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Aferição de deficiência no exame pericial deve ser feita de acordo com critérios definidos em Portaria Interministerial

Decisão TNU

por publicado: 29/11/2018 09h05 última modificação: 29/11/2018 09h05
O normativo assinado por diversos órgãos baseia-se na Classificação Internacional de Funcionalidade