Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2018 > Junho > Nota técnica elenca recomendações para levantamento de sobrestamento de processos

Notícias

Nota técnica elenca recomendações para levantamento de sobrestamento de processos

Aperfeiçoamento

por publicado: 29/06/2018 15h14 última modificação: 29/06/2018 15h14
Documento foi elaborado pelo Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal

O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal divulgou nota técnica com recomendações sobre o momento adequado para o levantamento do sobrestamento de processos. A elaboração do documento, sob a relatoria dos juízes federais Raphael José de Oliveira Silva e Taís Schilling Ferraz, teve o objetivo de avaliar o marco temporal que vem sendo adotado após o julgamento de recurso que se torna precedente qualificado no regime da repercussão geral ou dos recursos repetitivos. O texto foi aprovado na última reunião do Centro, realizada no dia 17 de maio, na cidade de Fortaleza (CE).

Segundo explicaram os relatores, a matéria foi analisada tendo como base a controvérsia em torno da interpretação do artigo 1.040 do Novo Código de Processo Civil (CPC). “Apesar de o Código de Processo Civil estabelecer a publicação do acórdão como marco, colocou-se em investigação a uniformidade na aplicação do preceito legal, avaliando-se a prática dos tribunais quanto ao momento processual que habilita a superação da fase de sobrestamento”, afirmam os juízes.

Para elaborar a nota, foi feita uma pesquisa junto ao Superior Tribunal de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais sobre o marco temporal adotado em cada Corte. Com base no levantamento e na legislação vigente, os relatores ponderaram que a publicação do acórdão dos tribunais superiores seria condição suficiente para que se iniciem os procedimentos de levantamento do sobrestamento dos processos repetitivos e de aplicação dos efeitos do precedente, nos termos do art. 1.040 do Novo CPC.

No entanto, destacaram também que, “da regra geral, que prestigia a duração razoável dos processos, não se pode excluir, porém, em nome da própria efetividade da prestação jurisdicional e por razões de política judiciária, a necessidade excepcional de se aguardar, quanto a determinados temas, eventual modulação de efeitos, quando antevista esta possibilidade, por critérios minimamente objetivos, o que recomenda a adoção de procedimentos uniformes, por tema, ao menos em âmbito regional”.

Centro de Inteligência
O Centro Nacional e os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal foram instituídos pela Portaria 369 de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Conforme o dispositivo, os centros devem monitorar e racionalizar a identificação de demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade, além de aperfeiçoar o gerenciamento de precedentes. A ideia é estimular a resolução de conflitos massivos ainda na origem e, assim, evitar a judicialização indevida.

O Centro Nacional é composto pelo grupo operacional, responsável pelos estudos, pesquisas e levantamento de dados sobre o fenômeno da explosão de processos, de demandas repetitivas e otimização de precedentes. As análises e conclusões são levadas ao grupo decisório, que analisa as medidas para tentar otimizar e harmonizar os julgamentos dos processos.