Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2018 > Março > Aprovado referendo de resolução que trata da programação financeira da JF

Notícias

Aprovado referendo de resolução que trata da programação financeira da JF

Orçamento

por publicado: 19/03/2018 17h09 última modificação: 22/03/2018 10h27
Medida abrange alterações orçamentárias do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão ordinária da última sexta-feira (16), em Brasília, o referendo da Resolução nº CJF-RES-2018/00475, de 8 de janeiro de 2018. A norma trata dos procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento de pessoal, custeio e capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus – exercício 2018, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais.

O processo foi apresentado pelo vice-presidente do Conselho, ministro Humberto Martins, no exercício da Presidência. De acordo com o voto do magistrado, a resolução é necessária para estabelecer aos Tribunais Regionais Federais e à Secretaria de Administração (SAD/CJF) as datas-limite para solicitação de recursos financeiros destinados ao pagamento das folhas de pessoal e de outras despesas.

Créditos adicionais
Na mesma sessão, o Colegiado do CJF referendou, ainda, a Resolução nº CJF-RES-2018/00476, de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre os prazos de abertura dos créditos adicionais autorizados pela Lei n. 13.473, de 8 de agosto de 2017. A medida estabelece os prazos e os procedimentos para solicitações de alterações orçamentárias durante este exercício, conforme dispõe o art. 12 da Portaria SOF/MP n. 487, de 15 de janeiro de 2018, que faculta ao Poder Judiciário fixar, aos seus respectivos órgãos, calendário para os pedidos.

O ministro concluiu em seu voto que, considerando a perda do objeto da Resolução nº CJF-RES-2017/00439, de 2 de março de 2017, que regulamentou os procedimentos e os prazos para solicitação de alterações orçamentárias no exercício de 2017, a Resolução nº CJF-RES-2018/00476 é necessária para regular os novos procedimentos e prazos durante o exercício corrente.

Processo nº CF-EOF-2012/00004 e Processo nº CJF-ADM-2018/00111