Notícias
Aferição de deficiência no exame pericial deve ser feita de acordo com critérios definidos em Portaria Interministerial
Decisão TNU
por
publicado:
29/11/2018 09h05
última modificação:
29/11/2018 09h05
O normativo assinado por diversos órgãos baseia-se na Classificação Internacional de Funcionalidade