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Resolução que trata sobre docência e participação em bancas por magistrados será alterada

Decisão CJF

por publicado: 19/03/2018 17h30 última modificação: 22/03/2018 11h06
Nova redação do dispositivo foi aprovada na sessão do CJF, realizada em 16 de março

A Resolução nº CJF-RES-2013/00274, que dispõe sobre a retribuição de magistrados por atividade docente e participação em banca examinadora de concurso, no âmbito do Conselho (CJF) e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, será alterada. A nova redação foi aprovada na sessão do Colegiado, realizada em Brasília, no dia 16 de março. O relator da matéria foi o ministro Raul Araújo, corregedor-geral da Justiça Federal.

A proposta foi apresentada ao CJF por meio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), após apreciação e aprovação do Comitê Técnico de Aperfeiçoamento e Pesquisa do Plano Nacional de Aperfeiçoamento dos Magistrados Federais (CTAP/PNA) e do Conselho das Escolas da Magistratura Federal (Cemaf). Na proposição, foi sugerida a revisão da tabela utilizada pelo Conselho para retribuição devida aos magistrados atuantes nos processos de seleção, formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, com o objetivo de harmonizar a Resolução CJF nº 2013/00274 com a Resolução Enfam nº 1, de 13 de março de 2017. A proposta também inclui a equivalência do serviço de coordenação de grupo de pesquisa com a de coordenador de curso – limitado a 2 horas-aula por mês – e elimina o impedimento para atividades docentes e participação em banca examinadora, quando em gozo de férias.

Em seu voto favorável à proposta, Raul Araújo lembrou que a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) é responsável por regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira e que ao CEJ compete o desenvolvimento de estudos, pesquisas e programas educacionais para a modernização e o aperfeiçoamento da Justiça Federal. “Vê-se, pois, a sinergia de atuação entre a Enfam e CEJ, como centros de formação autônomos, mas interligados por suas missões. Desta forma, a adoção de uma tabela que permita uma remuneração uniformizada para os magistrados que atuam como docentes e membros de bancas de concursos públicos no âmbito da Justiça Federal representaria medida de isonomia e até mesmo economicidade”, disse.

Além disso, segundo o ministro, como a Enfam já promove estudos de mercado para determinar o valor a ser atribuído como remuneração pelo exercício da docência e por participação em banca de concurso, o aproveitamento desses levantamentos pelo Centro de Estudos Judiciários representa economicidade ao Judiciário. “Isso significa, em termos práticos, evitar dois estudos de mercado para objetivos assemelhados, gerando redução de gastos, bem como de força de trabalho”, asseverou o corregedor-geral, ao destacar também que o ministro diretor do CEJ integra o Conselho Superior da Escola, permitindo assim a participação no processo decisório sobre a alteração dos valores de remuneração.

Sobre o exercício da docência ou a integração de bancas de concursos no período de férias, Raul Araújo ressaltou que “a prevalecer a restrição [da redação atual], estar-se-ia impondo restrição não prevista na legislação de regência, em decorrência do simples exercício de um direito constitucionalmente previsto”. Sob o argumento, o ministro também opinou pela alteração da resolução neste ponto, conforme a proposta, para permitir que magistrados em gozo de férias ministrem aulas e participem de bancas de concurso, sem que precisem interromper ou suspender a folga.

Todas as alterações propostas foram aprovadas por unanimidade pelo Conselho. A nova redação da resolução, quando concluída, será publicada no Diário Oficial.

Processo nº CJF-ADM-2012/00345