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Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal aprova Notas Técnicas

CEJ

por publicado: 07/03/2018 10h31 última modificação: 07/03/2018 10h31
Grupo de trabalho busca reduzir a judicialização indevida por meio da gestão de precedentes

O Conselho da Justiça Federal (CJF) sediou, nos dias 26 e 27 de fevereiro, a 1ª Reunião do Grupo Decisório do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal. Na ocasião, foram aprovadas quatro notas técnicas com a finalidade de garantir maior efetividade e eficiência ao sistema de Justiça Federal. O encontro foi presidido pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo, que também é diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF), e contou com a presença da ministra Assusete Magalhães, representando o Núcleo de Gerenciamento dos Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (NUGEP/STJ). Compareceram, ainda, os desembargadores federais coordenadores dos Núcleos de Precedentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

A Nota Técnica nº 2, aprovada no encontro, trata das ações necessárias para que o Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o CEJ/CJF e a Casa Civil da Presidência da República disponibilize no Portal da Legislação do Palácio do Planalto links de direcionamento com informações a respeito dos precedentes qualificados: Repercussão Geral, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e Recursos Repetitivos. Segundo a coordenadora do Grupo Operacional do Centro, juíza federal da 1ª Região Vânila Cardoso André de Moraes, “essa iniciativa é considerada um avanço para a sedimentação do Sistema de Precedentes adotado pelo novo Código de Processo Civil (CPC), pois são realizadas, em média, três mil buscas individuais no referido site”.

O grupo também aprovou a Nota Técnica nº 3, que aborda o Tema 17/STJ, configurado na remessa necessária no novo CPC e na liquidez das decisões, no sentido de uma oportuna avaliação da extensão e da aplicabilidade da Súmula 490 do STJ, considerando o novo contexto processual. De acordo com a análise dos participantes, a avaliação pelas Cortes competentes impactará na análise das apelações nos TRFs.

Já o tema da reafirmação da entrada do requerimento administrativo (DER) mediante o cômputo de tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, consubstanciou-se na Nota Técnica nº 4, tendo resultado em proposta de afetação do tema para fins do art.  1.036, §1º, do CPC.  Para a magistrada Vânila Cardoso André de Moraes, a existência de um precedente qualificado a respeito deste assunto promoverá a pacificação de inúmeros conflitos diretamente vinculados àqueles que dependem do sistema previdenciário público no Brasil.

Por fim, a Nota Técnica nº 5 foi criada pela necessidade de uniformização decorrente da divergência dos precedentes relativos à repetibilidade dos pagamentos de benefícios previdenciários - efetuados a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - em razão da decisão antecipatória de tutela posteriormente revogada. A coordenadora do Grupo Operacional pontua que “todas as Notas Técnicas estão em sintonia com os objetivos do Centro de Inteligência: prevenção de conflitos, monitoramento de demandas e gestão dos precedentes”.

Atuação

O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal foi criado pela Portaria nº 369, de 2017, com a finalidade de monitorar e racionalizar a identificação das demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade, além de aperfeiçoar o gerenciamento de precedentes. A idéia é estimular a resolução dos conflitos ainda na origem e, assim, evitar a judicialização indevida. As reuniões, iniciativas e ações acontecem a partir da estrutura do CEJ. Para tal, o mesmo ato administrativo criou os Centros Locais de Inteligência que serão instalados nas Seções Judiciárias e estarão interligados ao Núcleo de Gerenciamento dos Precedentes dos TRFs, ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal e ao NUGEP do STJ.

O Centro Nacional de Inteligência é formado pelos Grupos Decisório e Operacional. Integram o Grupo Decisório o ministro diretor do CEJ/CJF, um ministro do núcleo de precedentes do STJ e os desembargadores dos grupos de gestão e precedentes dos TRFs. Por sua vez, o Grupo Operacional é formado por um juiz da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), cinco juízes integrantes dos núcleos de pesquisas de demandas repetitivas e cinco dos NUGEPs dos Tribunais Regionais Federais. Além destes, também atuam como colaboradores servidores do CEJ, NUGEP do STJ e TRFs.