE até o fim de 2018. O estudo levou em consideração também uma experiência bem-sucedida na gestão do acervo de processos após o julgamento do Tema 810 pelo STF das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul.

Com base na apreciação, os relatores chegaram à conclusão de que, como o Tema 810 do Supremo já foi julgado e agora remanesce apenas um acervo em tramitação para gerir, com uma quantidade expressiva de processos individuais pendentes de cumprimento, a via negociativa é a melhor estratégia para evitar o agravamento de prejuízos.

Na nota, as recomendações são de que seja realizada reunião com a Advocacia-Geral da União (AGU) para debater uma estratégia conciliatória para os processos pendentes de cumprimento e que os Centros Locais de Inteligência (ou, na falta deles, as Direções de Foro) sejam cientificados da experiência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do RS, a fim de que a disseminem localmente, para que cada Seção Judiciária analise a conveniência e oportunidade de que seja replicada.

Centro de Inteligência
O Centro Nacional e os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal foram instituídos pela Portaria 369 de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Conforme o dispositivo, os centros devem monitorar e racionalizar a identificação de demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade, além de aperfeiçoar o gerenciamento de precedentes. A ideia é estimular a resolução de conflitos massivos ainda na origem e, assim, evitar a judicialização indevida.

O Centro Nacional é composto pelo grupo operacional, responsável pelos estudos, pesquisas e levantamento de dados sobre o fenômeno da explosão de processos, de demandas repetitivas e otimização de precedentes. As análises e conclusões são levadas ao grupo decisório, que analisa as medidas para tentar otimizar e harmonizar os julgamentos dos processos.