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Modelos de solução, efeitos e eficácia de decisões em ações estruturais são debatidos durante seminário

Workshop

por publicado: 18/05/2018 19h00 última modificação: 21/05/2018 19h14
Palestras e debates compuseram segundo dia do workshop Demandas Estruturais e Litígios de Alta Complexidade

Tiveram continuidade, hoje pela manhã (18), as atividades do segundo dia do workshop "Demandas Estruturais e Litígios de Alta Complexidade", com os painéis “Modelos de solução de demandas estruturais e litígios de alta complexidade” e “Os efeitos, a eficácia e o cumprimento das decisões em ações estruturais (modelo de injunções e modelo dialogal)". O evento, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), pela Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe) e pela JFCE, que também sedia o seminário, tem o objetivo de contribuir para a consolidação e a difusão de conhecimentos e novas estratégias de enfrentamento de ações estruturais, demandas repetitivas e litígios de alta complexidade no âmbito do Poder Judiciário, em especial na Justiça Federal, apresentando os referenciais científicos, normativos e instrumentais existentes.
 
O primeiro painel, cujas palestras foram do procurador regional da República Sérgio Cruz Arenhart, do advogado e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rodrigo Brandão, e da juíza federal e professora da UERJ, Jane Reis, contou com moderação do juiz federal George Marmelstein.
 
Para Arenhart, em termos de procedimento, a solução para os litígios complexos enfrenta três grandes gargalos: a representação de interesses públicos, a resolução dos problemas e a efetivação de direitos. “É preciso haver uma aderência entre o que eu faço no processo e o que as pessoas queriam que eu fizesse. É preciso trabalhar com a participação efetiva dos sujeitos interessados”. O procurador defende que, nem sempre, processos estruturais partem de processos coletivos e sugere um olhar mais atento ao art. 69, parágrafo III, do novo Código de Processo Civil, que trata da cooperação jurisdicional. “Esse artigo contém a ideia de que os juízes podem cooperar para a prática combinada de atos que interfiram em vários processos”.

O advogado Rodrigo Brandão tratou de diversos aspectos, como ativismo judicial, judicialização da política e transferência do poder decisório sobre questões sociais e estruturais sensíveis. Contudo, como questão central, numa perspectiva constitucional, ele abordou o atual estado de coisas inconstitucional e a solução desse estado de coisas, que perpassa por demandas estruturais e pela efetividade das decisões dela decorrentes. “As ações estruturais não são a resolução de todos os males. Acreditar nisso é atribuir ao Judiciário um papel muito pesado, como se, citando Antoine Garapon, ele fosse o guardião de cumprimento de todas as promessas da modernidade. Há que se perceber que, no Brasil, promessas do século XIX não foram cumpridas, como o saneamento básico. Mas isso não quer dizer que o Judiciário não tenha um papel na tutela dos direitos fundamentais, quando há uma violação massiva. E acho que o Judiciário brasileiro tem cumprido um bom papel”, asseverou.
 
Já a juíza federal Jane Reis alertou para os desafios graves que a sociedade brasileira vem enfrentando, considerando a inconstitucionalidade um fenômeno sistêmico e multidimensional, e o papel do juiz no enfrentamento de algumas dessas questões. A juíza também se deteve sobre o ativismo judicial e alguns avanços sociais alcançados a partir desse protagonismo. Ela finalizou propondo uma reflexão, ao mencionar uma palestra do professor Owen Fiss, autor do artigo “As formas de Justiça”. “Como balancear o ideal de estado de direito de promoção da Justiça e o ideal de estado de direito calcado na eficiência? Opor Justiça e eficiência não é algo que se possa balancear, mas, efetivamente, escolher, visto que o ideal de estado de direito é promover a Justiça”.
 
Em seguida, foi apresentado o painel "Os efeitos, a eficácia e o cumprimento das decisões em ações estruturais (modelo de injunções e modelo dialogal)", com palestras do advogado e professor da Universidad de Los Andes da Colômbia, Libardo Ariza, e do procurador da República e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Edilson Vitorelli Diniz Lima. Os debates foram moderados pelo juiz federal Eduardo Sousa Dantas.
 
Como exemplo prático de demanda estrutural, Ariza apresentou o caso do sistema penitenciário na Colômbia, que enfrentava problemas de superlotação e condições desumanas, com graves violações aos direitos. A partir de uma intervenção da Corte Constitucional da Colômbia, que declarou o Estado de Coisas Inconstitucional, foram elaborados planos de construção e de reparação de unidades carcerárias, com alocação de recursos orçamentários, e adotadas medidas para assegurar o respeito dos direitos dos presidiários daquele país, incluindo a determinação aos governadores que criassem e mantivessem presídios próprios.
 
Edilson Vitorelli elencou os tipos de litígios: coletivos, globais, locais e irradiados, sendo, este último tipo, segundo ele, os estruturais, cujos impactos afetam diversas pessoas de maneiras variadas, numa escala de afetação social. “O fato de existir um litígio estrutural não significa que exista um processo estrutural. O litígio estrutural é um conflito que deriva do comportamento de uma estrutura, da forma como a sociedade se organiza e, por isso, produz e reproduz violações. Ele pode ou não ser resolvido por um processo estrutural, ou seja, pela alteração do comportamento daquela estrutura”.
 
Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5