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CJF aprova relatório final de auditoria realizada em âmbito administrativo do TRF2

Sessão CJF

por publicado: 21/11/2018 13h36 última modificação: 21/11/2018 13h40
A inspeção foi feita em abril e abrangeu áreas de licitações e contratos, sustentabilidade, obras e pessoal

Durante a reunião do dia 20 de novembro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o relatório final da auditoria realizada no âmbito administrativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A inspeção foi feita pela Secretaria de Auditoria Interna do CJF (SAI/CJF), que visitou o órgão entre 2 e 6 de abril, e abrangeu as áreas de licitações e contratos, sustentabilidade, obras e pessoal.

Segundo a conclusão da SAI, tanto na área licitações e contratos quanto na de pessoal os processos estão bem instruídos, apresentam evolução comparada à Inspeção Administrativa realizada em 2016, com papéis detalhando aposentadorias e pensões apurados, em sequência histórica e cronológica dos atos e fatos processuais, respectivamente. A Secretaria também considerou adequado trabalho nas atividades de instrução e controle dos processos de aposentadoria e pensão no âmbito da SGP.

No entanto, a seção observou a justificativa incompleta da quantidade de bens a ser adquirida; a execução de serviço sem prévio empenho; incongruência de informações no formulário de concessão de aposentadoria (Sisac); ausência de curador para o recebimento dos proventos; ausência de portarias/despachos de concessão de direitos e vantagens nos processos de aposentadoria; reconhecimento de vínculo não empregatício (estágio) para fins de aposentadoria e disponibilidade; ausência de averbação de tempo de serviço/contribuição de servidora redistribuída da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e inexistência de ato formal de exoneração de cargo em comissão decorrente de aposentadoria. Também foram destacados a alocação de servidores na CORAPE/SGP e o elevado índice de aposentadoria por invalidez.

Para resolver os problemas enumerados, a SAI emitiu 15 recomendações ao TRF2, das quais a equipe de auditoria considerou justificadas 6, restando as seguintes: em futuras contratações de bens e serviços pelo sistema SRP, definir unidade e quantidades a serem adquiridas para justificar adequadamente a necessidade de contratação; aprimoramento de divulgação de processos de licitação pelo sistema SRP; revisão do quantitativo dos bens a serem transportados antes da execução do serviço; averbação do tempo de serviço/contribuição dos servidores redistribuídos; emissão e publicação das portarias de exoneração nos casos de continuidade de exercício de cargos comissionados após aposentadoria; alocação/reposição de servidores na CORAPE com antecipação para que haja treinamento oportuno; promoção de estudos pertinentes das possíveis causas que contribuem para incapacidade laboral do servidores e elaboração de uma política que promova a saúde dos servidores do Tribunal e das seções judiciárias vinculadas. A Secretaria ainda alertou os gestores do contrato que, em situações excepcionais, registrem fatos e justificativas e os levem ao conhecimento da autoridade competente (ordenador de despesas) para devida autorização e providências antes da efetiva feitura do serviço.

“Destaca-se que as recomendações envolvem orientações e procedimentos a serem observados pelo Tribunal, cujas providências para implementação serão adotadas pelo órgão auditado, conforme as informações apresentadas; bem como serão objeto de verificação por esta SAI em nova amostra quando do monitoramento da auditoria naquela Corte”, lembrou o ministro João Otávio de Noronha.

O relatório foi aprovado pelo Colegiado nos termos do voto do relator.

Processo nº CJF-ADM-2017/47502